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AÇÕES BAHIA - PROJETOS INSTITUCIONAIS 0626 | DIGIT
CORTINA E CIA COLCHÕES
AÇÕES BAHIA - PROJETOS INSTITUCIONAIS 0526 (1)

A Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro cassou o mandato do deputado federal Marcelo Crivella (Republicanos-TJ), e aplicou multa de R$ 433 mil contra ele. A magistrada que assina a decisão é Márcia Santos Capanema de Souza. Ela também o tornou inelegível nos próximos oito anos à eleição municipal de 2020, ano em que Crivella teria montado um esquema para impedir que houvesse reportagens sobre o cenário da saúde pública no estado do Rio de Janeiro. Uma reportagem especial da TV Globo neste domingo (28) revelou um esquema montado com funcionários da prefeitura para fazer plantão na porta dos hospitais municipais do Rio, atrapalhar reportagens e impedir que a população falasse e denunciasse problemas na área da Saúde. Esquema conhecido como ‘Guardiões do Crivella’ era organizado por grupos de WhatsApp e incluía número de telefone atribuído a ex-prefeito do Rio de Janeiro. A decisão é do dia 8 de maio, e resulta da ação ajuizada pela coligação “É a vez do povo!” [PT e PCdoB]. Na ação, o bispo é acusado de “prática de abuso de poder de autoridade e conduta vedada a agente público em campanhas eleitorais, com base na Constituição”. Na ação, a coligação afirmou que Crivella montou um esquema para “monitorar e impedir a interlocução de cidadãos com profissionais de imprensa” com o intuito de barrar informações sobre o sistema de Saúde do Rio em período eleitoral. Ele foi acusado de usar servidores públicos municipais, que ficaram conhecidos como “Guardiões do Crivella”. A acusação identificou os servidores, em desvio de função, utilizados pelo ex-prefeito do Rio.

 

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Uma decisão da 64ª Zona Eleitoral determinou a retirada de outdoors do presidente Jair Bolsonaro (PL) em Guanambi, no Sertão Produtivo, Sudoeste baiano. Segundo o Achei Sudoeste, parceiro do Bahia Notícias, os responsáveis pela propaganda tem 24h para a remoção das peças. A medida foi tomada pela juíza Adriana Silveira Bastos, após denúncia de irregularidade em propaganda eleitoral.

Os outdoors foram fixados no município por apoiadores do presidente que é candidato à reeleição. “Considerando que o Partido Liberal não se manifestou no prazo, diligencie acerca dos responsáveis pela instalação dos outdoors, através de contato com os celulares indicados nos respectivos equipamentos. Após, intime-se para que retirem os outdoors em 24 (vinte e quatro) horas”, diz a sentença.

O Partido Liberal (PL) de Guanambi também foi notificado da decisão.

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Dos 440 candidatos registrados para a disputa do cargo de vereador em Vitória da Conquista, 70 tiveram seus pedidos de candidatura negados por diversas irregularidades, boa parte por ausência de documentação exigida para a candidatura. Outros 39 candidatos ainda aguardam o julgamento de seus registros e 11 candidatos renunciaram de suas candidaturas.

No sistema Divulgacand há 85 candidatos indeferidos e 7 renuncias, no entanto, 14 candidaturas foram aceitas após o Patriotas cortar quatro nomes da disputa para se adequar à legislação eleitoral (veja abaixo).

Os partido Avante e o Patriotas tiveram todos os seus registros de candidaturas indeferidos.  A Justiça Eleitoral entendeu que o diretório municipal não recebeu autorização para participar nas eleições municipais proporcionais de 2020.

A sigla, com 26 candidaturas registradas, foi intimada a sanar irregularidades referentes ao limite legal mínimo de candidatos por gênero, no entanto, não apresentou defesa e todos os candidatos estão impedidos de concorrer.

Já o Patriotas colocou 17 nomes para disputar as vagas do legislativo conquistense e após intimado, fez com que quatro candidatos do sexo masculino renunciassem para que a sigla se adequasse à legislação e cumprisse o percentual mínimo de candidatas do sexo feminino. Com a adequação, os outros 14 candidatos com candidaturas indeferidas poderão concorrer e devem ter a situação de candidatura alterada para deferido.

Matéria: Sudoeste Digital.

 

Veja a lista de candidatos a vereador indeferidos em Vitória da Conquista

Avante

ADRIÀ BOTELHO ADRIÀ DIAS BOTELHO 70111
ANA CRISTINA DA VILA ELÍSIA ANA CRISTINA DE SOUZA SILVA 70522
BICUDO DA CERVEJA JOSÉ DOS SANTOS JÚNIOR 70133
CALINE DOS CACHORROS CALINE REIS DA SILVA 70234
CLAUDIO DUTRA CLAUDIONOR ALVES DUTRA 70777
CLÉIA ALVES VALCLÉIA ALVES RODRIGUES DA SILVA 70805
CLOVES BARBOSA CLOVES MOREIRA BARBOSA 70070
DEOCLIDES DIÓ DEOCLIDES ALVES DA SILVA 70003
EDMILSON ALMEIDA EDMILSON COELHO DE ALMEIDA 70051
EDVALDO DA FARMÁCIA EDVALDO DE OLIVEIRA SOUSA 70555
EXCELÊNCIA JOSÉ JAILSON FERREIRA DOS SANTOS 70123
JEANE SANTOS JEANE SOUZA PINTO SANTOS 70144
JUNIOR ORÉA RAIMUNDO AURILIO DA CUNHA JUNIOR 70112
LUCIANO ALVES LUCIANO ALVES MORAES 70001
LUDMILLA RENDEIRO LUDMILLA MOREIRA DE SOUZA RENDEIRO DE JESUS 70705
NETO CACHOEIRA ERNESTO JOSE DA SILVA NETO 70222
PEÃO ARAÚJO EDSON ARAÚJO DE OLIVEIRA 70666
REGINALDO GALDINO REGINALDO GALDINO PRATES 70000
RENILSON RENA RENILSON ALVES DOS SANTOS 70444
SGT ALBINO ALBINO ANTONIO DA SILVA FILHO 70130
SUB TENENTE MUNIZ WILLIAMS MUNIZ DOS SANTOS 70190
TIA ILMA ILMA DE JESUS FARIAS 70611
WALBER RODOVIÁRIO WALBER DE OLIVEIRA SANTOS 70020
WASHINGTON DE ASSIS WASHINGTON FRANCISCO MORAES DE ASSIS FILHO 70333
WESLEY PORTUGAL WESLEY PORTUGAL DA CONCEIÇÃO 70789
ZÉ CARLOS DA POLÍCIA CIVIL JOSE CARLOS RIBEIRO OLIVEIRA 70007

DEM

CÉLIO DE SOUZA CÉLIO DE SOUZA TEXEIRA 25789
HÉLIO DO PARACHOQUE HELIO ALVES DE OLIVEIRA 25255

MBD

JOSÉ MARIO JOSÉ MARIO BARBOSA DOS SANTOS 15000

 

PCdoB

RICARDO BABÃO ANTONIO RICARDO PEREIRA DOS SANTOS 65789

PL

CRIS EDNA CRISTINA OLIVEIRA SILVA 22999
FÁBIO MARÇAL FÁBIO MARÇAL DOS SANTOS 22200
JAQUELINE OLIVEIRA JAQUELINE FERREIRA DE OLIVEIRA 22891
LÉO MOTOBOY LEONARDO GOMES CORREIA 22192
LUCIANA ALVES LUCIANA ALVES ARAÚJO 22652

PODEMOS

ESAÚ ALMEIDA ESAÚ DE JESUS ALMEIDA 19321
EUGÊNIA DANIDA EUGÊNIA BARROS DE ARAÚJO SANTOS 19338
IVONETE DO PERIPERI IVONETE BATISTA DOS SANTOS 19232
JEFFERSON PASSOS JEFFERSON SILVA PASSOS 19444
KÁSSIA MARIA RITA DE CÁSSIA DOS SANTOS 19235
VANILDO COCÓ VANILDO DE ARAÚJO 19182

PP

CASSIA SANTANA RITA DE CASSIA SANTANA SOUSA 11001
LOURIVAL SANCHO LOURIVAL SANCHO VIANA FILHO 11258

PRTB

GEAN DE SALOMÃO GEAN OLIVEIRA SANTOS 28128
ROBERTO NEGÃO ROBERTO CARLOS DOS SANTOS 28181

PSC

MÔNICA MÔNICA ALMEIDA COSTA SILVA 20077
VALDENILTON RIBEIRO VALDENILTON RIBEIRO DOS SANTOS 20888

PSDB

ANTÔNIO NOVAIS ANTONIO FERREIRA DE NOVAIS 45989
BETO GONÇALVES ALBERTO GONÇALVES DOS SANTOS 45333
NEIDE DA VILA SERRANA EVANEIDE SODRE DE SOUZA 45645
NEY MANCHA ERIOMAR VIANA MARTINS 45150
REGINALDO BEZERRA REGINALDO BEZERRA LIMA 45038

PTB

DANTE GUSMÃO DANTE WALTER GUSMÃO SOARES JUNIOR 14789
EDUARDO MESQUITA EDUARDO ANDRADE CORREIA 14100

PTC

ANA PAULA ANA PAULA DOS SANTOS 36999
ARMANDO PRADO ARMANDO DE OLIVEIRA PRADO 36133
DIDA MOISES DA SILVA SANTOS 36000
FABIO MEDEIROS FABIO MEDEIROS SANTANA 36006
JAIRON CORDEIRO JAIRON CORDEIRO DA SILVA 36789
PAMELA CIRQUEIRA PAMELA CHAGAS CIRQUEIRA 36011
RITÃO RITA DE CASSIA DOS SANTOS 36012
SILVANA DA SAUDE SILVANA SOUSA OLIVEIRA 36111

REDE

AILTON TRINDADE AILTON TRINDADE DA SILVA 18018
ESDRAS TENÓRIO ESDRAS LIMA LIBARINO 18444
JESSICA RIBEIRO JÉSSICA RIBEIRO CHAVES 18000

Republicanos

CHARLÃO JOÃO BATISTA DOS SANTOS 10234
DILSON BB DILSON SOUSA OLIVEIRA 10333
ELY GORETTI ELY GORETTI SALES EVANGELISTA 10001

Candidatos que renunciaram

CAPITÃO LIMA HUMBERTO LEAL LIMA 20202 Renúncia
DAMIÃO ARRUDA DAMIÃO ARRUDA SILVA 22011 Renúncia
JOÃO ARAÚJO JOÃO DE ARAÚJO GOMES 22038 Renúncia
MANOEL DO GÁS MANOEL CARMO DOS SANTOS 20160 Renúncia
RENILDO GANDA RENILDO PEREIRA DE JESUS 22300 Renúncia
ZE DA CARRETA JOSE RODRIGUES SOUSA 22136 Renúncia

Candidatos cortados pelo Patriota*

BRANCO DA LIMEIRA IRANIO ALVES DE OLIVEIRA 51999
GALEGO DA MAGNA MOTO ANTÔNIO GONÇALVES DA SILVA 51122
SÉRGIO ALMEIDA SÉRGIO ALMEIDA SANTOS 51190
PASTOR JOSIMARCOS JOSIMARCOS SANTOS DE JESUS 51777
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou um pedido do senador Major Olímpio (PSL-SP) para adiar as eleições municipais deste ano em razão da pandemia do novo coronavírus no Brasil.

Segundo a presidente da Corte, ministra Rosa Weber, o prazo é estabelecido por lei e qualquer alteração feita judicialmente extrapola os limites de atuação da Justiça Eleitoral. O Tribunal entende, portanto, ser possível ainda a realização do pleito no prazo estabelecido.

O Calendário eleitoral está sendo cumprido, apesar da crise sem precedentes no sistema de saúde do país causada pela pandemia do coronavírus. No dia 4 de abril, data que marca seis meses antes do pleito, foi concluído o período para que novas legendas, que participarão das eleições, registrassem seus estatutos no TSE. Nesta data, se encerrou também o prazo de filiação de candidatos, que devem ter o domicílio eleitoral na circunscrição em que desejam disputar o pleito em outubro.

“Lamentável essa decisão, uma vez que não sabemos quando esse momento crítico da Pandemia irá passar”, disse o senador Major Olimpio.

Leia aqui a íntegra da resposta.

Fonte: Congresso em Foco

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Parlamentares com trânsito no Palácio do Planalto e dirigentes partidários estimam adiar para o dia 15 de novembro (feriado da Proclamação da República) a realização do primeiro turno das eleições municipais, caso a pandemia do coronavírus não arrefeça até junho, data final para decisão.

Pela proposta em debate, o primeiro turno seria adiado em 42 dias. Já o segundo turno aconteceria em 6 de dezembro ou, no máximo, no domingo seguinte (13). Nesse caso, as convenções partidárias, programadas para julho, ocorreriam em agosto.

O adiamento tem sido tema de uma série de reuniões virtuais entre os presidentes de nove partidos de centro-direita.

Presidentes de MDB, PSDB, DEM, PSD, Republicamos, PL, PP, Solidariedade e Avante, que participaram dos encontros, admitem o adiamento das eleições para novembro. E, à exceção do presidente do PP, senador Ciro Nogueira (PI), descartam a possibilidade de prorrogação de mandatos até 2022 para que coincidam com a disputa nacional.

Nesta semana, os líderes dessas siglas concordaram em retomar essa discussão em junho, apenas se a crise perdurar pelos próximos dois meses. Até lá, está mantido o calendário oficial com primeiro e segundo turnos nos dias 4 e 25 de outubro, respectivamente, o primeiro e o último domingos do mês, como prevê a Constituição.

Embora a definição de nova data dependa de aprovação do Congresso, a ideia de só voltar ao debate em junho está em consonância com o ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso, que, em maio, assumirá a presidência do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Segundo o deputado Marcos Pereira (SP), presidente do Republicanos, partido ao qual estão filiados dois filhos do presidente Jair Bolsonaro, “a priori, a maioria quer manter a data”. “É claro que dependendo da situação da crise”, acrescenta.

Segundo o presidente nacional do PSDB, Bruno Araújo (PE), o tema começa a surgir no horizonte, sobretudo entre dirigentes partidários. Ele afirma que, sem ambiente para realização da campanha em agosto, a eleição poderá ser adiada. “O que vai definir isso não é a percepção, nem a vontade de a mais. São os fatos que vão se impor”, diz.

Líder do PSD, Gilberto Kassab (SP) também admite a possibilidade de adiamento para novembro e ressalta a necessidade de financiamento público de campanha. “Sem financiamento público, seria a volta do financiamento empresarial. Ou alguém acha que o espírito santo vai destinar recursos para as campanhas?”

O adiamento não é pauta exclusiva do centrão. Está na agenda da esquerda. Presidente nacional do PDT, Calos Lupi conta que a ideia já foi objeto de debate interno. “E pensamos que, conforme o desenrolar desta pandemia, é provável que tenhamos que adiar as eleições. Provavelmente até dezembro”, afirma.

Segundo ele, o PDT é completamente contrário à prorrogação. “É um precedente perigoso que fere a democracia e gera consequências graves.”

O presidente do PSB, Carlinhos Siqueira, diz que ainda é cedo para adotar essa medida. “Mas podemos ser levados pelas circunstâncias a admitir esta hipótese de adiar o pleito de outubro. Admitimos discutir o adiamento, e não a prorrogação. Entretanto, essa decisão deve ser adotada, se for o caso, em julho ou início de agosto”, diz.

Embora no passado as eleições já tenham ocorrido no dia 15 de novembro, um feriado nacional, não é essa a razão para que a data esteja hoje em pauta. Mas, sim, sua aplicabilidade. Dirigentes partidários afirmam que esse novo calendário permitiria que o segundo turno e a montagem dos futuros governos ocorressem sem o risco de paralisia em meio aos preparativos do Natal e fim de ano.

PRINCIPAIS DATAS ELEITORAIS

Eleições municipais de 2020 só ocorrerão em outubro, mas até o dia de votação há uma série de datas importantes no calendário eleitoral

5 de março a 3 de abril

A chamada janela eleitoral, período em que vereadores podem mudar de partido para concorrer à eleição (majoritária ou proporcional) de outubro sem incorrer em infidelidade partidária

4 de abril

É o último dia para que novas legendas sejam registradas na Justiça Eleitoral a tempo de lançarem candidatos próprios às eleições. Além disso, até esta data, aqueles que desejam concorrer na eleição devem ter domicílio eleitoral na cidade em que vai concorrer. A data marca o fim do prazo para que detentores de mandatos no Executivo renunciem aos seus cargos para se lançarem candidatos

6 de maio

É o último dia para que regularizem a sua situação junto à Justiça Eleitoral para poderem votar em outubro

15 de maio

É permitido iniciar a arrecadação facultativa de doações por pré-candidatos aos cargos de prefeito e vereador, por meio de plataformas de financiamento coletivo credenciadas na Justiça Eleitoral

30 de junho

Pré-candidatos que apresentem programas de rádio ou televisão ficam proibidos de continuar a fazê-lo

20 de julho a 5 de agosto

Início das convenções partidárias para a escolha dos candidatos. Também a partir de 20 de julho, os candidatos passam a ter direito de resposta à divulgação de conteúdo difamatório, calunioso ou injurioso por qualquer veículo de comunicação

15 de agosto

Última dia para os partidos registrarem as candidaturas

20 de agosto
Caso o partido não tenha feita o registro, o candidato pode unilateralmente fazer o seu pleito até esta data

16 de agosto

Passa a ser permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet. Os comícios poderão acontecer até o dia 1º de outubro

28 de agosto

O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão passa a ser veiculado de 28 de agosto a 1º de outubro

19 de setembro

A partir desta data, os candidatos não poderão ser presos, salvo no caso de flagrante delito. Eleitores, por sua vez, não poderão, em regra, ser presos a partir do dia 29 do mesmo mês

4 de outubro

O primeiro turno de votação para vereadores e prefeitos

25 de outubro

Segundo turno para municípios com mais de 200 mil eleitores

18 de dezembro

Diplomação dos eleitos

FONTE: bahia Notícias.

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