O PL da Câmara de Vereadores será lido de novo amanhã para ser votado na próxima sexta-feira (16)

O projeto de lei nº 157, de 2017, que trata sobre a propaganda volante no centro da cidade viola enunciados normativos previstos na Lei Municipal 695, de 1993.

Por se tratar de um Código, em obediência à Lei Orgânica do Município de Vitória da Conquista em seu artigo 48, inciso III, qualquer alteração deveria tramitar como projeto de lei complementar, desse modo, conforme julgou a Procuradoria Geral do Município, o referido projeto de Lei é INCONSTITUCIONAL por violar o devido processo legal exigido para a tramitação da matéria além de ser absolutamente contrário ao interesse público.

Sem efeito 

O PL da Câmara de Vereadores será lido de novo amanhã para ser votado na próxima sexta-feira (16). Mesmo após manobra na Casa a votação não produzirá nenhum efeito. O Governo Municipal sustentará que o PL é inconstitucional e os vetos serão mantidos.

Proprietários de carros de propaganda volante alimentam ilusão que logo após a votação, se a o PL for aprovado, poderão voltar a circular. Não existe nenhuma chance com base legal para que esta possibilidade possa ocorrer

Zona de exclusão mantida

A PGM – Procuradoria Geral do Município entrará em ação e fundamentará que a Lei é inconstitucional. Portanto de nada adiantará a pressão feita por profissionais do setor que têm intimidado alguns vereadores.

A zona de  exclusão será mantida. A satisfação da população tem sido constante, o que reforça a tese do combate a poluição sonora.

Fonte: Blog da Resenha Geral