Postado por Daniel Morais em 23 de abr de 2018
A referida Medida Provisória foi editada pelo Palácio do Planalto em novembro de 2017, após negociações para aprovação da reforma no Senado
Termina nesta segunda-feira (23) o prazo de validade da Medida Provisória que modifica pontos da nova lei trabalhista, como, por exemplo, itens referentes ao trabalho intermitente, de gestantes e lactantes em locais insalubres, de autônomos, além de regras para jornada de 12 horas de trabalho seguidas de 36 horas de descanso.
Ao serem editadas pelo governo, medidas provisórias têm força de lei. No entanto, deixam de vigorar caso não sejam votadas pelo Congresso dentro do prazo de validade.
A referida MP foi editada pelo Palácio do Planalto em novembro do ano passado, depois de negociações para que o texto da reforma trabalhista fosse aprovado com rapidez no Senado.