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A Justiça Federal do Rio Grande do Sul condenou defensores do chamado “tratamento precoce” contra a Covid-19 a pagar indenizações no valor R$ 55 milhões por danos morais coletivos e à saúde. A decisão foi divulgada pelo Ministério Público Federal(MPF) nesta quinta-feira (25).

Foram condenados em duas ações a Médicos Pela Vida (Associação Dignidade Médica de Pernambuco) e as empresas Vitamedic Indústria Farmacêutica, Centro Educacional Alves Faria (Unialfa) e o Grupo José Alves (GJA Participações).

Tanto a Vidamedic quanto o Grupo José Alves disseram “não temos nada a declarar” sobre o caso. O g1 aguarda retorno dos demais.

Segundo a denúncia, os condenados divulgaram um material publicitário que estimulava o consumo de medicamentos para o tratamento ineficaz contra a Covid-19, que também ficou conhecido como “kit covid”.

A publicidade foi intitulada “Manifesto Pela Vida” e foi assinada por um grupo chamado “Médicos do Tratamento Precoce Brasil”.

No comunicado, os representantes defendiam o uso de medicamentos como hidroxicloroquina e ivermectina. No entanto, estudos científicos comprovaram a ineficácia desses remédios contra a Covid-19.

Segundo o MPF, a recomendação dos medicamentos no informe publicitário não indicava os possíveis efeitos adversos, além de estimular a automedicação.

CORTINA E CIA COLCHÕES
Marcos Andrade Construtora

Os remédios devem subir 5,6% a partir de abril, segundo estimativa do Sindusfarma (Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos). O reajuste é feito uma vez por ano e será definido pela CMED (Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos) nesta sexta-feira (31).
O aumento entra em vigor após a publicação no Diário Oficial da União (DOU), o que deve ocorrer em 3 de abril. Porém, ele não será necessariamente imediato, pois depende de cada farmácia e indústria farmacêutica.
“Normalmente a farmacêutica demora dez dias. Já as farmácias dependem do estoque e da estratégia comercial que elas têm. Aumentos de preço podem demorar meses ou nem acontecer”, destaca o presidente-executivo do Sindusfarma, Nelson Mussolini, que recomenda o consumidor a pesquisar os preços.
No ano passado, o aumento autorizado foi de 10,89%, o segundo maior desde 2012. O reajuste é estabelecido basicamente pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), que foi de 5,6% entre março de 2022 e fevereiro de 2023. Além do índice, a CMED leva em consideração fatores como concorrência, produtividade e aumento de produtos que não entram no cálculo do IPCA.
Em sete estados do país, esta será a segunda vez que os medicamentos sobem de preço neste ano. Em março, houve reajuste na Bahia, Piauí, Paraná, Pará, Sergipe, Amazonas e Roraima em virtude da elevação do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
De acordo com o Sindusfarma, a expectativa é que o reajuste não tenha níveis diferentes. “Como o fator de produtividade foi zero, o aumento deve ser linear neste ano. Porém não quer dizer que todo medicamento subirá 5,6%. Se há um remédio com muita concorrência de genéricos, a indústria costuma subir o mínimo possível”, explica Mussolini.
Até 2021, havia três níveis de aumento dependendo do número de concorrentes: quanto mais opções, maior era o limite. Na prática, a medida deve prejudicar o consumidor, uma vez que os diferentes níveis eram uma forma de segurar a alta de preços de certos tipos de remédios.
 

E SE O REMÉDIO SUBIR ACIMA DE 5,6%?
Caso o consumidor note um aumento maior do que o estabelecido, ele deve denunciar à CMED através dos canais de comunicação da Anvisa.
Ele também precisará entregar uma série de documentos na denúncia:
– Cópia da Ata de Registro de Preços, ou documento equivalente, onde conste o produto adquirido, o número de registro na Anvisa, descrição da apresentação do medicamento, identificação do fornecedor, preço previsto para a aquisição e preço obtido no certame
– Cópia da decisão judicial (quando for o caso)
– Cópia das propostas apresentadas por cada uma das empresas participantes da licitação
– Cópia da nota fiscal
– Havendo recusa em cotar preços PMVG (Preço Máximo de Venda ao Governo), deverão ser encaminhadas, além dos documentos acima citados, a solicitação de cotação do órgão responsável pela aquisição pretendida e, se houver, a recusa do fornecedor em cotar preços tendo como base o PMVG
– Cópia de documento que comprove a existência de contrato que verse sobre a concessão de direitos exclusivos sobre a venda firmado entre empresa produtora de medicamentos e distribuidora, se houver
– Qualquer outro documento que o denunciante julgar conveniente
 

CINCO DICAS PARA ECONOMIZAR NA COMPRA DE REMÉDIOS
 

1. Veja se o remédio existe no programa Farmácia Popular
Se você tem hipertensão, diabetes ou asma, pode conseguir remédios de graça nas redes credenciadas do Aqui tem Farmácia Popular –elas costumam ter uma placa sinalizando esta disponibilidade. O programa também oferece outros remédios com preços até 90% mais baixos. Basta ir a uma farmácia credenciada, apresentar a identidade e a receita, que não necessita ser de um médico do Sistema Único de Saúde (SUS) Até 2017, o Farmácia Popular tinha uma rede própria. Agora, o programa funciona apenas em parceria com redes privadas, que vendem medicamentos subsidiados.
 

2. Pesquise preços
Procure o medicamento que você precisa em diferentes redes de farmácias e drogarias, que podem acabar cobrindo os preços da concorrência. Outra opção é usar comparadores online de preços de remédios, que indicam estabelecimentos com desconto
 

3. Considere entrar para programas de fidelidade
Programas de fidelidade dos laboratórios são aceitos em muitas farmácias, com descontos de até 70%, segundo a Proteste
 

4. Veja se há desconto para a profissão ou por plano de saúde
Se você é vinculado a um sindicato ou associação de classe profissional, veja se há parceria com alguma rede, o que também pode reduzir os preços. Muitos estabelecimentos ainda dão descontos a usuários de alguns planos de saúde
 

5. Dê preferência aos genéricos
Peça para seu médico fazer a prescrição pelo nome do princípio ativo, e não pelo nome comercial, para que você opte pelo genérico, sempre mais barato. Vale a pena ainda comparar os valores do mesmo genérico de diferentes laboratórios.

Marcos Andrade Construtora
CORTINA E CIA COLCHÕES
Desde o início da pandemia do coronavírus, os brasileiros são bombardeados diariamente, sobretudo pelas redes sociais, com notícias sobre remédios milagrosos que estariam curando ou prevenindo contra a Covid-19. Um dos grandes perigos é que diversos grupos estão espalhando muitas fake news sobre a temática, com objetivo de confundir a população ou criar atritos políticos, se aproveitando da boa fé, do desespero e medo das pessoas, até mesmo para lucrar financeiramente. Três dessas substâncias são mais recorrentes nas conversas sobre o assunto: cloroquina, hidroxicloroquina e ivermectina. Vamos esclarecer o que já se sabe cientificamente sobre cada um deles e o posicionamento da Secretaria Estadual de Saúde (Sesab). Vale destacar que há uma evolução muito grande nos modos de tratamento, visto que é uma doença nova e toda a comunidade médica e científica aprende diariamente. Os médicos especialistas procuram organizar protocolos de tratamento para não prejudicar os pacientes com remédios experimentais. O Instituto Couto Maia, por exemplo, que é um dos principais hospitais na Bahia no atendimento a pacientes graves com diagnóstico de Covid-19, possui protocolo clínico disponível no site www.institocoutomaia.com.br e não utiliza cloroquina, hidroxicloroquina ou ivermectina no tratamento. ASSISTA:  - Cloroquina, hidroxicloroquina, e Azitromicina No último dia 10 de julho, a Organização Mundial de Saúde (OMS) afirmou não indicar o uso da cloroquina em pacientes de coronavírus porque não foi demonstrado um benefício claro ou mudança positiva. A OMS reforçou que o medicamento só deve ser usado sob orientação e acompanhamento médico. O Ministério da Saúde, do Governo Federal, por sua vez, informou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o protocolo sobre o uso da cloroquina e da hidroxicloroquina não obriga médicos e pacientes a adotarem o tratamento. Em maio, protocolo do Ministério da Saúde havia liberado o uso do medicamento também em casos leves da Covid-19. Desde abril, o Governo do Estado disponibilizou, mediante prescrição médica, o uso associado ou não dos medicamentos hidroxicloroquina e azitromicina para pacientes internados no SUS com diagnóstico positivo para Covid-19. Para que todos os municípios possam fazer uso, os medicamentos foram descentralizados para os núcleos regionais. Apenas disponibilizamos para que os médicos possam, sob sua responsabilidade profissional, prescrever em ambiente hospitalar. Nessas condições, a medicação continua disponível para uso médico. É importante ressaltar que a Secretaria Estadual de Saúde (Sesab) não está recomendando. O medicamento está à disposição para que os médicos possam prescrever na rede pública. No dia 13 de julho, o Secretário da Saúde da Bahia, Fábio Vilas-Boas, criticou a distribuição do que vem sendo chamado de "kit covid" por algumas prefeituras da Bahia, com medicamentos como hidroxicloroquina e ivermectina. O secretário destacou que não existe comprovação científica da eficácia desses medicamentos no combate ao coronavírus. Ele alertou que, ao contrário do que alguns tem difundido, existem evidências de que os remédios podem fazer mal à saúde. Fábio Vilas-Boas ainda lembrou que essas medicações são controladas e só devem ser liberadas com receita. - Ivermectina No dia 10 de julho de 2020, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), vinculada ao Ministério da Saúde, do Governo Federal, emitiu nota de esclarecimento sobre a ivermectina. A Anvisa esclareceu que não existem estudos conclusivos que comprovem o uso desse medicamento para o tratamento da Covid-19, bem como não existem estudos que refutem esse uso. Até o momento, não existem medicamentos aprovados para prevenção ou tratamento da Covid-19 no Brasil. Nesse sentido, as indicações aprovadas para a ivermectina são aquelas constantes da bula. Conforme está escrito na bula da medicação, a ivermectina é indicada para o tratamento de várias condições causadas por vermes e parasitas, como sarna, piolho, lombriga e elefantíase. Cabe ressaltar que o uso do medicamento para indicações não previstas na bula é de escolha e responsabilidade do médico prescritor. Por isso, apenas o médico, observado o quadro clínico do paciente, receita quem deve tomar a ivermectina, quem não deve, quem deve ficar em casa e quem deve ser hospitalizado e tratado o mais precocemente possível.
Marcos Andrade Construtora
CORTINA E CIA COLCHÕES