Na manhã desta segunda-feira (07), policiais rodoviários federais realizavam fiscalizações em frente a unidade operacional de Eunápolis (Km 720 da BR 101), quando deram ordem de parada a um veículo de carga, com placas de Cachoeiro do Itapemirim (ES).

No momento da abordagem, foi solicitado ao motorista o disco do cronotacógrafo, através do qual foi possível verificar que o caminhoneiro estava dirigindo sem o registro das horas de viagem. Ele também estava com a carteira de habilitação vencida desde 2018.

Em revista feita no veículo, foram encontrados 121 comprimidos de Nobésio Extra Forte (uma das marcas mais populares de “rebite”).

Aos policiais, o motorista confessou que fez uso do rebite com o objetivo de dirigir várias horas seguidas sem descanso.

Diante das circunstâncias, o homem de 39 anos assumiu o compromisso de se apresentar ao Poder Judiciário quando convocado para responder criminalmente pelo porte de drogas (art. 28 da Lei 11.343/2006).

Lei do descanso

A Lei 13.103/15, mais conhecida como “Lei dos caminhoneiros” ou “Lei do descanso”, prevê o intervalo de descanso obrigatório de motoristas de caminhão, ônibus e vans. O descanso é de 11 horas a cada 24 horas trabalhadas.

Tem o intuito de regulamentar o tempo máximo de direção e os tempos mínimos de descanso dos motoristas de veículos de carga de grande porte, de veículos de transporte coletivo de passageiros e de veículos de transporte de escolares.

Por serem veículos que acarretam grande quantidade e gravidade de vítimas quando envolvidos em acidentes, há uma preocupação especial em garantir que os condutores destes veículos estejam devidamente descansados e atentos no trânsito.

É através do cronotacógrafo (equipamento de uso obrigatório) que os policiais verificam se o motorista profissional está cumprindo a Lei do Descanso. O equipamento também registra a distância percorrida e a velocidade do veículo no caso de algum acidente na rodovia, podendo ser utilizado para perícia técnica.