Em nova ação para desburocratizar e tornar mais ágil o atendimento do Judiciário aos cidadãos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (9/2), durante a 324ª Sessão Ordinária, o “Balcão Virtual”. A medida torna permanente o acesso remoto direto e imediato dos usuários dos serviços da Justiça às secretarias das Varas em todo o país.
Conforme argumentou o presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, em seu relatório no processo nº 0000092-70.2021.2.00.0000, a adoção permanente do “Balcão Virtual” não tem o objetivo de substituir o atendimento presencial. “Conquanto persistindo as restrições sanitárias, o Balcão Virtual irá se somar às demais forma de atendimento disponibilizadas pelos tribunais (telefone, email, aplicativos de mensagens). E, após a pandemia, constituirá mais um canal de atendimento disponível a critério das partes, que em praticamente todos os aspectos simulará o atendimento que seria prestado no balcão da serventia, com as inegáveis vantagens de reduzir os custos indiretos do processo com, por vezes, desnecessários deslocamentos às sedes físicas dos fóruns.”
A resolução estabelece que existirá, nos sites dos tribunais, links de acesso para o atendimento virtual, que será realizado por servidores de cada órgão, durante o horário de expediente, como se fosse presencialmente. Para apoiar a implantação nacional do novo serviço em até 90 dias, os tribunais podem utilizarem as ferramentas de videoconferência que já são utilizadas para audiências, implantar uma nova solução ou buscar consultoria junto ao CNJ para utilização de ferramenta em software livre.
Justiça 4.0
O “Balcão Virtual” reforça a fase atual dos tribunais de crescente oferta de atendimento virtual, baseado na ampliação dos processos eletrônicos e uso intensivo de tecnologia para a realização de audiências, sessões e reuniões por videoconferência. Segundo Luiz Fux, a revolução tecnológica tem não só permitido a continuidade da atividade jurisdicional, mas também gerado aperfeiçoamentos com importantes ganhos de produtividade. “Essa é uma inarredável tendência contemporânea, consubstanciando a promoção do acesso à Justiça Digital, um dos eixos desta atual gestão.”
Desde o ano passado, o CNJ vem implementando importantes ações para assegurar a continuidade dos serviços jurisdicionais à sociedade em meio à pandemia do novo coronavírus (Covid-19). A Resolução nº 313, de março de 2020, suspendeu o atendimento presencial de partes, advogados e interessados, estabelecendo a modalidade remota de atendimento. Já a Resolução nº 314/2020 ampliou a possibilidade de trabalho remoto, estabelecendo a obrigatoriedade de os tribunais disciplinarem a modalidade de prestação do serviço, regulamentando a realização de sessões virtuais e assegurando aos juízos e tribunais a utilização de plataforma de videoconferência padronizada. Essa resolução também incentivou a digitalização dos processos e atos judiciais.
Outra medida foi a Resolução nº 322, de junho de 2020, que fixou condições para a retomada gradual dos serviços presenciais e dispôs, em seu artigo 2º, a preferência pelo atendimento virtual, adotando-se o atendimento presencial apenas quando estritamente necessário. E a adoção dessas ações se mostraram efetivas e eficientes, permitindo a plena continuidade da prestação dos serviços da Justiça e gerando maior produtividade, com economia e agilidade na tramitação dos processos.
Uma dessas medidas foi tornada permanente por meio da Resolução nº 341, de outubro do ano passado. Por meio dela, os tribunais passaram a oferecer salas por sistema de videoconferência em todos os fóruns para a realização de atos processuais, especialmente depoimentos de partes, de testemunhas e de outros colaboradores da Justiça.
Também em outubro foi instituído o programa “Juízo 100% Digital”, por meio da Resolução nº 345/2020. Já sendo executado em 20 tribunais brasileiros, o projeto permite que todos os atos processuais, do início ao fim, possam ser praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto.
E, em mais um avanço para a disseminação do uso de tecnologia no Judiciário, em novembro, o CNJ aprovou a Resolução nº 354/2020. A medida que trata do cumprimento digital de atos processuais e de ordens judiciais tornou exceção – e não mais regra – a expedição de cartas precatórias. Com isso, foram retirados os últimos obstáculos que ainda existiam para a realização permanente de interrogatórios, inquirições e oitivas por videoconferência.
Com informações da Agência CNJ de Notícias
No programa Redação Brasil desta segunda-feira (01), o Jornalista Deusdete Dias, em seu editorial, destacou algumas informações a respeito da existência de contratos de escritórios de advocacia ligados a prefeitura municipal de Vitória da Conquista. Segundo informações, existe uma ação transitada e julgada em primeira, segunda e terceira instância relacionado ao prefeito Herzem Gusmão num escritório de advocacia em Salvador.
Numa matéria de 23 de agosto de 2018, foi destacado que a Prefeitura recebeu recomendação do Ministério Público Estadual para pedir a nulidade de três contratos com escritórios de advocacia. Segundo informações, a recomendação da promotora de justiça Lucimeire Farias faz referencia a contratação dos escritórios Fonseca e Maia Advogados Associados que alegava ILEGALIDADE devido a falta de licitação.
Dias ressalta que, segundo o MP-BA, a prefeitura de Vitória da Conquista conta com 25 advogados e procuradores municipais necessários para atender os serviços que foram contratados em Salvador.
Confira o editorial do Redação Brasil com Deusdete Dias
O Ministério Público da Bahia recomendou a ao prefeito Herzem Gusmão Pereira que promova rescisão de três contratos firmados com escritórios de advocacia. A recomendação foi publicada na terça-feira (21) e a Prefeitura tem prazo de 10 dias para dar nulidade aos contratos.
Do início da gestão de Herzem Gusmão Pereira até o final de 2018, os contratos sem licitação em questão custarão aos cofres do Município R$ 936 mil.
De acordo com o MP, os valores são “elevados” e os serviços prestados pelos escritórios de advocacia FONSECA E MAIA ADVOGADOS ASSOCIADOS, ISMERIM ADVOGADOS ASSOCIADOS e CALMON E MAZZEI ADVOGADOS são elevados. Ainda, segundo o MP, “correspondem às atribuições típicas da Procuradoria Municipal e dos Advogados Públicos e, portanto, não poderiam ser terceirizadas, mas, sim, exercidas por Procurador/ Advogados efetivo ou comissionados.”
Essa não é a primeira vez que o Município é notificado pelo MP por conta de contratações consideradas irregulares. Em 2017, Herzem Gusmão Pereira foi obrigado a rescindir contrato com outra assessoria jurídica.
*Com informações do Blog do Caíque Santos.