A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob) liberou o cadastro para a gratuidade no transporte coletivo durante a realização do Enem 2025, em Vitória da Conquista. O benefício foi criado pela Lei Municipal nº 2970, sancionada em fevereiro deste ano, e garante que os estudantes possam se deslocar gratuitamente nos dias 9 e 16 de novembro, quando acontecem as provas.
Os candidatos podem fazer o pedido até 7 de novembro, às 18h, pelo site atuvconquista.com.br ou presencialmente em uma agência da Atuv. Para o cadastro, é necessário enviar foto do RG e CPF, comprovante de residência e o comprovante de inscrição no Enem.
Após a validação das informações, os estudantes terão o crédito liberado no cartão Bem Escolar, correspondente aos deslocamentos nos dias das provas. Quem ainda não possui o cartão também poderá se cadastrar e retirar o benefício nas agências da Atuv dentro do prazo estabelecido.
De acordo com a Semob, a frota do transporte coletivo não será reduzida e seguirá com os horários de dias úteis, para garantir que todos os estudantes cheguem com tranquilidade aos locais de prova.
Decreto assinado pela prefeita Sheila Lemos atualiza as normas de uso do bilhete eletrônico (cartões BEM) no transporte coletivo urbano e prevê novas formas de pagamento, como cartões virtuais ou outras mídias, em substituição aos cartões inteligentes sem contato.
Segundo o coordenador de Transportes da Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob) Sérgio Hubner, o sistema de transporte coletivo urbano poderá adotar novas tecnologias globais de comprar e pagar, a exemplo do QR CODE, cartão de crédito e débito, PIX, etc. A implantação depende, agora, dos estudos de viabilidade técnica, as medidas de segurança e a eficiência necessárias.
“Dando este passo, o decreto possibilitará inovações do tipo ao usuário do sistema, permitindo realizar suas aquisições de créditos ou recarga de cartões a bordo e em movimento nos próprios ônibus, enquanto se desloca ao seu ponto de desejo”, explicou Hubner.
O decreto 22.068 também autoriza a modernização do sistema de pagamento para recarga do BEM. De acordo com o coordenador de Transporte Público, as medidas atendem à necessidade de o sistema passar por atualizações contínuas. “O decreto faz parte da base e estruturação de um sistema que possa ser licitado, sobretudo viável no presente e no futuro, para isto carece de atualizações contínuas e continuadas, cuja última atualização ocorreu há cerca de 15 anos.”, afirmou.
*Como é hoje*
Atualmente, o município conta com cinco tipos de bilhetes eletrônicos: BEM Simples; BEM Vale-Transporte; BEM Escolar; BEM Especial; BEM Gratuidade. Cada um tem normas próprias, a exemplo do Bem Gratuidade que é expedido mediante comprovação para idosos com 65 anos ou mais; agentes de fiscalização municipal, inclusive operadores do transporte público; policiais militares, policiais civis e atiradores do tiro de guerra do Exército Brasileiro, sediados em Conquista; guardas municipais de Vitória da Conquista, desde que fardados e em serviço; conselheiros tutelares e conselheiros penais; carteiros, quando em serviço; crianças menores de seis anos.
O decreto consolida o regulamento do sistema de bilhetagem eletrônica, que já vigorava há cerca de 14 anos, sem atualizações. O documento traz as regras relacionadas ao preço da passagem e das formas de aquisição dos cartões BEM e do pagamento em dinheiro.
O valor pode ser diferenciado em função dos custos específicos para sua prestação, em tarifa comum ou tarifa embarcada, sendo a tarifa comum o padrão do sistema, quando créditos são adquiridos antecipadamente pelo usuário na forma de crédito em cartão eletrônico.
Já tarifa embarcada é aquela estabelecida para o caso de pagamento em dinheiro feito pelo usuário no momento do acesso ao serviço. A Prefeitura Municipal poderá definir outras classificações especiais de tarifa, destinadas, especificamente, a fomentar a utilização do transporte público nos horários de entrepico, bem como aos finais de semana e feriados.
*Nome social*
Consta, ainda da atualização, publicada no Diário Oficial do Município de sexta-feira, 29 de julho, a definição da caracterização do Bilhete Único (cartão BEM, atualmente), em qualquer de seus tipos e modalidades: número próprio e o logotipo da concessionária; layout próprio com distinção de cor e função; o nome e, quando for o caso, a foto do usuário. Com a entrada em vigor do decreto, somente serão comercializados cartões de Bilhete Único personalizados e vinculados ao usuário adquirente, mediante prévio cadastro perante a empresa gestora da bilhetagem eletrônica.
Além disso, será adotado, utilizado e respeitado o nome social da travesti, da mulher e do homem transexuais em todos os registros e sistemas de informação referentes ao Bilhete Único, tais como fichas de cadastro, formulários, prontuários e documentos de tramitação, na forma da legislação em vigor, sendo o Bilhete Único personalizado impresso apenas com o nome social.
Confira o decreto na íntegra no link da matéria.