Agora é lei: as agências bancárias no estado da Bahia são obrigadas a instalar guichês ou divisórias que propiciem maior privacidade aos clientes durante o uso de caixas eletrônicos. A promulgação do projeto de lei 18.244/2009 pelo presidente Nelson Leal (PP) foi publicada no Diário Oficial do Legislativo desta quinta-feira (30). Trata-se de uma iniciativa do deputado Euclides Fernandes (PDT) aprovada em segundo turno em plenário em abril deste ano. A nova lei produz efeitos imediatos, cabendo ao Poder Executivo as regulamentações que se fizerem necessárias.
A lei prevê a instalação de dispositivos nas instituições financeiras que garantam a privacidade dos clientes, impossibilitando que outras pessoas presentes que estejam à espera possam ver a transação bancária sendo realizada. Estão sujeitos à nova medida bancos privados e públicos, sociedades ou cooperativas de crédito, agências, subagências, seções, postos avançados, postos 24 horas e caixas eletrônicos. A lei prevê que os estabelecimentos terão um prazo de 180 dias, contados a partir da publicação desta lei, para se adequarem às novas normas.
Autor do projeto de lei, o deputado Euclides Fernandes explica que “a razão principal que impele a apresentação desta proposição é notadamente a necessidade de inibir a ação dos chamados ‘olheiros’ que ficam a espreita no entorno ou nos interiores de bancos, financeiras e demais instituições no propósito de aplicar golpes ou avisar a seus comparsas sobre os clientes que sacaram quantias relevantes de dinheiro” e outras operações vultosas.
Ele considera que a implementação dos equipamentos de segurança vai ser muito benéfica principalmente para clientes especiais, como as pessoas idosas, com mobilidade reduzida, as gestantes, portadores de deficiências, que, por exemplo, sacam dinheiro, recebem títulos bancários, entre outros. “Basta retirar dinheiro, qualquer quantia, para ingressar no grupo de risco nas saídas das instituições financeiras”, definiu.
“Na verdade o que se busca com esta proposição é tutelar os bens essenciais como a vida, a integridade, a segurança das pessoas, assim como, o patrimônio dos clientes e dos funcionários destas instituições”, sintetizou o pedetista. Para ele, as instituições alvo da nova lei “vêm acumulando lucros extraordinários comparados a outros empreendimentos, sem dar a devida atenção a seguranças da população usuária do sistema”. Para Euclides, a Assembleia Legislativa tem o dever de assegurar a tranquilidade e o bem estar da população baiana através de boas normas.