Os bilhões que o governo liberou para pagamento de precatórios no fim de 2023, para encerrar o calote dado pela gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro, devem representar um fôlego adicional à atividade econômica neste ano, fazendo com que o Brasil cresça mais do que o esperado neste ano eleitoral.
O estímulo via pagamento de dívidas judiciais da União tem capacidade de turbinar o consumo das famílias em mais de R$ 40 bilhões e ampliar o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) entre 0,2 e 0,3 ponto porcentual, de acordo com economistas ouvidos pelo Estadão.
Esse impulso ainda não provocou uma revisão das projeções por parte de bancos e consultorias; mas, se confirmado, ajuda a sinalizar um crescimento mais próximo de 2%. Trata-se de um cenário de desaceleração ante 2023, quando o PIB deve crescer 3%, mas um número melhor do que as estimativas atuais, de alta de 1,6%, segundo o Boletim Focus, do Banco Central.
Os precatórios são dívidas do governo com pessoas e empresas cujo pagamento já está determinado pela Justiça em última instância. Esses valores estavam represados devido à “PEC do Calote”, que “pedalou” o pagamento dessas dívidas da União durante a gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro até 2026.
A PEC foi proposta em 2021 para enfrentar o que o então ministro da Economia, Paulo Guedes, chamou de “meteoro”, que ia colidir contra as contas públicas. Uma fatura de R$ 89 bilhões que teria de ser honrada em 2022, durante o período eleitoral, com Bolsonaro buscando a reeleição. Na ocasião, o governo também queria o Auxílio Brasil (atual Bolsa Família) de R$ 400 para os beneficiários do programa, só que o custo não cabia no Orçamento. Por fim, o valor acabou subindo para R$ 600, ampliando ainda mais a fatura de despesas, que foi viabilizada pela “PEC do Calote”.
Em dezembro do ano passado, porém, o governo Lula editou uma Medida Provisória que abriu um crédito extraordinário – fora do limite de despesas – de R$ 93,1 bilhões para quitar esse estoque. Desse montante, R$ 27,7 bilhões foram depositados a aposentados e pensionistas do INSS.
Na leitura dos analistas consultados pelo Estadão, esses montantes bilionários, ainda que pontuais, tendem a beneficiar o consumo das famílias nos primeiros meses do ano.
O economista Gabriel Leal de Barros, sócio da Ryo Asset e ex-diretor da Instituição Fiscal Independente (IFI), destaca que cerca de R$ 46 bilhões devem ser destinados a pessoas físicas – ou seja, ações relacionadas, por exemplo, a salários e benefícios sociais.
“Prevemos um impacto de 0,24 (ponto porcentual) no PIB considerando esses R$ 46 bilhões”, afirma Barros. “O que vai para as empresas é mais difícil de saber o que vai ser feito. Pode ficar no caixa, abater dívida e, eventualmente, até recompor liquidez.”
Se esse impacto se confirmar e não houver nenhuma mudança de cenário, a Ryo Asset pode elevar a sua previsão de crescimento para o PIB de 2024 dos atuais 1,5% para 1,8%.
A previsão do banco Itaú é bastante parecida. Os bilhões dos precatórios podem melhorar o resultado do PIB de 2024 em 0,2 ponto porcentual. Se todo o montante que foi pago em precatório virasse consumo, o impacto seria ainda maior, de até 0,5 ponto. “Mas dizer que tudo vai virar consumo pode ser um certo exagero”, afirma Julia Gottlieb, economista do banco.
Ela cita alguns atenuantes: primeiro, a incidência de Imposto de Renda sobre o valor pago a pessoas físicas. Segundo, o fato de parte dos precatórios já ter sido negociada no mercado secundário – e, portanto, esse dinheiro já pode ter chegado ao bolso consumidor.
“Não é um super estímulo para a economia, mas pode dar uma ajudinha”, diz Julia. Neste ano, o Itaú projeta um crescimento de 1,8%.
Preocupação do governo com ano eleitoral
Embora o estímulo via precatórios não seja capaz de mudar o quadro de desaceleração da economia esperado para este ano, toda ajuda é bem-vinda para o governo, que monitora de perto os números do crescimento.
O ritmo da atividade brasileira é uma das grandes preocupações do governo em 2024, ano de disputa eleitoral municipal, considerada fundamental pelo PT para fortalecer a legenda para o pleito presidencial de 2026.
No ano passado, o desempenho da economia brasileira surpreendeu os analistas, mas os últimos números confirmam que o País terminou 2023 em desaceleração. A questão é que o resultado foi impulsionado pelo bom desempenho do primeiro semestre, diante de dados excepcionais do agronegócio – que não devem se repetir em 2024, quando o setor enfrenta quebra de safra, preço mais baixo das commodities e custo elevado de produção.
Melhora pontual e problema fiscal
De fato, o estímulo via precatórios, segundo os economistas, não deve representar uma guinada nesse cenário de desaceleração. “É um impacto de crescimento com bases muito frágeis”, afirma Sergio Vale, economista-chefe da MB Associados.
Nas contas da MB, o PIB deve crescer 1,7% neste ano, e o estímulo via precatórios pode significar um estímulo entre 0,2 e 0,3 ponto porcentual – o que levaria a alta para 2%.
“Tem um movimento de queda de juros, do Desenrola (programa de renegociação de dívidas) e dos precatórios. Tudo isso pode formar um combo de ajuda em termos de inadimplência para a população que pode ser interessante”, diz Vale.
Mas, segundo ele, trata-se de “uma vitória de pirro”. “Tem toda a discussão de piora fiscal que a gente viu no último ano, com aumento do déficit. Quando a gente coloca o custo final disso lá na frente, é mais juros por causa desse déficit elevado”, diz Vale.
Futuro dos precatórios
A sistemática de pagamento dos precatórios autorizada pelo STF — de abertura de crédito extraordinário sem infringir regras fiscais — também valerá para 2025 e 2026. Ou seja, os valores que excederem o “subteto” das dívidas nesses dois anos também poderão ser pagos sem serem computados no limite de gastos e na meta de resultado primário (saldo entre receitas e despesas, sem contar os juros da dívida).
À época do julgamento, em novembro de 2023, o ministro relator do caso, Luiz Fux, não aceitou o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para que parte dos precatórios fosse classificada como despesa financeira (sem impactar o resultado primário das contas públicas).
Mas, na prática, a decisão — de permitir o uso de crédito extraordinário até 2026 — dá tempo para governo e Congresso discutirem esse ponto, que foi motivo de grande controvérsia desde que o Ministério da Fazenda apresentou uma proposta para alterar definitivamente a forma como esses pagamentos são computados.
Pela proposta da equipe do ministro Fernando Haddad, o valor principal da dívida seria tratado como uma despesa primária e entraria na lista de gastos submetidos ao teto de gastos. Já o que fosse referente ao pagamento de juros seria segregado e tratado como despesa financeira.
Com a aprovação pela Assembleia Legislativa do Estado do projeto de lei que disciplina a distribuição das verbas 2023 dos precatórios Fundef, o Governo do Estado irá garantir o repasse de R$ 2,65 bilhões a profissionais do Magistério da Educação Básica e seus herdeiros, nos dois primeiros anos de recebimento dos valores. Os recursos estão sendo pagos pela União em cumprimento à decisão judicial que obrigou a complementação das verbas não-repassadas do fundo de 1998 a 2006. Só no ano passado, o governo do Estado destinou cerca de R$ 1,4 bilhão em recursos dos precatórios Fundef a mais de 87 mil beneficiários. Já este ano, mais de 118 mil pessoas serão contempladas com um total de R$ 1,25 bilhão.
As secretarias estaduais da Educação (SEC), Administração (Saeb) e Fazenda (Sefaz) já estão adotando os procedimentos necessários para a efetivação dos pagamentos. A novidade do projeto aprovado foi a destinação de 30% das verbas recebidas este ano (R$ 416 milhões) à criação do abono extraordinário que será distribuído, de forma igualitária, por carga horária, a todos os 82.907 professores e coordenadores pedagógicos do Estado, incluindo servidores ativos, aposentados e profissionais contratados por meio do Regime Especial de Direito Administrativo (Reda), independente destes trabalhadores terem atuado ou não no período de erro no repasse das verbas do Fundef.
Em paralelo, R$ 832 milhões – ou seja, 60% do montante ressarcido ao Estado este ano – serão destinados ao pagamento de todos os professores e coordenadores pedagógicos que atuaram na educação básica de janeiro de 1998 a dezembro de 2006. Neste caso, o cálculo do abono será feito de modo proporcional à jornada de trabalho e ao período de efetivo exercício dentro deste intervalo de tempo. Serão beneficiadas 87.289 pessoas, incluindo profissionais que já se desligaram do Estado e também herdeiros de servidores falecidos. Vale ressaltar ainda que, dentro deste total, os mais de 51 mil servidores que estavam em exercício na época dos repasses incompletos e permanecem no Estado – seja como ativos ou inativos – terão direito aos dois abonos.
Outra diferença da distribuição dos precatórios este ano é que 90% do total dos recursos recebidos pelo Estado serão distribuídos a profissionais da Educação Básica. No ano passado, este percentual foi de 80%, com foco exclusivo nos profissionais que estavam na ativa durante o período de erro no pagamento do fundo.
Esclarecimento sobre juros – Sobre o não pagamento de juros moratórios recebidos em precatório do Fundef aos profissionais do magistério, o estado da Bahia segue o que rege a lei e o próprio julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre esse tema.
Juros moratórios significam penalidade imposta por um atraso e, no caso, a União Federal deu causa ao atraso no repasse das verbas, tendo forçado o Estado da Bahia a usar recursos próprios. Os juros não se confundem com as receitas federais que eram vinculadas e que hoje formam o precatório FUNDEF. Por isso, o STF, no julgamento da ADPF nº 528-DF, concluiu expressamente que os juros moratórios possuem natureza indenizatória possuindo destinação autônoma e desvinculada da aplicação na área da educação, não cabendo, portanto, a sua inclusão na base de cálculo da parcela a ser destinada aos profissionais do Magistério da Educação Básica que se encontravam em atividade no período de 1998 a dezembro de 2006. Inexiste, assim, qualquer obrigação para que o Estado da Bahia repasse aos professores os juros moratórios recebidos.
Valorização – A ampliação tanto do percentual do repasse quanto no número de trabalhadores beneficiados com os repasses dos precatórios Fundef – é mais uma medida de valorização dos profissionais de Educação. Este ano, 32.770 professores e coordenadores que integram as carreiras do Magistério da Educação Básica e Magistério Indígena foram contemplados com um reajuste de 14,82%, decorrente da aplicação do Piso Nacional da Educação.
A regulamentação da Gratificação de Estímulo ao Aperfeiçoamento Profissional por Meritocracia (GEAPME) proporcionou a 1.539 profissionais da Educação ganhos de 10% a 25% sobre o vencimento básico, com impacto mensal aproximado de R$ 2,9 milhões para os cofres públicos. Para completar, vale ressaltar ainda a concessão este ano de 1.252 progressões funcionais, que proporcionaram ganhos de 10% a professores e coordenadores pedagógicos, além da previsão de pagamento até o final deste ano de R$ 129 milhões a professores e coordenadores, como resultado de conversões das concessões de licenças-prêmios em pecúnia.
Só deve agendar sua ida ou procurar o SAC quem atuou na educação básica entre janeiro de 1998 e dezembro de 2006, e precise solicitar requerimentos para atualizar dados bancários, incluir beneficiários, alterar jornada de trabalho, entre outros.
As secretarias estaduais da Administração e Educação apresentaram, em Portaria Conjunta publicada no Diário Oficial do domingo (25), a lista com os beneficiários do precatório do Fundef. O documento traz também informações complementares para esses beneficiários, especificando as situações em que eles devem comparecer a um posto da Rede SAC. O comparecimento ao SAC é necessário somente para quem precisa apresentar requerimentos. O prazo é de 30 dias.
Os beneficiários do precatório podem realizar agendamento pelo SAC Digital (www.sacdigital.ba.gov.br) ou pelo call center (71-4020-5353, para ligação de celular, ou 0800 071 5353, para ligação de fixo), no caso das unidades que atendem com hora marcada, ou se dirigir a uma unidade Ceprev da Rede SAC que realize atendimento espontâneo, através da distribuição de senhas.
Para agendar atendimento pelo SAC Digital, é preciso escolher entre os três tipos de serviços disponíveis: cadastrar informação bancária precatório Sec; solicitar inclusão precatório Sec; e solicitar recurso precatório Sec. A relação das unidades da Rede SAC, na capital e no interior, pode ser consultada pelo endereço https://bityli.com/KWMTAyGJ.
No caso da atualização de dados bancários – serviço que aparece no SAC Digital como “cadastrar informação bancária precatório Sec”-, devem buscar atendimento na Rede SAC os profissionais do magistério identificados na lista como beneficiários que não estão na folha de pagamento do Estado. Ao comparecer a uma unidade do SAC, eles precisam apresentar documento de identificação com foto, comprovante de endereço e comprovante de conta bancária (conta corrente) em seu nome. A referida atualização é necessária para o recebimento do crédito.
Quem optar por apresentar um requerimento, também deve buscar a Rede SAC. Há requerimento para inclusão como profissional habilitado a receber o precatório (serviço que aparece no SAC Digital como “solicitar inclusão precatório Sec”), para alteração da jornada de trabalho (20 para 40 horas, por exemplo) ou para alteração do período em que esteve em efetivo exercício. Quem optar por apresentar requerimento para estas duas últimas situações, através de agendamento na Rede SAC, deve acessar o SAC Digital e buscar pelo serviço “solicitar recurso precatório Sec”.
É importante destacar que os profissionais que estiverem indicados na lista de beneficiários do precatório, e que optarem por entrar com requerimento, devem, ao ser atendido em uma unidade SAC, apresentar documento de identificação com foto e especificar o equívoco identificado na jornada de trabalho ou no período de efetivo exercício, além de documentos que comprovem a inconsistência identificada, a exemplo do contracheque.
Já quem não estiver indicado na lista de beneficiários, mas que tenha ocupado cargo público ou estava em emprego público na educação básica, entre janeiro de 1998 a dezembro de 2006, e opte por entrar com requerimento, deve apresentar documento de identificação com foto, comprovante de endereço, comprovante de conta bancária (cartão da conta corrente) em seu nome, contrato ou contracheque que comprovem o vínculo declarado, contendo a jornada de trabalho e o período de efetivo exercício.
Só deve buscar o SAC aquele profissional da educação básica que ocupou cargo ou emprego público entre janeiro de 1998 a dezembro de 2006. O atendimento é exclusivo para esse grupo de pessoas que faz jus ao precatório, ou seja, unicamente para quem trabalhou no referido período. É preciso apresentar comprovante de vacina nas unidades SAC, com esquema vacinal completo atualizado.
Ascom SAEB