A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) autorizou nesta segunda-feira (2) que operadoras de telefonia instalem a tecnologia 5G em todos os 5.570 municípios brasileiros.
A Anatel e a Entidade Administradora da Faixa (EAF) anunciaram em 26 de novembro que a faixa de frequência de 3,5 Gigahertz (GHz), destinada ao 5G, estava pronta para ser usada sem interferências que impediam a ativação do sinal.
A liberação do sinal foi concluída na segunda-feira porque faltava a eliminação das interferências em 190 municípios da Bahia.
Antes da chegada do 5G ao país, essa faixa era usada por serviços de radiodifusão e de TV aberta via satélite, principalmente por antenas parabólicas, que operavam na Banda C.
Como a tecnologia funciona na faixa de 3,7 GHz a 6,4 GHz, muito próxima da faixa do 5G, a Anatel buscou nos últimos anos a migração da Banda C e a eliminação da interferência na faixa próxima de 3,5 GHz.”
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinou às prestadoras de serviços de telecomunicações o repasse imediato aos consumidores da redução das alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A medida visa o cumprimento da Lei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022, que estabeleceu um teto para o ICMS que incide sobre combustíveis, energia elétrica, comunicações e transportes coletivos.
A legislação não permite às unidades federativas cobrar taxas com percentual acima da alíquota estabelecida nas operações de caráter geral, que varia entre 17% e 18%, segundo a Agência Brasil.
De acordo com Anatel, a determinação não se aplica às prestadoras de serviços de telecomunicações abrangidas por regime tributário que não implica na redução de alíquota de ICMS, como o Simples.
As medidas para o repasse da redução ao consumidor deverão ser adotadas no prazo de até 15 dias, a partir da publicação da decisão no Diário Oficial da União, com efeitos retroativos à data da publicação da lei complementar.
A Anatel estabeleceu multa de até R$ 50 milhões em caso de descumprimento da determinação.
Relatório divulgado esta semana pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) mostra que durante o primeiro semestre de 2022, foram registradas um total de 951,3 mil reclamações contra prestadoras de serviços de banda larga fixa, TV por assinatura e telefonias móvel e fixa.
Segundo a Anatel, o número de queixas apresentadas junto ao serviço de atendimento ao consumidor representa um volume 6,5% menor do que o registrado no segundo semestre de 2021.
O Índice de Reclamações (IR), que é calculado a partir do número de reclamações mensais das prestadoras por mil acessos caiu de 0,55 para 0,51 entre o segundo semestre de 2021 em relação ao primeiro semestre de 2022.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) confirmou que a internet móvel 5G chega a Salvador na próxima terça-feira (16). Na sexta (12), o Grupo de Acompanhamento da Implantação das Soluções para os Problemas de Interferência na faixa de 3.625 a 3.700 MHz (Gaispi) realizou testes para assegurar o funcionamento da nova tecnologia e não encontrou interferências.
Além da capital baiana, Goiânia (GO) e Curitiba (PR), também começam a operar o sinal na próxima sinal. Cinco capitais já contam com a cobertura do 5G: Brasília, Belo Horizonte, Porto Alegre, João Pessoa e São Paulo.
Para usar o 5G não é preciso mudar o chip ou o plano de telefonia. As companhias têm oferecido acesso livre à nova tecnologia. Basta ter um aparelho compatível com o 5G e estar dentro da área de cobertura do novo sinal.
A quinta geração de internet móvel, promete conexão com velocidade ultrarrápida, avanços de tecnologias como carros que dirigem sozinhos e a possibilidade de ligar muitos objetos à internet ao mesmo tempo.
Segundo dados do último Censo do IBGE, quase 46 milhões de brasileiros declararam ter algum grau de dificuldade em pelo menos uma das habilidades investigadas (enxergar, ouvir, caminhar ou subir degraus), ou possuir deficiência mental / intelectual. Se considerarmos somente as pessoas que possuem grande ou total dificuldade em uma das habilidades investigadas, são mais de 12,5 milhões de pessoas com deficiência em nossa país, sendo 6,7% da população. Essas pessoas também necessitam se comunicar para poder ter acesso aos serviços das empresas. No setor de telecomunicações do Brasil, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), mantém regras para serem cumpridas pelas operadoras, com o objetivo de levar acessibilidade a pessoas com deficiência. Conheça agora as regras e obrigações das operadoras para o atendimento às pessoas com deficiências.
● Atendimento tem que ser prioritário e especializado – Todas as operadoras devem possuir em suas lojas um aparelho de telefone adaptado.
● Orelhão adaptado – Todos os municípios com mais de 300 habitantes devem ter pelo menos 2,5% dos telefones públicos (TPs) adaptados para cada tipo de deficiência.
● Qualquer PCD ou seu representante, pode solicitar a instalação de TPs adaptados em sua região. Com prazo de 7 dias para ser realizada.
● Os custos da aquisição do Terminal Telefônico para Surdos (TTS) não podem ser repassados ao consumidor.
● É possível consultar a lista de terminais públicos TTS instalados em cada localidade através dos sistemas da Anatel.
● Linha residencial para PCDs – Nas cidades com mais de 300 habitantes, as operadoras devem realizar a instalação de linhas telefônicas residenciais compatíveis com o aparelho TTS num prazo de até sete dias, sendo o consumidor responsável pela compra do Terminal Telefônico para Surdos.
Acesse para mais informações sobre a Central de Atendimento das operadoras.
Moradores da Bahia e mais 11 estados atendidos pela Oi vão poder fazer chamadas gratuitas nos telefones públicos da empresa. Segundo a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a gratuidade do serviço começou em 1º de abril e vai até 30 de setembro.
Os telefones públicos terão que fazer, sem cobrança, chamadas para telefones fixos e celulares de todo o Brasil. A imposição da Anatel ocorre porque a Oi descumpriu regra que fixa o percentual de telefones públicos que devem estar em funcionamento: acima de 90%, nos estados, e acima de 95%, nas localidades onde o serviço de telefonia fixa individual não é oferecido.