A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados confirmou, nesta terça-feira(6), a cassaçãodo deputado Deltan Dallagnol (Podemos-PR), determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em maio. A decisão foi tomada em uma reunião fechada da Mesa e ainda não foi anunciada em plenário.
O documento com a declaração da perda do mandato de Dallagnol, Ato da Mesa 72, de 6 de junho de 2023, foi assinado pelo presidente da Câmara, Arthur Lira, e pelos demais integrantes do colegiado, os deputados Marcos Pereira, Sóstenes Cavalcante, Luciano Bivar, Maria do Rosário, Júlio César e Beto Pereira.
Por meio de nota, a Mesa informou que “não cabe à Câmara, ou a qualquer de seus órgãos, discutir o mérito da decisão da Justiça Eleitoral. Não se trata de hipótese de em que a Câmara esteja cassando mandato parlamentar, mas exclusivamente declarando a perda do mandato, conforme já decidido pela Justiça Eleitoral“. Confira a nota na íntegra no fim da matéria.
Após a divulgação de decisão da Mesa, o Legislativo afirmou que a Justiça definirá quem irá ocupar a vaga de Dallagnol, já que existe uma disputa entre Itamar Paim (PL) e Luiz Carlos Hauly (Podemos).
Já Dallagnol afirmou que o “Poder Legislativo decidiu se curvar à criação da lei pelo Judiciário”. Ele ainda aguarda a definição do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a questão.
“Mais uma vez, o Poder Legislativo decidiu se curvar à criação da lei pelo Judiciário. Hoje, a casa do povo se tornou contra a vontade do povo. Eu lutei e vou lutar até o fim pelos eleitores. Meu crime foi ter defendido meus valores, a verdade e ter buscado colocar políticos corruptos na cadeia pela primeira vez na história do Brasil”, disse o parlamentar.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu nesta terça-feira o registro de candidatura do deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR). Na prática, isso significa a cassação do mandato. Pela decisão, os votos recebidos por Deltan serão destinados ao seu partido.
A decisão deve ser cumprida imediatamente. Deltan ainda poderá apresentar recurso ao próprio TSE e ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas já sem o mandato.
A decisão foi tomada por unanimidade. Todos os ministros seguiram a posição do relator, ministro Benedito Gonçalves, que considerou que Deltan pediu exoneração do cargo de procurador para evitar uma eventual punição administrativa, que poderia torná-lo inelegível.
— Constata-se, assim, que o recorrido agiu para fraudar a lei, uma vez que praticou, de forma capciosa e deliberada, uma série de atos para obstar processos administrativos disciplinares contra si e, portanto, elidir a inelegibilidade — afirmou Gonçalves em seu voto.
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve confirmar nesta quarta-feira (14) a decisão liminar (provisória) concedida pelo ministro Luís Roberto Barroso que determinou a instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid-19 pelo Senado. No entanto, dentro do tribunal existem posições divergentes sobre o funcionamento da comissão criada para investigar ações e omissões do governo federal no enfrentamento do coronavírus.
O pedido de criação da CPI foi protocolado em 15 de janeiro por senadores, mas a comissão ainda não tinha sido instalada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG). Na semana passada, o ministro Barroso determinou que a Casa instalasse a CPI. A liminar foi criticada pelo presidente Jair Bolsonaro que disse que o ministro do Supremo agiu com ‘imprópria militância política’ ao ordenar instalação de comissão.
Segundo ministros do STF ouvidos pelo blog, a maioria da Suprema Corte vai referendar a decisão de Barroso na sessão plenária desta quarta-feira (14). Na liminar, o ministro sustenta que o pedido de requerimento para criação da CPI atende todos os requisitos necessários para sua instalação e é um direito da minoria.
No entanto, os ministros do Supremo divergem sobre quando e como a comissão deveria começar a funcionar no Senado. Uma ala deve seguir a posição de Barroso de que a CPI deve ser instalada imediatamente, mas que o modelo de funcionamento deve ser definido pelo Senado, se por videoconferência ou presencialmente, e com que tipo de protocolos de segurança.
Outra ala avalia que a CPI preenche todos os requisitos necessários para sua instalação, mas que deveria começar a funcionar quando forem retomados os trabalhos presenciais no Senado e a situação da pandemia no país esteja mais controlada.
Ministros que defendem a instalação da CPI posteriormente lembram que o plenário do STF decidiu na semana passada, em caráter excepcional, que governadores e prefeitos podem proibir a realização de cultos com a presença de fiéis durante o período de agravamento da pandemia.
“Se culto não pode ter presença de fiéis, não faz sentido ter uma CPI presencial agora, só se for por videoconferência”, argumentou um ministro do STF.
O requerimento de pedido de criação da CPI da Pandemia será lido nesta terça-feira (13) no plenário do Senado pelo presidente da Casa, Rodrigo Pacheco, cumprindo a determinação legal do STF.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, é mais uma autoridade brasileira com Covid-19. O diagnóstico dele foi divulgado pela Corte Suprema, na noite dessa terça-feira (10).
Segundo a assessoria do STF, o ministro está assintomático e, como indicado, ficará em isolamento. Ele vai manter suas atividades profissionais na sua própria residência, em São Paulo, sendo acompanhado pelo infectologista David Uip. Moraes é o quarto ministro da Corte a testar positivo para o coronavírus. Antes dele, o presidente do STF, Luiz Fux, e os magistrados Dias Toffoli e Cármen Lúcia foram diagnosticados com a doença.