Postado por Daniel Morais em 05 de jul de 2018
“Não pode fazer a remoção do veículo atrelado ao IPVA”. A afirmação é do próprio diretor do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA), Lúcio Gomes, em entrevista, na noite desta quinta-feira (5) no programa Se Liga Bocão, da Itapoan FM. “Não pode apreender carros com o IPVA atrasado”, reafirmou.
“No passado existia uma operação da Secretaria da Fazenda e isso já tem quase dez anos, mas teve uma ação que transitou e julgou no Tribubal de Justiça em que a gente [Detran] não pode vincular ou fazer a remoção do veículo atrelado ao IPVA”, declarou Lúcio.
O diretor explicou que o Detran, cobra o licenciamento que seria um pré-requisito para circular nas vias públicas, e hoje pode ser pago separadamente do IPVA. “Um juiz entendeu que a gente [Detran] não pode apreender o veículo, mas se um feirense sair de Feira de Santana e for em Aracaju ele, em tese, vai está correto em Feira, mas em Aracaju o veículo vai ser apreendido”, explicou o diretor. Com informações do TV Sudoeste Digital