_Ao acessar a plataforma, o contribuinte poderá emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para licenciamento integrado, que já vem com o código de barras e o QR Code do pix._
Além do desconto de 15% no Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) válido até o dia 7 de fevereiro, os contribuintes baianos contam com mais uma facilidade para quitar o tributo. O pagamento poderá ser feito via Pix, de forma rápida e prática por meio da plataforma www.ba.gov.br. Para isso, basta acessar a página, entrar com usuário e senha, e escolher o serviço: “Pagar Licenciamento Cota Única”. Depois é só colocar o número do Renavam do veículo e gerar o Documento de Arrecadação Estadual (DAE), que já vem com o código de barras e o QR Code do pix.
A modalidade de pagamento foi implementada em 2024 pela Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba) por meio da parceria com o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e a Secretaria da Administração do Estado (Saeb).
Outra opção para pagar o IPVA é ir até uma agência ou caixa eletrônico do Banco do Brasil, Bradesco ou Sicoob, com o número do Renavam em mãos, ou utilizar os aplicativos e sites destes bancos pelo smartphone ou computador. Caso não possa pagar até o dia 7 de fevereiro, o contribuinte tem ainda a opção de quitar o imposto com 8% de desconto, de acordo com a Sefaz-Ba. Para isso, é necessário que faça o pagamento do valor integral do tributo até o dia do vencimento da primeira cota do parcelamento previsto para o seu veículo, de acordo com o calendário do IPVA 2025.
O Estado da Bahia manteve também a possibilidade de parcelamento em cinco vezes, que pode ser feito conforme o calendário anual, levando em conta o número final da placa do veículo. Caso a opção seja por parcelar o IPVA, o contribuinte deve se lembrar de que os débitos referentes à taxa de licenciamento e a eventuais multas de trânsito deverão ser pagos até o prazo final do pagamento em cota única ou da quinta parcela do IPVA.
O imposto do exercício de 2025 só poderá ser parcelado se o valor do débito for igual ou superior a R$ 120,00. A Sefaz-Ba lembra que a opção do parcelamento referente a débitos anteriores a 2025 será admitida apenas caso este pagamento ocorra junto com o do exercício atual.
*Condições atrativas*
O diretor de Arrecadação da Sefaz-Ba, Augusto Guenem, ressalta que “os descontos especiais e as condições atrativas de parcelamento integram a estratégia do governo baiano para facilitar ao máximo o pagamento pelos contribuintes, que podem optar pela melhor maneira de quitar o imposto”.
De acordo com o fisco estadual, a frota tributável da Bahia é de cerca de 2,5 milhões de veículos. O IPVA constitui a segunda fonte de arrecadação tributária do Estado. O valor arrecadado com o imposto é dividido meio a meio com o município onde o veículo foi emplacado.
ASCOM/IMPRENSA/Sefaz-Ba
(71) 3115-8763
09/01/2025
O prazo para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) com desconto de 15% para quem optar pelo pagamento à vista já está aberto e vai até o dia 7 de fevereiro. A redução foi estabelecida pela Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-BA) para o ano de 2025.
O abatimento é aplicado automaticamente no momento da quitação do tributo, que pode ser feito de forma rápida e prática via Pix. Para efetuar o pagamento, basta acessar a plataforma do governo do estado, entrar com o usuário e senha, e escolher o serviço “Pagar Licenciamento Cota Única”. Após isso, o contribuinte deve inserir o número do Renavam do veículo, gerar o Documento de Arrecadação Estadual (DAE), que já estará com o código de barras e o QR Code do Pix para facilitar a transação.
Outra opção é quitar o imposto pelos canais das instituições parceiras da Sefaz-Ba: o Banco do Brasil, o Bradesco e o Bancoob. O calendário completo de pagamento do IPVA está disponível no endereço www.sefaz.ba.gov.br. Há também a opção de pagar com 8% de desconto, com datas que variam de acordo com o final de placa do veículo, que devem ser consultadas no calendário de pagamento do IPVA.
Mais uma possibilidade é pagar o imposto em cinco parcelas mensais, sem o desconto. Para isso, o proprietário de veículo deve seguir as datas descritas no calendário de pagamento do IPVA 2025. Os primeiros pagamentos parcelados começam em março. Para parcelar, é preciso que o valor devido seja no mínimo R$ 120,00.
O pagamento pode ser feito em qualquer agência, caixa eletrônico ou aplicativo do Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob/Sicoob. Outra facilidade oferecida pelo Estado da Bahia aos contribuintes é a opção de pagamento do imposto à vista, em qualquer instituição bancária, via pix. Reunindo IPVA em cota única, taxa de licenciamento e eventuais multas, o licenciamento integrado pode ser realizado de forma 100% digital pela plataforma ba.gov.br.
O prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de veículos com placas de final 8 vence nesta quinta-feira, dia 31 de outubro. A data vale para pagamento da quinta e última parcela ou da cota única, agora já sem o desconto. Já para as placas terminadas em 7, o prazo para quitação vence nesta quarta, dia 30 de outubro.
Também neste mês, terminam alguns prazos de parcelamento para outras placas. Nos dias 30 e 31 de outubro, estão previstos os vencimentos da quarta parcela para as placas 9 e 0, respectivamente.
O pagamento pode ser feito pelos canais das instituições parceiras da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba): o Banco do Brasil, o Bradesco e o Sicoob. Os demais prazos de pagamento em cota única ou da quinta e última cota no decorrer do ano são os seguintes: 28/11 para final 9 e 29/11 para final 0.
O calendário de pagamento do imposto está disponível no site da Secretaria da Fazenda do Estado (www.sefaz.ba.gov.br), no Canal Inspetoria Eletrônica – IPVA – Calendário. Para mais informações, o contribuinte pode ligar para o call center 0800 071 0071 ou enviar e-mail para faleconosco@sefaz.ba.gov.br.
*Licenciamento completo*
O Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-Ba) reforça que o licenciamento completo do veículo engloba outros itens além do IPVA. Para o automóvel estar regularizado é necessário quitar também débitos do licenciamento anual e possíveis multas, se houver.
O Detran alerta ainda para a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo Eletrônico (CRLV-e), já que o documento não é mais enviado para o endereço do contribuinte. O Certificado deve ser impresso ou gerado arquivo digital para ficar salvo no aparelho de celular após o pagamento total do licenciamento. O documento pode ser obtido no endereço www.ba.gov.br
Ascom/Imprensa/Sefaz-Ba
(71) 3115-8763
30/10/2024
O pagamento antecipado do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2024 com desconto de 15% se encerra nesta quarta-feira (7).
O abatimento, calculado de forma automática, vale somente para pagamento à vista do imposto, que pode ser feito pelos canais das instituições parceiras da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA): Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob.
Outra possibilidade é pagar via pix, também em cota única, o DAE Integrado (Documento de Arrecadação Estadual), que engloba IPVA, Licenciamento e eventuais multas.
Este novo procedimento, que pode ser feito por meio do portal https://www.ba.gov.br/, foi implantado em 2023, em uma parceria entre a Sefaz-BA, o Detran e a Secretaria da Administração do Estado (Saeb). As informações também estão disponíveis no site do Detran-BA: https://servicos.detran.ba.gov.br/
Caso não possa pagar até o dia 7 de fevereiro, o contribuinte tem ainda a opção de quitar o imposto com 8% de desconto. Para isso, é necessário que faça a quitação, à vista, no dia do vencimento da primeira parcela do parcelamento previsto para o seu veículo, fixada de acordo com o calendário anual, conforme o número final da placa.
O Estado da Bahia manteve, por outro lado, a possibilidade de parcelamento em cinco vezes, que é feito conforme calendário anual que leva em conta o número final da placa do veículo.
Caso a opção seja por parcelar o IPVA, o contribuinte deve se lembrar de que os débitos referentes à taxa de licenciamento e a eventuais multas de trânsito deverão ser pagos até o prazo final de quitação em cota única ou da quinta parcela do IPVA.
O imposto do exercício de 2024 só poderá ser parcelado se o valor do débito for igual ou superior a R$ 120,00. A Sefaz-BA lembra que a opção do parcelamento referente a débitos anteriores a 2024 será admitida apenas caso este pagamento ocorra junto com o do exercício de 2024.
IPVA mais barato – O IPVA ficou em média 2,61% mais baixo em 2024 na Bahia. A queda é puxada pelos automóveis, que tiveram recuo médio de 4,25% no imposto, e pelos utilitários, cuja redução foi de 5,22%.
A queda média no valor do imposto, de acordo com a Sefaz-BA, reflete o momento de estabilização da economia brasileira. Neste novo ambiente de inflação sob controle, o processo de depreciação para veículos usados foi normalizado, ao contrário do que vinha acontecendo nos últimos anos, quando o mercado apresentou maior volatilidade.
“O país vive um novo momento econômico, com uma série de indicadores positivos, e isto se manifesta também no menor custo do IPVA, sobretudo para os proprietários de automóveis e utilitários”, afirma o secretário da Fazenda do Estado, Manoel Vitório.
Tabela Fipe – Este novo momento é refletido no estudo realizado pela Fundação de Pesquisas Econômicas – Fipe, responsável pelos cálculos para confecção da Tabela de Valores Venais dos veículos em circulação no estado, que leva em conta os preços praticados em outubro de 2023. A tabela pode ser conferida no site www.sefaz.ba.gov.br, canal Inspetoria Eletrônica => IPVA => Base de Cálculo dos Veículos Automotores.
De acordo com a tabela, a queda do IPVA foi menor para as motos, que tiveram o imposto reduzido em 0,46%, e os ônibus e micro-ônibus, que pagam agora 0,10% a menos. Apenas os caminhões tiveram aumento médio de 1,69% no IPVA, também como reflexo do cenário do mercado atual para estes veículos.
Os donos de automóveis com placas de finais 9 e 0 têm até os dias 27 e 28 de julho, respectivamente, para pagar o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2023 com 10% de desconto, à vista. Os que optarem por parcelar o pagamento em até cinco vezes podem realizar a quitação da primeira cota nas mesmas datas, sem o desconto.
Também possuem prazos terminando em julho os contribuintes com veículos de placas com finais 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8 que parcelaram o tributo. Para placas de final 7 e 8, há o vencimento da segunda cota nos dias 27 e 28, respectivamente. Já nos dias de 28 e 31 deste mês ocorre o vencimento da terceira cota para placas 5 e 6, da quarta cota para placas 3 e 4, e da quinta cota para placas 1 e 2.
Para realizar o pagamento, o contribuinte deve ir até uma agência, um caixa eletrônico ou utilizar o aplicativo, ou o site do Banco do Brasil, do Bradesco ou do Sicoob, bastando apenas apresentar o número do Renavam. Conforme o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA), o contribuinte deve estar atento, pois o licenciamento completo do veículo engloba outros itens além do IPVA, ou seja, para o automóvel estar regularizado é necessário quitar também débitos do licenciamento anual e multas, se houver. O prazo para ficar em dia com a documentação do veículo termina na data do vencimento da quinta parcela do imposto.
Outro alerta do Detran diz respeito à emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo Eletrônico (CRLV-e). O documento não é mais enviado para o endereço do contribuinte e deve ser impresso ou gerado arquivo digital, para ficar salvo no aparelho de celular. Ou seja, o proprietário do veículo tem a opção de imprimir e guardar para quando precisar apresentar o documento, além de deixar o arquivo no celular.
Para mais informações, o contribuinte pode utilizar o atendimento do Balcão Virtual, disponível no site www.sefaz.ba.gov.br, enviar e-mail para faleconosco@sefaz.ba.gov.br ou ligar para o call center, no 0800 071 0071(para ligações de telefone fixo) ou no 71 3319-2501 (para ligações de celular ou de telefone fixo).
Fonte: Ascom/Sefaz-BA
Os prazos para os proprietários de veículos com placas de finais 5 e 6 pagarem o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), sem desconto e em parcela única, terminam neste mês de setembro.
Também neste mês, vencem alguns prazos de parcelamentos para a placas terminadas em 7, 8, 9 e 0. As informações são da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-BA).
Para os veículos com placas de finais 5, o último dia é 29 de setembro. Já os proprietários com a placa 6, devem realizar o pagamento até 30 de setembro. Além disso, os vencimentos da terceira parcela para as placas 9 e 0, são no dia 29, e da quarta parcela para as placas 7 e 8, no dia 30.
O pagamento pode ser realizado em uma agência, caixa eletrônico ou pela internet através dos sites e aplicativos do Banco do Brasil, Bradesco ou Sicoob, bastando apenas apresentar o número do Renavam.
O Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA) informa que para o veículo estar regularizado é necessário quitar também débitos do licenciamento anual e possíveis multas. Outro alerta é que o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo Eletrônico não é mais enviado para o endereço do contribuinte e deve ser impresso ou gerado arquivo digital para ficar salvo no aparelho de celular após o pagamento total do licenciamento, através do SAC Digital.
Contribuintes do Estado da Bahia que possuem dívidas relacionadas ao IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) podem consultar o valor do débito e até emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para efetuar o pagamento, evitando cobrança judicial. O serviço é oferecido pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) e está disponível através do SAC Digital.
Para ter acesso à plataforma, é só baixar o aplicativo SAC Digital ou digitar o endereço www.sacdigital.ba.gov.br na internet. Após isso, é preciso buscar o serviço “Consultar Débitos de IPVA inscritos na dívida ativa”. Depois é necessário digitar o CPF do proprietário ou o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) do veículo e consultar o valor do débito. Em seguida, o cidadão emite os DAEs e efetua os pagamentos, com o intuito de regularizar a situação junto ao Fisco Estadual.
O objetivo principal é facilitar o acesso do cidadão ao serviço, que pode ser feito todo de maneira virtual, sem necessidade de deslocamentos. “Essa iniciativa da PGE, além de trazer comodidade, praticidade e facilidade ao cidadão, contribui com a recuperação do crédito público”, diz o procurador chefe da Procuradoria Fiscal da PGE, Nilton Gonçalves de Almeida Filho.
Através desse procedimento, o contribuinte pode quitar o débito à vista, com descontos que variam de 30% até 70% sobre a multa fiscal, a depender da fase de cobrança. O parcelamento do pagamento também pode ser feito no SAC Digital, no site da PGE (www.pge.ba.gov.br), no site da Secretaria da Fazenda (Sefaz) – www.sefaz.ba.gov.br, ou ainda pessoalmente nos pontos de atendimento da Sefaz.
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Como forma de facilitar a vida do contribuinte, a partir do próximo dia 12 de julho os pedidos de isenção de IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e de ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) para veículos destinados ao uso por taxistas e por Portadores de Necessidades Especiais (PNE) serão feitos exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-Bahia), ferramenta oficial de gestão de processos e documentos administrativos digitais do Governo do Estado. Para isso, é necessário utilizar o módulo de peticionamento eletrônico para usuários externos que funciona dentro do sistema, o que irá evitar o deslocamento do contribuinte até uma unidade de atendimento presencial e tornar o processo mais confortável, rápido e eficiente.
Toda a relação de documentos necessários para solicitar a isenção dos impostos, a base legal que determina quem tem direito ao benefício, assim como o requerimento que deve ser preenchido pelo contribuinte estão disponíveis no site da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba), pelo endereço www.sefaz.ba.gov.br. Para encontrar o que precisa, basta ao usuário clicar no banner Carta de Serviços, no alto da página: as opções estão listadas em ordem alfabética, mas também é possível digitar palavras-chave para fazer a busca.
De acordo com o superintendente de Desenvolvimento da Gestão Fazendária da Sefaz-Ba, Félix Mascarenhas, a solicitação via SEI irá agilizar a análise dos processos. “Atualmente a Sefaz-Ba recebe por mês cerca de 1,2 mil solicitações de isenção de IPVA e ICMS para taxistas e Portadores de Necessidades Especiais e com certeza o envio dos processos pelo sistema é o método mais eficiente e prático para atender a essa demanda. Além disso, pelo SEI, é possível acompanhar todo o trâmite do processo sem precisar sair de casa, somente pela tela do computador”, assinala. O peticionamento eletrônico dos processos de isenção do IPVA e do ICMS é um projeto liderado pelas secretarias estaduais da Administração (Saeb), gestora do SEI, e da Fazenda, responsável pela cobrança desses impostos.
Para peticionar um processo de isenção do IPVA e do ICMS no SEI, o primeiro passo é acessar o endereço http://www.portalseibahia.saeb.ba.gov.br/ e clicar no link “Acesso Externo”, voltado para quem não é servidor do Estado. Em seguida é preciso colocar o e-mail e a senha para entrar no sistema, no caso daqueles que já estão cadastrados, e ir até o módulo peticionamento para iniciar um novo processo. Na sequência, é só escolher o tipo do processo, nesse caso são os de isenção do IPVA e do ICMS para taxistas e PNE.
*Passo a passo para quem não é usuário*
Caso o contribuinte não seja ainda usuário externo do sistema, é preciso acessar o site http://www.portalseibahia.saeb.ba.gov.br/, clicar em “Acesso Externo”, e depois em “Clique aqui se você ainda não está cadastrado”. Na sequência, será necessário preencher um formulário eletrônico e, após contato do sistema via e-mail, concluir o cadastramento.
Os solicitantes que possuem certificado digital podem utilizá-lo para assinar eletronicamente o Termo de Concordância e Veracidade (TCV) por meio do Assinador Serpro, um aplicativo que pode ser baixado gratuitamente e que permite validar o termo e conferir a assinatura digital. Neste caso, basta enviar cópia digital do documento de identificação e do comprovante de residência, juntamente com o TCV assinado eletronicamente, para o e-mail usuarioexterno.seibahia@sefaz.ba.gov.br.
Para quem não tem certificado digital, a conclusão desta etapa pode ocorrer via Correios ou de forma presencial. Se a opção for encaminhar a documentação pelos Correios, é preciso incluir cópias autenticadas do documento de identificação e do comprovante de endereço e ainda o Termo de Concordância e Veracidade (TCV) preenchido e com assinatura autenticada. Caso prefira dirigir-se ao endereço da Secretaria da Fazenda que consta no próprio site (2ª Avenida, 260 – CEP 41.745-003, CAB, Salvador-Bahia), o contribuinte deve ter em mãos o original e uma cópia do documento de identificação e do comprovante de endereço, além do Termo de Concordância e Veracidade preenchido e assinado.
Com a documentação entregue, seja ela de forma remota ou presencial, o contribuinte poderá acessar o sistema com o nome de usuário e a senha criados no momento de realização do pré-cadastro no portal. Estas e outras informações podem ser encontradas de forma mais detalhada no Manual do Usuário Externo do SEI e no Manual de Peticionamento Externo do SEI, disponíveis no portal do sistema.
Os motoristas baianos têm até o dia 10 de fevereiro para pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2021 com desconto de 10%, em cota única. Segundo a Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz), este ano o IPVA ficou em média 3,2%, em comparação com 2020.
Passado o dia 10 de fevereiro, o contribuinte ainda poderá pagar com desconto de 5%, se a quitação do IPVA for em cota única, até o dia do vencimento da primeira parcela. A parcela tem vencimento relacionado ao final da placa do veículo.
Os donos dos veículos também podem fazer o pagamento parcelado. Nesse caso, se o prazo da primeira cota for perdido, o proprietário perde o direito de parcelar em três vezes. Taxa de licenciamento e multas devem ser pagas até o vencimento da terceira parcela.
Os débitos anteriores do IPVA que ainda não foram notificados também podem ser divididos em até três vezes, junto com o tributo de 2021. O seguro obrigatório tem que ser pago de forma integral, até o vencimento da primeira parcela, caso o imposto seja dividido.
O pagamento pode ser feito em agências ou caixas eletrônicos do Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob, com o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). Também é possível pagar a taxa pelo celular, nos aplicativos desses bancos.
Estão isentos do IPVA veículos de empresas concessionárias de serviço público de transporte coletivo, aqueles com mais de 15 anos de fabricação, veículos terrestres com motor de potência inferior a 50 cilindradas e embarcações com motor de potência inferior a 25 HP.
Além disso, máquinas agrícolas, táxis de propriedade de motoristas profissionais autônomos, e veículos pertencentes a embaixadas, a representações consulares, a funcionários de carreira diplomática e a pessoas jurídicas de direito privado instituídas pelo poder público estadual ou municipal também estão na faixa de isenção.
O IPVA também não é devido pelos veículos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, dos partidos políticos, inclusive suas fundações, e das entidades sindicais, instituições de educação ou assistência social sem fins lucrativos e dos templos religiosos.
Informações adicionais podem ser obtidas no site da Sefaz, no canal Inspetoria Eletrônica – IPVA ou pelo número 0800 071 0071.
Todas as informações poderão ser consultadas através do site www.sefaz.ba.gov.br ou do call center da Secretaria, pelo 0800 071 007