Após votação na Câmara de Vereadores pela manutenção dos vetos do prefeito Herzem Gusmão MDB), ao PL – Projeto de Lei dos carros de propaganda – o mesmo tema, considerado matéria vencida pelo Governo Municipal – será de novo votado na manhã desta quarta-feira (21).
O projeto de lei nº 157, de 2017, que trata sobre a propaganda volante no centro da cidade viola enunciados normativos previstos na Lei Municipal 695, de 1993.
Por se tratar de um Código, em obediência à Lei Orgânica do Município de Vitória da Conquista em seu artigo 48, inciso III, qualquer alteração deveria tramitar como projeto de lei complementar, desse modo, conforme julgou a Procuradoria Geral do Município, o referido projeto de Lei é INCONSTITUCIONAL por violar o devido processo legal exigido para a tramitação da matéria além de ser absolutamente contrário ao interesse público. Independente do resultado da votação a zona de exclusão será mantida pela Prefeitura.
Em nota a CDL – Câmara de Dirigentes Lojistas apoiou a medida da Prefeitura em manter a pequena zona de exclusão – considerada bastante enxuta e que não prejudica em nada os profissionais. Além da CDL a população também aprovou a medida. Confira a nota da CDL
Nota da CDL – Câmara de Dirigentes Lojistas
A CDL de Vitória da Conquista, representando seus associados lojistas do Centro da cidade, entende que a utilização de carro/moto de som é uma alternativa eficiente de divulgação, predominantemente utilizada por pequenos negócios, por apresentar baixo custo de investimento com grande alcance da comunicação desejada.
Entretanto, a poluição sonora, de modo geral, no Centro da cidade tem causando desconforto e prejuízos para lojistas e consumidores, e comprometido a produtividade dos colaboradores das lojas do Centro. Desta forma, em atenção à solicitação dos lojistas, comerciários e consumidores que visam uma melhor organização e funcionamento do comércio local, a CDL reafirma o posicionamento para que seja cumprida a determinação do Código de Polícia Administrativa previstas na Lei Municipal nº 695/93, ART. 35 onde compete à Administração Municipal “Disciplinar e controlar a prestação de serviço de propaganda, por meio de alto falantes, amplificadores de som e aparelhos de reprodução eletroacústica em geral, fixos ou volantes…”
Ressaltamos ainda que a CDL é totalmente a favor do diálogo, e que, de nenhuma forma, visa impedir o acesso ao espaço público municipal, mas sim promover o respeito mútuo, buscando soluções dos problemas identificados, a fim de que todos tenham seus diretos preservados.
Fonte: Blog da Resenha Geral