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Mais de 264 mil contribuintes que caíram na malha fina e regularizaram as pendências vão receber dinheiro do Fisco. Ao longo desta quinta-feira (31), a Receita Federal paga o lote de restituições da malha fina de outubro.

Ao todo, 264.602 contribuintes receberão R$ 700 milhões. Cerca de 53% do valor, informou o Fisco, irá para contribuintes com prioridade no reembolso. Por causa das enchentes no Rio Grande do Sul, neste ano, os contribuintes gaúchos foram incluídos na lista de prioridades.

Em relação à lista de prioridades, a maior parte, 126.824 contribuintes, informou a chave Pix do tipo Cadastro de Pessoa Física (CPF) na declaração do Imposto de Renda ou usou a declaração pré-preenchida. Desde o ano passado, a informação da chave Pix dá prioridade no recebimento.

Em segundo lugar na lista, há 14.661 contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério. Em terceiro, vêm 11.360 contribuintes residentes no Rio Grande do Sul. Em quinto lugar, estão 46.689 contribuintes com idade entre 60 e 79 anos. O restante dos considerados prioritários são 6.416 contribuintes idosos acima de 80 anos e 5.219 com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.

A lista é concluída com 53.433 contribuintes que não informaram a chave Pix e não se encaixam em nenhuma das categorias de prioridades legais.

Desde o último dia 24, quem quiser saber se foi incluído no lote residual pode fazer a consulta na página da Receita Federal na internet. Basta o contribuinte clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no botão “Consultar a Restituição”. Também é possível fazer a consulta no aplicativo da Receita para tablets e smartphones.

Pagamento

O pagamento será feito na conta ou na chave Pix do tipo CPF informada na declaração do Imposto de Renda. Caso o contribuinte não esteja na lista, deverá entrar no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e tirar o extrato da declaração. Caso verifique uma pendência, pode enviar uma declaração retificadora e esperar os próximos lotes da malha fina.

Se, por algum motivo, a restituição não for depositada na conta informada na declaração, como no caso de conta desativada, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil. Nesse caso, o cidadão poderá agendar o crédito em qualquer conta bancária em seu nome, por meio do Portal BB ou ligando para a Central de Relacionamento do banco, nos telefones 4004-0001(capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição depois de um ano, deverá requerer o valor no Portal e-CAC. Ao entrar na página, o cidadão deve acessar o menu “Declarações e Demonstrativos”, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no campo “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.

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A apreensão de cocaína pela Receita Federal alcançou a marca de 47,1 toneladas no período de janeiro a outubro de 2019. O resultado, que é o recorde histórico da instituição, já supera em quase 50% o alcançado em todo o ano de 2018, quando as apreensões totalizaram 31,5 toneladas.

As principais apreensões neste ano ocorreram nos portos de Santos/SP (18,9 toneladas), Paranaguá-PR (13,5 toneladas), Natal (RN) (4,4 toneladas) e Itajaí (3,7 toneladas) e foram identificadas, em sua maioria, em cargas que seriam exportadas para a Europa e a África.

Para o subsecretário de Administração Aduaneira da Receita Federal, Fausto Vieira Coutinho, o incremento no volume de apreensões de drogas está relacionado ao aperfeiçoamento das técnicas de controle aduaneiro com uso intensivo de gestão de riscos, de ações de inteligência e de integração institucional.

De acordo com o subsecretário, o resultado é fruto do investimento em tecnologia, capacitação dos servidores e utilização do equipamento adequado como scanners, cães de faro e a própria intensificação das operações de vigilância e repressão aduaneira.

Fonte: Receita Federal

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Após longo processo de negociação, até o momento infrutífera, sobre a tão esperada organização dos quadros funcionais de suporte em exercício na RFB, o SINDFAZENDA oferece à Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, representação formal contra a União e pede providências e soluções para os servidores do Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda.

Intitulado de DENÚNCIA, o documento aborda as “ilegalidades de numerosos atos administrativo-fiscais praticados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB)”, uma vez que 25% do seu efetivo pratica atos administrativo-fiscais sem competências legais, a “instauração do Procedimento Administrativo Fiscal e constituição de Créditos Tributários”.

A iniciativa do SINDFAZENDA, presidido por Luís Roberto da Silva, representa uma verdadeira pauta-bomba para Governo Federal, que alega enfrentar graves restrições orçamentárias. Isso porque a tese da nulidade de atos administrativo-fiscais praticados por servidores PECFAZ pode ocasionar a nulidade de vários Créditos Tributários já constituídos, expondo o Erário ao risco de passivos bilionários para a arrecadação.

Segundo a DENÚNCIA,

“É cediço no Direito Administrativo que os atos administrativos praticados com vício podem ser nulos (vícios insanáveis) ou anuláveis (vícios sanáveis), a depender do grau da ofensa aos seus elementos. No âmbito da RFB, os vícios insanáveis de muitos de seus atos administrativos representam um grave problema decorrente de outro problema igualmente grave, qual seja, a falta de uma Carreira Específica de Suporte”

O Presidente do SINDFAZENDA ressalta que

“há décadas esperamos que a União cumpra o art. 37, incisos XVIII e XXII, da Constituição Federal, que apresentam soluções práticas para os vícios de competência apresentados na DENÚNCIA. Infelizmente, o assunto é tratado com se a regulamentação da Carreira Fazendária e da Carreira Específica da RFB fosse questão de mera oportunidade e conveniência do Governo”.

Curiosamente, o Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda é formado por mais de 130 cargos, incluindo atividades de arquivista, operador de vídeo tape, auxiliar operacional de serviços diversos, auxiliar de necropsia, jardinagem e agente de portaria,  muitos deles operando sistemas e programas computadorizados da RFB, com acesso ao sigilo fiscal e tributário dos contribuintes!

Essa desorganização dentro da RFB causa muito espanto, especialmente, pelo fato de o órgão se apresentar como órgão de excelência e produtividade, pelo menos, aparentemente. Inclusive esses foram elementos norteadores para a aprovação do polêmico Bônus de Eficiência, pago exclusivamente para Auditores e Analistas, que não compõe o PECFAZ.

A DENÚNCIA é bastante contundente e juridicamente bem fundamentada, fazendo ainda referência a entendimentos recentes do TCU (destinatário da DENÚNCIA, também). Quanto aos problemas ligados às competências legais dos servidores
PECFAZ, assevera o documento:

“Ora, tomando por base que a criação dos cargos públicos carece de lei e considerando que, dentre outros elementos, eles se constituem em atribuições, logicamente, a criação de atribuições se confunde com a própria criação de cargos, sendo jurídico visualizar nesse ponto o princípio do Paralelismo das Formas, ou seja, se cabe à lei a reserva de criar atribuições, somente a ela é dada a reserva de alterá-las, ampliando-as ou reduzindo-as. Dessa forma, as “Portarias de Perfis” extrapolam suas finalidades quando utilizadas para estabelecer funções públicas a servidores públicos concursados, no intento de complementar ou suplementar atribuições legais de seus cargos”.

Fartos exemplos são elencados no documento em que ocorrem as ilegalidades dos atos administrativo-fiscais, tais como

“procedimentos relativos ao Lançamento de Débito Confessado (que constitui o Crédito Tributário), à Regularização de Obras de Construção Civil (que implica liberação de Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa), à Concessão de Parcelamentos (que suspende a exigibilidade do Crédito Tributário), à Repressão Aduaneira (que instaura procedimentos fiscais de Controle Aduaneiro), dentre outros”.

Além da PGR, vários outros órgãos e entidades receberam a DENÚNCIA do SINDFAZENDA, dentre eles STF, STJ, OAB, TCU, Casa Civil do Palácio do Planalto, Ministério da Fazenda e Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

Segundo o sindicato, a única solução para essas ilegalidades que se apresenta viável e constitucionalmente válida é a organização da Carreira Específica de Suporte da RFB (voltada para os servidores em exercício na RFB) e da Carreira Fazendária (voltada para os servidores em exercício nos demais órgãos do Ministério da Fazenda).

Levando em consideração a Constituição e a situação econômica do país chega a ser inconcebível que o Governo Federal faça de conta que inexiste um problema de tamanha magnitude. A quem aproveitaria a manutenção desse quadro caótico na Receita Federal?

Acompanharemos o desenrolar desse caso com atenção.
Brasília/DF, 16 de março de 2018.

Luis Roberto Da Silva
Presidente do SINDFAZENDA

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