A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (19) o texto-base do projeto que obriga a população a usar máscaras em ruas, em prédios e no transporte público para conter a pandemia do novo coronavírus. A proposta prevê que a multa em caso de descumprimento será definida por estados e municípios.
O texto-base foi aprovado em votação simbólica. Os deputados, agora, apreciam mudanças no projeto. Na sequência, a proposta segue para o Senado. Se houver mudança, volta à Câmara, antes de seguir para sanção ou veto presidencial.
O projeto inclui o uso obrigatório de máscaras de proteção individual nas medidas adotadas para enfrentamento da emergência pública provocada pelo Covid-19.
O texto inicial previa imposição de multa de R$ 300, que dobrava em caso de reincidência. Os deputados, no entanto, aprovaram uma emenda que determina que o valor será definido por estados e municípios.
A multa também será regulamentada por decreto ou ato de governos estaduais ou prefeituras, que deverão ainda definir as autoridades responsáveis pela fiscalização e pelo recolhimento do dinheiro.
O projeto prevê o fornecimento de máscaras a populações pobres, como, por exemplo, os beneficiários do auxílio emergencial de R$ 600 e do Bolsa Família. Onde o poder público não fornecer o equipamento de proteção, aqueles que não tiverem recursos para comprar a máscara não poderão ser multados.
O uso do equipamento é dispensado para pessoas com transtorno do espectro autista, deficiência intelectual, deficiências sensoriais, ou quaisquer outras que impeçam o uso adequado de máscara de proteção facial.
Isso precisará ser atestado por declaração médica, que poderá ser obtida digitalmente.
Crianças com menos de 3 anos também não serão obrigadas a usar máscara facial.
O texto determina que os estabelecimentos autorizados a funcionar durante a pandemia deverão fornecer máscaras de proteção individual a seus funcionários e colaboradores. Em caso de descumprimento, a multa também será definida por estados e municípios.
Também será necessário regulamentar o dispositivo por decreto ou ato de governos estaduais ou municipais, que vão estabelecer a fiscalização e recolhimento da multa.
A obrigação de fornecimento de máscaras se estende a órgãos e entidades públicas, que deverão priorizar máscaras de proteção produzidas artesanalmente por costureiras ou produtores locais, sempre com preço de mercado.
?Os recursos arrecadados com as multas serão aplicados no enfrentamento da pandemia e os valores ficarão disponíveis em portais de transparência.
O texto estabelece ainda que Executivo poderá veicular campanhas publicitárias para esclarecer à população sobre a necessidade do uso de máscaras, obedecendo as recomendações do Ministério da Saúde.
Além disso, possui um dispositivo que prevê que profissionais de saúde diagnosticados com Covid-19 terão atendimento preferencial em estabelecimentos de saúde.
Os deputados incluíram no texto original uma emenda que obriga o uso de máscara de proteção individual aos trabalhadores de prisões e estabelecimentos do tipo, incluindo prestadores de serviço desses locais.
Mais cedo, os deputados haviam aprovado um projeto do senador Fernando Collor (PROS-AL) que autoriza restaurantes, supermercados, hospitais e estabelecimentos dedicados à produção e ao fornecimento de alimentos a doar produtos industrializados e refeições prontas para o consumo da população pobre.
O projeto determina que os itens devem estar dentro do prazo de validade e em condições próprias para consumo. A embalagem pode estar danificada, desde que isso não afete as propriedades nutricionais e a segurança sanitária dos produtos.
A doação poderá ser feita diretamente, em colaboração com governos locais, ou por meio de bancos de alimentos e outras entidades beneficentes de assistência social, ou mesmo por entidades religiosas.
O texto esclarece que a doação não configura relação de consumo e prevê punição por danos causados pelos itens fornecidos apenas se houver culpa ou dolo.
Os deputados incluíram dois dispositivos aos projetos. O primeiro cria o Certificado de Boas Práticas, concedido às empresas doadoras de alimentos. Uma emenda aprovada diz que os estabelecimentos, agropecuárias e petshops poderão fornecer os alimentos a cães e gatos de rua. Como foi alterado, o projeto volta ao Senado.
A produção de máscaras faciais vem trazendo uma oportunidade de renda para os 603 empreendimentos habilitados por edital do Governo do Estado. Mais de 5 milhões de máscaras estão sendo produzidas por associações, cooperativas e pequenas empresas de toda a Bahia. Deste total, 1 milhão de máscaras já foi distribuído pelo Governo do Estado para ajudar a combater a pandemia do novo Coronavírus.
O edital, que resultou em um catálogo eletrônico, foi lançado pela Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR), empresa pública vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Rural (SDR), em parceria com as secretarias do Planejamento (Seplan) e de Desenvolvimento Econômico (SDE).


O secretário da SDR, Josias Gomes, considera a ação fruto da preocupação permanente do Governo da Bahia em promover alternativas que protejam a população: “É preciso que cada um faça seu papel nesta luta contra a COVID-19. Nós, da SDR, estamos unindo esforços para enfrentarmos essa pandemia. E é uma das nossas ações para gerar renda para os pequenos empreendimentos, promovendo a produção de uma proteção tão necessária neste momento, as máscaras”.
A Cooperativa Rede de Produtoras da Bahia (Cooperede), com sede no município de Feira de Santana, é um dos empreendimentos habilitados pelo edital. A Cooperede está produzindo 2 milhões de máscaras, por meio de contrato com a CAR/SDR. Para atender a essa demanda, a cooperativa está envolvendo 500 mulheres dos territórios do Portão do Sertão, Sisal, Bacia do Jacuípe, Recôncavo, Nordeste II e Região Metropolitana.
Para a coordenadora geral da Cooperede, Maria Nilza da Conceição, o contrato foi muito importante para o fortalecimento do empreendimento, neste momento de crise: “Essa foi uma grande oportunidade para as mulheres que estavam paradas e sem perspectiva, e, agora, contam com uma renda. O benefício disso vai além da questão econômica, pois traz a essas mulheres ocupação para a mente, que também é importante neste momento em que precisamos estar isolados”.
Outro empreendimento que também está a todo vapor com a produção é o Costura Solidária Sustentável, da Península de Itapagipe, em Salvador, vinculado à Cooperativa Central de Agricultura Familiar, Reforma Agrária, de Trabalho e de Economia Solidária Urbana e Rural (Coopercentral). A encomenda inicial foi de 3 mil máscaras.
Segundo a representante do grupo de costureiras, Carine Nascimento, essa foi a única alternativa de renda para muitas mulheres: “Os empreendimentos de economia solidária estavam em grande aperto neste período, pois não temos consumidores para os nossos produtos. Com a produção de máscaras, mulheres negras, de periferias, e chefes de família voltaram a levar o sustento para suas casas”.
De acordo com o secretário do Planejamento, Walter Pinheiro, o Governo do Estado está preparando novos insumos para a produção de outros 5 milhões de máscaras, entre os dias 20 e 25 deste mês, o que totalizará 10 milhões de unidades. “Com a produção das máscaras, o Governo da Bahia gera renda para milhares de famílias, ao tempo em que a distribuição em massa amplia a proteção das pessoas contra o Coronavírus”, destaca Pinheiro.
Catálogo eletrônico
O catálogo com os 603 empreendimentos habilitados no edital público da CAR/SDR está disponível para toda a população nos sites www.car.ba.gov.br e www.sdr.ba.gov.br.
Como forma de otimizar a divulgação dos empreendimentos habilitados, o catálogo foi enviado para prefeituras municipais, secretarias e órgãos do estado da Bahia, empresas e organizadores de campanhas de uso de máscaras. No catálogo constam nome, localização, formas de contato, tudo o que é necessário para encomendar as máscaras. E está dividido por Território de Identidade, para facilitar a encomenda.
Link do catálogo eletrônico : https://bit.ly/2SNlH8y
Dando sequência às ações de combate e prevenção à propagação do coronavírus, a Prefeitura de Conquista realizou na manhã deste domingo (3), com o apoio da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, além de diversos órgãos públicos municipais, uma ação educativa e distribuição de máscaras para comerciantes e clientes na Feira do Rolo, no Bairro Brasil.
O local foi denunciado recentemente como um dos espaços de maior aglomeração na cidade, principalmente nos fins de semana.
Fonte: Blog do Rodrigo Ferraz.
O Governo do Estado doou à Associação Beneficente Nova Esperança (Abene) material de costura para a produção de 20 mil máscaras, que serão entregues aos moradores da comunidade que trabalham no Centro de Abastecimento do Estado (Ceasa). O governo entregou 46kg de tecidos e 3 mil metros de elásticos. Vinte costureiras da comunidade vizinha ao Ceasa farão a confecção de forma voluntária.
“É mais uma iniciativa na luta contra a covid-19 e para que nós possamos alcançar a meta de 10 milhões de máscaras na Bahia”, afirmou Luiz Gugé, chefe de gabinete da Secretaria Desenvolvimento Econômico (SDE).
Osvaldo Santos, presidente da Abene, destacou a importância da parceria. “Esse é um momento importante. Essas meninas, que foram capacitadas e hoje são profissionais, querem dar a contribuição delas. Aqui temos todos os equipamentos e mão de obra, só faltava o material para que as máscaras fossem confeccionadas. Cerca de 80% da população do bairro trabalha no Ceasa e precisa desse cuidado”.
Rui Costa decretou que o uso de máscaras passa a ser obrigatório em todo o Estado da Bahia. A medida foi anunciada pelo governador através das redes sociais, após reunião com o prefeito de Salvador, ACM Neto.
OUÇA:
Nesta terça-feira (14), foi publicado no Diário Oficial do Estado a Lei 14.258, que determina a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção em locais de trabalho, para evitar a contaminação pela Covid-19.
Pela nova lei, sancionada pelo governador Rui Costa ontem (13), os empregadores devem fornecer e fiscalizar o uso por seus funcionários, em estabelecimentos comerciais, industriais, bancários, no transporte rodoviário, metroviário e de passageiros em geral, tanto público quanto privado. Esta Lei entra em vigor no prazo de 72 horas após a sua publicação.
O não cumprimento da nova lei estadual resultará em pagamento de multas, cujos valores serão definidos em regulamentação específica, ainda a ser divulgada pelo Governo do Estado. Os recursos oriundos da penalidade serão destinados às ações de combate à Covid-19.
O projeto de lei de autoria do Governo do Estado foi encaminhado pelo governador Rui Costa à Assembleia Legislativa e aprovado, por unanimidade, pelos deputados, no último sábado (11). Além das máscaras, os estabelecimentos têm que oferecer locais para higienização das mãos com água corrente ou disponibilizar pontos com álcool gel 70%.