Polícia Rodoviária Federal na Bahia realizou 74.313 testes de alcoolemia em 2020, o que representa o esforço da instituição no combate a embriaguez ao volante, infração tida como causadora de acidentes graves e muitas vezes fatais.

De janeiro a dezembro do ano passado, a quantidade de motoristas autuados por dirigir alcoolizado, por recusa ou por constatação, alcançou 1.921 autos de infração.

Desses motoristas flagrados alcoolizados em 2020, 184 motoristas foram encaminhados à Delegacia de Polícia para responderem criminalmente, visto que o índice verificado no ‘bafômetro’ foi igual ou superior a 0,34mg/l (miligramas de álcool por litro de ar expelido dos pulmões).

Os resultados acendem um alerta sobre a consciência dos condutores a respeito do perigo da combinação consumo de álcool ao volante.

A PRF mantém rigor na fiscalização de embriaguez em todas as rodovias federais do estado e o foco dos policiais é o de coibir hábitos que geram grande perigo ao trânsito, como dirigir após consumir bebidas alcoólicas, pois o álcool é causa de brigas, violência doméstica e também de acidentes graves, muitas das vezes fatais.

A PRF acredita que com uma fiscalização contínua e rígida, ao longo do tempo, será implantada uma nova cultura nos motoristas, a de não misturar bebida e direção.

Quais os procedimentos adotados na fiscalização de alcoolemia:

a) motorista se recusa a fazer o teste de alcoolemia. Duas possibilidades:

a1. se não houver sinais de embriaguez, é lavrado um auto de infração com base no art. 165, A do CTB com previsão de multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 1 ano. O veículo é retido até apresentação de condutor habilitado.

a2. se houver sinais de embriaguez, é lavrado um auto de infração com base no art. 165 do CTB com previsão de multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 1 ano. Além disso, o motorista é conduzido preso pelo crime previsto no art. 306 do CTB. O veículo é retido até apresentação de condutor habilitado.

b) motorista faz o teste de alcoolemia com etilômetro homologado pelo DENATRAN e aferido pelo INMETRO. Três possibilidades:

b1. se o resultado no etilômetro for até 0,04 mg de álcool por litro de ar, aplica-se o erro metrológico e o resultado é zero, ou seja, o motorista pode dirigir e não é autuado.

b2. se o resultado no etilômetro for de 0,05 a 0,33 mg de álcool por litro de ar, é lavrado um auto de infração com base no art. 165 do CTB com previsão de multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 1 ano. O veículo é retido até apresentação de condutor habilitado.

b3. se o resultado no etilômetro for maior que 0,33 mg de álcool por litro de ar, é lavrado um auto de infração com base no art. 165 do CTB com previsão de multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 1 ano. Além disso, o motorista é conduzido preso pelo crime previsto no art. 306 do CTB. O veículo é retido até apresentação de condutor habilitado.