Postado por Daniel Morais em 14 de jun de 2018
Em seu voto Gilmar Mendes defendeu que as conduções coercitivas não são compatíveis com a Constituição Federal
O STF proibiu hoje (14) as conduções coercitivas. O instrumento serve para levar um investigado a depor de forma compulsória.
A medida já estava suspensa desde dezembro passado por decisão do ministro Gilmar Mendes, relator das ações impetradas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelo PT, que questionavam a constitucionalidade desta prerrogativa.
Em seu voto, segundo a Veja, Gilmar Mendes defendeu que as conduções coercitivas não são compatíveis com a Constituição Federal, criticou o que chamou de ”espetacularização das investigações” e citou que a Operação Lava Jato recorreu a esta medida em 227 ocasiões. Por fim, afirmou que há um ”festival de abusos” e defendeu que haja no país uma nova lei de abuso de autoridade.
Seguiram o entendimento do relator a ministra Rosa Weber e os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello. Para Lewandowski, o direito ao silêncio por si só já deveria impedir a condução coercitiva do investigado. Em seu voto, o decano Celso de Mello considerou ”inadmissível” a condução de indiciado ou de réu sobretudo tendo em vista o princípio da autoincrminação como da presunção de inocência.
Opuseram-se ao relatório Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luis Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia