A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) publicou ontem, no “Diário Oficial da União”, novas regras para a contratação de convênios médicos com coparticipação e franquia.

Na prática, as empresas poderão cobrar, além da mensalidade, até 40% do valor de cada procedimento, no sistema de coparticipação, ou estabelecer um valor-limite a ser pago pelo consumidor, na franquia.

A ANS apenas orientava as empresas a não cobrarem mais do que 30% de coparticipação.

O que muda?

(…) G1

Para ter direito à contratação do plano, o empresário individual deverá ter uma empresa que esteja em operação há pelo menos seis meses. Ele deve apresentar documento que confirme a inscrição nos órgãos competentes, assim como a regularidade cadastral na Receita Federal.

Para manter o contrato, o empresário individual deverá conservar a sua inscrição nos órgãos competentes e o cadastro na Receita Federal ativo. Operadoras e administradoras de benefícios deverão exigir esses documentos em dois momentos no ato da contratação do plano e uma vez a cada ano, no mês de aniversário do contrato.

A resolução determina que operadora ou administradora de benefícios deverão informar as principais características do plano a que o contratante está se vinculando.

As novas regras também tornam mais difícil a rescisão unilateral pela operadora. O contrato só poderá ser rescindido sem motivo após uma notificação prévia de 60 dias e somente depois um ano de vigência do contrato.

Cancelamento de contrato

Se constatar que o contratante não apresenta documentos que comprovem sua atuação como empresário individual, a operadora poderá rescindir o contrato. O plano de saúde deverá apresentar ao contratante as razões da rescisão no ato da comunicação.

Caso não preencha os requisitos para contratar um plano de saúde empresarial, o contratante deverá recorrer a outra modalidade. Conforme prevê a Resolução Normativa nº 195, de 2009, ele deverá recorrer a um plano individual ou a um familiar.