Resposta: Não.

A legislação previdenciária (Lei nº 13.135/15) afirma que a pensão por morte paga aos filhos acaba quando eles completam 21 anos, independentemente de estarem ou não estudando.

As pessoas se confundem com as regras do Imposto de Renda, porque, nesse caso, é permitido ao filho ser considerado dependente até os 24 anos desde que esteja cursando faculdade ou fazendo a escola técnica.

Filho com deficiência recebe além dos 21 anos

A única possibilidade de um filho maior de 21 anos continuar a receber a pensão é se ele for inválido ou tiver uma deficiência grave. Essa invalidez deverá ser comprovada por uma perícia médica no INSS, que vai dizer se a invalidez é temporária ou permanente. O filho então irá receber a pensão pelo tempo que durar essa invalidez.

Outro requisito é que essa invalidez tem de ter se iniciado antes de o filho ter completado os 21 anos, e também antes da morte do pai ou da mãe.

 
Como pedir a pensão no INSS?

A pensão deve ser pedida nas agências da Previdência Social mediante agendamento prévio pelo telefone 135 ou pelo site www.inss.gov.br

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