Carlos Eduardo da Silva Lopes é Bacharel em Direito, Advogado militante com atuação nas áreas trabalhista, previdenciária e de direito público. Especialista em Direito Público com MBA em Gestão Executiva Internacional.
Com base em seus estudos acerca do direito público e diante do atual cenário político brasileiro, Dr. Carlos Eduardo elaborou um artigo denominado ‘Entre Atos Falhos, Emprego da Lawfare e o Enterro da Presunção da Inocência’.
Acompanhe:

Marisa Letícia Lula da Silva.
Recentemente a grande mídia veiculou o pronunciamento dos advogados do espólio de Marisa Letícia Lula da Silva – esposa falecida do ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva, que esclarecia as falsas alegações em relação aos investimentos de Dona Marisa. Os causídicos comprovaram que ela tinha R$: 26.000,00 em investimentos em certificados de depósito bancários (CDBs), e não a quantia astronômica de R$: 256.000.000,00 (duzentos e cinquenta e seis milhões), como havia afirmado o juiz Carlos Henrique André Lisboa, da 1ª Comarca de Família e Sucessões de São Bernardo do Campo (SP).
De acordo com nota emitida pelos advogados, o magistrado confundiu o valor unitário de cada certificado (será ???), com o valor unitário de debêntures de outra natureza, e acabou estimando um valor dez mil vezes maior que o real. Logo após o juiz ter se manifestado de forma equivocada, o gabinete do ódio (órgão paraestatal que está sendo investigado pela CPMI das FAKENEWS) e parte da mídia, começaram a replicar quase que automaticamente a informação da existência de 256 milhões de investimentos da ex-primeira-dama, D. Marisa Leticia.
Ainda nessa linha, é salutar pontuar que a pressa em se condenar alguém, denota na grande maioria dos casos, parcialidade e desonestidade intelectual, e em ambos os casos, oculta a existência de interesses escusos, acobertados sobre o falso pretexto de defesa da honestidade e moralidade. Sigmund Freud evidenciou que o ato falho era como um sintoma, constituição de compromisso entre o intuito consciente da pessoa e o reprimido.
É fato, o estrago à memória da ex-primeira-dama já está feito, e pequenas notas de retratação da imprensa (com fez a JOVEM PAN), não impedirão ou minorarão o castigo virtual sofrido no pelourinho moderno, que se transformou a grande mídia. Tem-se, desse modo, a morte diária de um dos princípios mais importantes da Democracia, a
Presunção da Inocência.
No Brasil a destruição de reputações, é algo que acontece sem que seus agentes tenham o menor receio das consequências/punições “a turma midiática do PowerPoint que o diga”, é como se os acusadores fossem elevados à condição de verdadeiros Inquisidores Modernos, que tudo podem, pairando acima das leis que regem os simples mortais.
A situação em comento mostra que o Douto Magistrado conseguiu se “confundir” num caso que envolve um Ex-Presidente da República, coincidentemente a confusão ocorre justamente na semana que o TRF4 resolve colocar em pauta o julgamento da Ação do Sítio de Atibaia, que apesar de ser em Atibaia, foi transferido a fórceps para Curitiba, ferindo de morte o princípio do Juiz Natural, tudo graças a uma delação que foi recusada várias vezes, mas que agora é chancelada, talvez por que agora a dita delação tenha citado o binômio mágico Petrobrás/Lula, que tem o condão de transferir qualquer processo para Curitiba.
Importante frisar, que muita dessas delações (espécie de pau-de-arara hodierno) são obtidas por meios no mínimo duvidosos, isso porque, ao se impedir totalmente que o acusado e futuro candidato a delator tenha acesso às suas contas bancárias, como meio de prover a subsistência de sua família e facear o custeio de sua defesa, estando detido por tempo indeterminado, sem expectativa de soltura e ainda sendo execrado publicamente, é perceptível a terrível pressão psicológica a que é submetido o acusado, sendo levado ao extremo, acaba vencido, terminando por delatar.
Delação essa que na maioria das vezes ocorre sem nenhum respaldo probatório. A verdade é que nesses casos não se tem como pedir uma postura diferente do dito delator, o que lança sérias dúvidas legais, sobre a forma como se dá o uso desse instrumento legal na atualidade, precisando de urgente regulamentação, para validar e garantir legalidade dos atos.
Voltando a confusão do D. Magistrado, é importante salientar que confundir é algo aceitável, quando o agente é um cidadão comum, mas no caso de um magistrado é algo gravíssimo. Fico a imaginar, se tais confusões não podem estar acontecendo e afetando os jurisdicionados “comuns”, ainda mais num momento de uso indiscriminado dos recursos de crtl+c e ctrl+v.
Infelizmente, verificamos que a roda da lawfare (forma de guerra na qual a lei é usada como arma ), que tem por base a ideia de utilização da lei por um determinado grupo político, como meio de impedir ou punir a ação de outro grupo adversário, continua a girar. Para isso há a manipulação do sistema legal, o abuso do direito, o controle da narrativa com vistas a influenciar a opinião pública, visando deslegitimar o “inimigo” e transformá-lo em culpado, antes mesmo do trânsito em julgado. É a judicialização da política e politização do judiciário de forma sórdida com o intuito de promover a desilusão popular.
Hoje em dia o lawfare é a grande ferramenta para se destruir reputações e carreiras, e esse fenômeno não se restringe ao Brasil, em 2006 nos Estados Unidos em 2006, o dono e presidente da empresa petrolífera Veco, Bill Allen, disse ao FBI ter bancado a reforma de um chalé do senador republicano Ted Stevens. Dois anos depois, foi descoberto que os procuradores do caso fraudaram documentos e impediram a defesa do senador de ter acesso a provas que o beneficiariam.
O caso foi anulado em 2010, mas o objetivo foi atingido: impedir que Stevens, um dos principais líderes do Partido Republicano, se reelegesse, desequilibrando assim as forças políticas no Congresso na época da votação do Medicare for All, uma espécie de SUS lançado pelo governo de Barack Obama. Caro leitor, nesse momento você deve estar tendo a impressão de déjà-vu, normal, pois a lawfare não é algo novo, e já ocorre há muito tempo ao redor do mundo.
A ferramenta de lawfare é a mais eficiente quando se busca derrotar um inimigo imbatível na sua área de atuação. Temos como exemplo as eleições de 2018 e o caso Lula: para determinado grupo disputar eleições com viabilidade eleitoral contra um ex-presidente, que encerrou seu ultimo governo com 87% de popularidade, ou contra seu projeto político, se fez necessário desgastá-lo com consecutivas denúncias, que nem sempre seguiram o devido processo legal, aplicar muitas batidas policiais cinematográficas (com horários previamente acertados com a imprensa) a fim de expô-lo, publicizar escutas telefônicas da Presidenta da República com Lula (ilegal).
Escutas estas, que continuaram a grampear conversas mesmo depois de expirado o prazo determinado no comando legal à revelia da lei (prevaricação), e pior, suprimindo propositadamente trechos como meio de impedir a nomeação do ex-presidente Lula ao cargo de ministro, levando o Ministro da Suprema Corte Gilmar Mendes a laborar em erro, entendendo se tratar de uma ação legal, conforme revelou as publicações do site The Intercept, e que levou o citado Ministro a chamar os procuradores da força tarefa da lava-jato de Cretinos e de Organização Criminosa, após as mensagens serem divulgadas.
Assim, a lawfare é a maneira mais vil e inescrupulosa de se derrubar um opositor, pois é via muito mais destrutiva, destrói-se a moral, e tudo de forma sub reptícia e com contornos de legalidade.
Dessa forma, a lawfare representa um risco real à democracia, não só ao PT, mas a todos os partidos políticos, empresas, movimentos sociais e políticos, vez que o uso do judiciário com arma, pode ser manuseado e direcionado para destruir qualquer um. A criação da Lei do Abuso de Autoridade e do Juiz de Garantias é um primeiro e importante passo, apesar de não ser a única medida necessária para frear os excessos, mas já é um começo, vez que ninguém está livre da midiática patrulha.
Na Itália, frente os desmandos de alguns setores do judiciário (juízes se transformando em falsos heróis graças à midiatização das operações, passando a concorrer a cargos políticos), houve a necessidade da criação de leis especificas como forma de delimitar e garantir à legalidade da ação investigativa e punitiva Estatal, buscando tolher os abusos, ilegalidades e sensacionalismo, como se verifica da analise da Operação Mani Pulite, que apesar do importante trabalho de combate a corrução, ficou demonstrado que autoridades atuaram em muitos momentos ao arrepio da lei e a benefício próprio. Mas isso é tema para um texto futuro.
Por derradeiro, temos que o combate a lawfare está ligado intimamente à defesa do Estado Democrático de Direito, problema urgente que precisa ser encarado pelas autoridades dos três poderes (em especial do judiciário, que vem sofrendo ataques constantes daqueles que querem levar o País a um novo período de exceção), vez que a lawfare subverte a lógica central da democracia ao lançar dúvidas sobre nosso sistema jurídico, que determina que a lei deve ser o centro sistêmico da ação jurídica, e não os interesses individual e nada republicano de muitos.