Postado por Daniel Morais em 21 de mar de 2018
A zona de exclusão será mantida pela Prefeitura independente do resultado da votação na manhã de hoje na Câmara de vereadores
Após votação na Câmara de Vereadores pela manutenção dos vetos do prefeito Herzem Gusmão MDB), ao PL – Projeto de Lei dos carros de propaganda – o mesmo tema, considerado matéria vencida pelo Governo Municipal – será de novo votado na manhã desta quarta-feira (21).
O projeto de lei nº 157, de 2017, que trata sobre a propaganda volante no centro da cidade viola enunciados normativos previstos na Lei Municipal 695, de 1993.
Por se tratar de um Código, em obediência à Lei Orgânica do Município de Vitória da Conquista em seu artigo 48, inciso III, qualquer alteração deveria tramitar como projeto de lei complementar, desse modo, conforme julgou a Procuradoria Geral do Município, o referido projeto de Lei é INCONSTITUCIONAL por violar o devido processo legal exigido para a tramitação da matéria além de ser absolutamente contrário ao interesse público. Independente do resultado da votação a zona de exclusão será mantida pela Prefeitura.
Em nota a CDL – Câmara de Dirigentes Lojistas apoiou a medida da Prefeitura em manter a pequena zona de exclusão – considerada bastante enxuta e que não prejudica em nada os profissionais. Além da CDL a população também aprovou a medida. Confira a nota da CDL
Nota da CDL – Câmara de Dirigentes Lojistas
A CDL de Vitória da Conquista, representando seus associados lojistas do Centro da cidade, entende que a utilização de carro/moto de som é uma alternativa eficiente de divulgação, predominantemente utilizada por pequenos negócios, por apresentar baixo custo de investimento com grande alcance da comunicação desejada.
Entretanto, a poluição sonora, de modo geral, no Centro da cidade tem causando desconforto e prejuízos para lojistas e consumidores, e comprometido a produtividade dos colaboradores das lojas do Centro. Desta forma, em atenção à solicitação dos lojistas, comerciários e consumidores que visam uma melhor organização e funcionamento do comércio local, a CDL reafirma o posicionamento para que seja cumprida a determinação do Código de Polícia Administrativa previstas na Lei Municipal nº 695/93, ART. 35 onde compete à Administração Municipal “Disciplinar e controlar a prestação de serviço de propaganda, por meio de alto falantes, amplificadores de som e aparelhos de reprodução eletroacústica em geral, fixos ou volantes…”
Ressaltamos ainda que a CDL é totalmente a favor do diálogo, e que, de nenhuma forma, visa impedir o acesso ao espaço público municipal, mas sim promover o respeito mútuo, buscando soluções dos problemas identificados, a fim de que todos tenham seus diretos preservados.
Fonte: Blog da Resenha Geral