Postado por Daniel Morais em 12 de maio de 2018
O MPF (Ministério Público Federal) decidiu investigar os ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva, Fernando Henrique Cardoso, Fernando Collor de Mello e analisar o espólio de Itamar Franco, morto em 2011, por suspeita de “possível apropriação indevida de bens públicos”. O inquérito apura se houve atos de improbidade na apropriação particular de presentes recebidos pelos ex-chefes de Estado em visitas oficiais no período em que estiveram à frente do país.
Se forem identificadas irregularidades nos atos dos ex-presidentes, os procuradores entrarão com ação para que o patrimônio público seja ressarcido.
A decisão foi determinada pela maioria dos membros do Conselho Institucional do MPF, órgão máximo de revisão da Procuradoria, na última quarta-feira (9), que analisou um pedido de recurso apresentado pela defesa do ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva contra uma decisão da 5ª Câmara de Combate à Corrupção do MPF.
O caso começou em 2015, quando o procurador da República do Distrito Federal Wellington Divino Marques de Oliveira iniciou um inquérito, a partir de uma denúncia, com a finalidade de apurar uma possível ocorrência de apropriação indevida de bens públicos pelos ex-presidentes da República no período de 1990 até 2010.
Posteriormente o procurador decidiu retirar da investigação Fernando Henrique, Itamar Franco e Fernando Collor entendendo que o decreto que regulamentou a lei que trata dos objetos presenteados ao presidente da República foi editado em 2002, portanto não podia ser aplicado aos chefes de Estado anteriores a essa data. Assim, apenas Lula seria investigado.
A defesa do petista recorreu à 5ª Câmara, que deu razão ao entendimento do procurador, que arquivou a parte relativa e deixou a investigação apenas contra Lula. O procurador Wellingon Oliveira chegou a pedir compartilhamento de provas da Lava Jato ao juiz federal Sergio Moro para checar o paradeiro de um crucifixo barroco, presente recebido pelo petista.
A defesa do ex-presidente Lula, então, recorreu à última instância do MPF pedindo o arquivamento do processo em relação a ele, assim como a Procuradoria havia feito em relação aos seus antecessores, argumentando que o Ministério Público deveria agir com isonomia.
O Conselho negou o pedido de arquivamento da defesa do ex-presidente Lula, mas determinou a apuração também relativa aos seus antecessores. A análise do relator do caso, o sub-procurador Mario Bonsaglia, era de Decreto nº 4.344, de 2002, não pode servir de marco temporal para definição dos bens que podem, ou não, integrar o acervo presidencial privado.
“A Constituição, em seu art. 20, define claramente os bens pertencentes à União, aí incluídos automaticamente aqueles bens que lhe forem atribuídos, o que acontece nos casos de presentes de valor significativo recebidos pelo chefe de Estado em eventos oficiais”, escreveu Bonsaglia em seu voto.
“O que se tem, líquido e certo, é que bens recebidos por ex-presidentes em face do desempenho de seu cargo são bens que se incorporam automaticamente ao patrimônio da União, nos termos do art. 20, inc. I, da Lei Maior, tratando-se assim de bens públicos, não sendo lícita sua apropriação privada, sob pena de violação ao patrimônio público e infringência, em tese, ao art. 9º, inc. XI, da Lei de Improbidade Administrativa, sem olvidar dos reflexos penais correlatos”.
O Conselho apontou ainda que a jurisprudência do STF (Supremo Tribunal Federal) e do STJ (Superior Tribunal de Justiça) nas ações para ressarcimento de danos causados por atos de improbidade administrativa é imprescritível.
O caso agora não cabe mais recurso dentro do MPF e será redistribuído a outro procurador da República do Distrito Federal.
O advogado do ex-presidente Lula, Cristiano Zanin, disse que esperava o arquivamento do procedimento.
“A nossa expectativa era que arquivassem o procedimento em relação ao ex-presidente Lula. Efetivamente o presidente não pega os bens do acervo, ele recebe esses bens a partir de um processo que é feito por profissionais especializados da Presidência da República. Então esses profissionais inclusive esclareceram já em depoimentos que seguiram a mesma regra aplicada em relação aos ex-presidentes que antecederam o ex-presidente Lula.”
As assessorias dos outros ex-presidentes foram contatadas, mas ainda não retornaram com uma resposta. Com informações da Folhapress.