O repórter do Redação Brasil Mateus Araújo conversou na manhã desta sexta-feira (26), com o Coordenador da merenda escolar de Vitória da Conquista, Rodrigo Gigante. Ele fala sobre a qualidade dos alimentos, e sobre o Cardápio que é servido em escolas e creches da Rede Municipal.
Ouça a entrevista na íntegra:
A Justiça baiana determinou que o Município de Feira de Santana garanta, em dez dias, a alimentação dos alunos da rede municipal de ensino. A ação civil pública foi movida há mais de duas semanas pela Defensoria Pública da Bahia (DP-BA). A audiência foi realizada por videoconferência na última quinta-feira (3).
Desde que as aulas foram suspensas no município há quase seis meses, devido à pandemia do novo coronavírus, os mais de 51 mil de estudantes da rede municipal estão sem acesso à merenda escolar. De lá para cá, a Defensoria tentou resolver esta situação de forma extrajudicial e através de expedição de diversos ofícios para a Prefeitura Municipal, que justificou falta de verba suficiente para a distribuição. Diante do impasse, a Instituição resolveu ajuizar a ação no dia 16 de agosto.
“A alimentação escolar é indispensável, principalmente para os alunos de baixa renda, não sendo aceitável mais um mês sem que tais estudantes tenham acesso a merenda, vez que para a grande maioria é a única fonte de alimentação equilibrada em termos nutricionais e extremamente necessária ao desenvolvimento físico e psicológico das crianças e adolescentes”, explicou a defensora pública Sandra Falcão, que atua na unidade da Defensoria em Feira de Santana e ajuizou a ação.
De acordo com a ata, o principal ponto divergente entre as partes foi sobre o prazo de início da entrega, pois, na ACP, a Defensoria sugere um prazo de 48 horas, devido ao tempo em que os alunos estão sem acesso à merenda, mas o Município informou que não tinha tempo hábil para cumprir este prazo, pois a entrega envolve questões como planos de execução, logística de distribuição e adoção de medidas para prevenir o contágio da Covid-19 durante o fornecimento.
“Tendo como experiência e histórico de todas as nossas tentativas de resolução extrajudicial do caso, jamais poderíamos deixar em aberto o prazo para entrega da merenda, pois certamente o Município de Feira de Santana não se empenharia em cumprir e protelaria ainda mais o pedido da Defensoria Pública, concernente na entrega efetiva da merenda escolar”, lembrou a defensora Sandra Risério.
O juiz Fábio Falcão Santos atendeu em partes o pedido da Defensoria e determinou que o Município inicie, em um prazo de até 10 dias, a entrega da merenda escolar através de kits “ou de outra forma, desde que atendam o conteúdo nutricional já estabelecido segundo levantamento técnico feito pelo próprio ente federativo”. Além disso, para os meses subsequentes, enquanto durar a suspensão das aulas devido à pandemia, o juiz acrescentou que a entrega deve ter periodicidade mensal e não deverá deixar de ser entregue no mês de exercício.
A Defensoria Pública da União (DPU) em Feira de Santana (BA) ajuizou, nesta última terça-feira (7), sete ações civis públicas para garantir a distribuição dos alimentos da merenda escolar aos pais ou responsáveis dos estudantes da rede municipal.

As ações foram propostas contra o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e 66 municípios pertencentes à subseção local da Justiça Federal.
Na última semana, o defensor público federal Erik Boson enviou ofícios aos gestores com a recomendação. Algumas prefeituras entraram em contato, mas não garantiram a utilização dos recursos desta forma que decidiu ajuizar.
Segundo o defensor, a ação tem por objetivo resguardar o direito à alimentação dos estudantes da rede municipal de baixa renda, evitando um cenário de fome durante o período de suspensão das aulas em virtude da pandemia do novo Coronavírus.
Além disso, a medida quer preservar a utilização eficiente dos recursos federais do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE).
No documento, também assinado pelo defensor federal Sérgio Bittencourt, a DPU solicita que a distribuição seja realizada, de forma ininterrupta, durante o período de isolamento social e suspensão das aulas, sem a necessidade de deslocamento dos pais ou responsáveis dos estudantes, para evitar a aglomeração de pessoas e a propagação do COVID-19 no momento do repasse. A instituição sugere que, para isso, seja utilizado os recursos destinados ao transporte dos alunos, do PNATE.
“As ações buscam, sobretudo, providências do FNDE no sentido de orientar e dar respaldo jurídico aos prefeitos de como procederem nesta situação”, destacou Boson.
As sete ações ajuizadas colocam como réus os seguintes municípios: Feira de Santana, Amargosa, Amélia Rodrigues, Anguera, Antônio Cardoso, Araci, Baixa Grande, Banzaê, Barrocas, Biritinga, Boa Vista do Tupim, Cabaceiras do Paraguaçu, Candeal, Canudos, Capela do Alto Alegre, Castro Alves, Conceição da Feira, Conceição do Almeida, Conceição do Coité, Conceição do Jacuípe, Coração de Maria, Elísio Medrado, Euclides da Cunha, Iaçu, Ichú, Ipecaetá, Ipirá, Irará, Itaberaba, Itatim, Lajedinho, Lamarão, Macajuba, Mairi, Maragogipe, Milagres, Mundo Novo, Nova Fátima, Ouriçangas, Pé de Serra, Pedrão, Pintadas, Piritiba, Rafael Jambeiro, Riachão do Jacuípe, Queimadas, Quijingue, Retirolândia, Ruy Barbosa, Santa Barbara, Santa Luz, Santa Terezinha, Santanópolis, Santo Estevão, São Domingos, São Gonçalo dos Campos, Sapeaçu, Serra Preta, Serrinha, Tanquinho, Tapiramutá, Teofilândia, Terra Nova, Tucano, Valente e Varzedo.
No Redação Brasil desta quinta-feira (14), o jornalista Deusdete Dias destacou várias denuncias de pais de alunos, a falta da merenda escolar nas creches de Vitória da Conquista.
Confira o editorial do Redação Brasil com Deusdete Dias