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Novo Paraiso

O valor do salário mínimo subirá dos atuais R$ 1.412 para R$ 1.518 em 2025. Um aumento de R$ 106, o equivalente a 7,5%.

Segundo integrantes do governo ouvidos pela reportagem, o valor de R$ 1.518 é o previsto pela nova regra de correção do salário mínimo, aprovada pelo Congresso no pacote de contenção de gastos do ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Não há indicações de mudanças, de acordo com os técnicos.

Um decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) será publicado nos próximos dias no Diário Oficial da União com o novo valor, que passará a vigorar a partir de 1º de janeiro.

Se a antiga regra ainda estivesse valendo, o salário mínimo subiria para R$ 1.528 (sem arredondamentos para cima). Com a revisão da regra, haverá uma perda de R$ 10.

Pela lei anterior, os reajustes eram feitos com base na variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) acumulada nos 12 meses encerrados em novembro, mais a variação do PIB de dois anos antes.

O limite ao ganho real do salário mínimo é o pilar central do pacote e representa um recuo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na política de valorização que seu próprio governo implementou.

A medida foi considerada uma vitória de Haddad no processo de ajuste fiscal e contenção do crescimento das despesas obrigatórias. Haddad obteve consenso no governo para a revisão da regra e a alteração passou sem dificuldades no Congresso.

O valor do mínimo é um indicador fundamental para elaborar o Orçamento, porque a maior parte das despesas obrigatórias, como aposentadoria, pensões, BPC (Benefício de Prestação Continuada) e outros benefícios, está atrelada ao seu valor.

O governo prevê uma economia de R$ 15,3 bilhões como a revisão da política nos anos de 2025 e 2026.

 

Adriana Fernandes/Folhapress

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A primeira parcela do 13º salário de 2024 deve ser paga aos trabalhadores formais até 30 de novembro. Se optar por depositar o benefício de uma só vez, o empregador precisa fazer isso até o final do mês. Servidores públicos também têm direito à gratificação natalina.

Já a segunda parcela é liberada até 20 de dezembro, conforme determina a lei. Nela, há descontos do Imposto de Renda e do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Aposentados que trabalham também recebem.

O valor do 13º é proporcional ao tempo de trabalho: o trabalhador recebe um dozeavos (1/12) do salário para cada mês em que tenha trabalhado por pelo menos 15 dias. Adicionais como horas extras, insalubridade e comissões também são incluídos no cálculo.

Segundo o advogado Lucas Henrique, faltas injustificadas e afastamentos prolongados podem impactar o valor final do benefício garantido pela Constituição Federal.

Além dos trabalhadores formais, também têm direito ao abono de Natal aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Para quem começou a receber benefício previdenciário a partir de junho, o pagamento será feito em parcela única, entre 25 de novembro e 6 de dezembro. Aposentados e pensionistas que já recebiam benefícios tiveram as duas parcelas antecipadas, em abril e junho.

O Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) estima que o pagamento do 13º até dezembro deve movimentar cerca de R$ 321,4 bilhões na economia brasileira. Esse valor é essencial para impulsionar o consumo e aquecer setores como comércio e serviços.

Henrique diz que, se o empregado não receber o 13º salário, pode registrar uma denúncia. Ele recomenda também buscar a orientação de um advogado para garantir os direitos trabalhistas.

Quem tem direito ao 13º?
O benefício é garantido a:

Trabalhadores formais com vínculo pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), incluindo empregados domésticos, rurais, urbanos e avulsos;

Funcionários afastados por problemas de saúde e em licença-maternidade;

Aposentados e pensionistas do INSS;

Pessoas dispensadas sem justa causa, que recebem o valor proporcional ao tempo trabalhado;

Trabalhadores temporários.

Como funciona o pagamento?
O 13º pode ser pago de quatro formas:

Em parcela única até 30 de novembro

Dividido em duas parcelas, sendo a segunda paga até 20 de dezembro

Antecipado junto às férias, mediante solicitação prévia do trabalhador e aceitação do empregador

Pago a primeira parcela no mês do aniversário, como ocorre com alguns servidores públicos

Como é feito o cálculo do benefício proporcional?
O 13º proporcional é destinado a quem foi contratado a partir 18 de janeiro ou não completou 12 meses de serviço no ano. Para calcular, divide-se o salário bruto por 12 e multiplica-se pelo número de meses trabalhados com ao menos 15 dias no período.

Por exemplo, para um trabalhador que recebe o salário mínimo de R$ 1.412 e completou quatro meses na empresa, o cálculo seria:

Divida o salário por 12 para calcular o valor proporcional por mês:
R$ 1.412,00 ÷ 12 = R$ 117,67 por mês.

Multiplique o valor obtido pelo número de meses trabalhados no ano:
R$ 117,67 × 4 = R$ 470,68.

Portanto, o trabalhador receberá R$ 470,68 de 13º proporcional. Se houver adicionais, eles também entram no cálculo.

Qual o valor do 13º do salário mínimo?
Caso tenha trabalhado os 12 meses completos, receberá o valor integral, de R$ 1.412.

Para quem teve acréscimos como horas extras ou adicionais de insalubridade, esses valores também entram no cálculo, aumentando o total. Esses adicionais são somados ao salário bruto para calcular o 13º.

Quais são os descontos no 13º salário?
Faltas sem justificativa podem reduzir o valor do 13º. Para garantir 1/12 do benefício, o trabalhador precisa ter cumprido pelo menos 15 dias de trabalho no mês. Caso contrário, aquele mês não será considerado no cálculo.

Além disso, a segunda parcela costuma ser menor, pois inclui descontos de INSS, Imposto de Renda e possíveis faltas ou atrasos. As alíquotas variam de acordo com a faixa salarial, e o desconto do IR é feito diretamente na fonte.

Como funciona para quem está afastado por auxílio-doença?
Trabalhadores afastados por questões de saúde têm direito ao 13º proporcional. A empresa paga o benefício referente aos primeiros 15 dias de afastamento. Após esse período, o pagamento passa a ser responsabilidade do INSS.

E para aposentados e pensionistas do INSS?
Aqueles que já recebiam benefícios tiveram o pagamento do 13º antecipado: a primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda, entre 24 de maio e 7 de junho. Quem passou a receber o benefício após junho até outubro terá o valor em parcela única, entre 25 de novembro e 6 de dezembro, conforme o calendário regular do INSS.

Quem recebe Bolsa Família tem 13º?
Beneficiários do Bolsa Família não tem direito ao 13º salário.

Além disso, trabalhadores informais, autônomos, intermitentes (salvo em meses específicos de trabalho, conforme o contrato) e estagiários também não recebem o benefício

Como sacar o 13º?
O valor é depositado diretamente pelo empregador na conta em que ele paga o salário do trabalhador.

O trabalhador pode escolher como receber o 13º?
Não. A decisão é do empregador. A lei prevê o pagamento em duas parcelas, mas o empregador pode optar por quitar o valor integral até o prazo da primeira parcela, em 30 de novembro. Também é possível antecipar metade do 13º junto com as férias, caso o trabalhador solicite e a empresa aceite.

 

Gustavo Gonçalves/Folhapress

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) realizou a assinatura, nesta terça-feira, 18, do projeto de lei (PL) que regulamenta o piso salarial nacional da enfermagem.

De acordo com o documento, o piso para enfermeiros passa a ser de R$ 4.750; para técnicos de enfermagem será de R$ 3.325, e para auxiliares e parteiras, de R$ 2.375. São os mesmo valores previstos na lei suspensa pelo STF.

Aprovado pelo Congresso em 2022, o novo piso para os trabalhadores da categoria foi suspenso pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em setembro do mesmo ano, porque o texto não previa a origem dos recursos necessários para arcar com os reajustes no serviço público.

O PL assinado por Lula e enviado ao Congresso abre a previsão orçamentária. A expectativa é que o texto tramite em regime de urgência na Câmara e no Senado.

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Os empregadores têm até esta segunda-feira (20) para pagar a segunda parcela do 13º salário, também conhecido como abono natalino. A primeira parcela teve que ser paga até 30 de novembro.

Cabe ao empregador a decisão de pagar em uma ou duas parcelas. Caso tenha optado por fazê-lo em uma única vez, o pagamento integral deveria ter sido feito até 30 de novembro.

Quem não receber a segunda parcela até a data limite deve procurar as Superintendências do Trabalho ou as Gerências do Trabalho para fazer a reclamação. Outra opção é buscar orientação no sindicato de cada categoria.

Caso o empregador não respeite o prazo do pagamento ou não pague o valor devido, poderá ser autuado por um auditor-fiscal do Ministério do Trabalho no momento em que houver fiscalização, o que gerará uma multa de R$ 170,25 por empregado.

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A Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, através da Secretaria de Administração (Semad), decidiu antecipar para esta quinta-feira (26), o pagamento do salário aos servidores da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e, para segunda-feira (30) outras secretarias.

“Estes servidores, que estão trabalhando diretamente no combate à proliferação da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) na cidade, terão seus salários depositados de forma antecipada”, explica o secretário

Segundo o secretário de administração  Kairan Rocha, a medida foi proposta para evitar, principalmente, que ocorram aglomerações nos bancos. “A data normal de pagamento para todos os servidores seria no último dia útil (dia 31). Como forma de evitar aglomerações nas agências, decidimos separar as datas começando pelos que estão na linha de frente de combate à pandemia”, completa Kairan.

Os demais servidores municipais deverão receber seus salários nesta segunda-feira (30) e os servidores da educação, receberão normalmente na terça-feira, dia (31).

Fonte: Blog do Rodrigo Ferraz

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O governo federal definiu nesta terça-feira (31) que o salário mínimo será de R$ 1.039 em 2020, conforme estabelecido em medida provisória assinada pelo presidente Jair Bolsonaro.

Com isso, é a primeira vez que o salário mínimo ultrapassa a marca de R$ 1 mil. O valor serve de referência para 49 milhões de pessoas, segundo informações do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).

o valor do salário mínimo ficou um pouco abaixo do proposto pelo governo em abril, de R$ 1.040 no projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias, mas ficou acima do valor aprovado no orçamento de 2020 pelo Legislativo – de R$ 1.031. O reajuste foi de 4,1% em relação ao atual mínimo, de R$ 998.
Fonte: G1
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Foi publicada no Diário Oficial do Estado do último final de semana (7 de setembro), portaria concedendo a 5.309 servidores progressão funcional nas carreiras integrantes do Grupo Ocupacional Serviços Públicos de Saúde, excetuando-se médicos e reguladores da assistência em saúde.

Segundo o secretário da Saúde do Estado da Bahia, Fábio Vilas Boas, a portaria atinge as carreiras de nível superior, técnicas e de auxiliar em serviços de saúde. “Mesmo diante de um cenário nacional de crise financeira, o governador Rui Costa faz um esforço para que enfermeiros, assistentes sociais, farmacêuticos, sanitaristas, auditores em saúde, técnicos em radiologia, dentre outros, progridam nas suas funções, com um impacto imediato superior a R$ 2,2 milhões”, ressalta Vilas-Boas.

Os servidores que não tiveram o processo deferido terão um prazo de cinco dias uteis a partir de hoje, para interpor recurso contra a lista, através de formulário próprio disponibilizado no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, acrescido de documentações que o servidor julgar necessário para análise do recurso. O processo deverá ser remetido para a Comissão de Desenvolvimento Funcional – CODEF via SEI (SESAB/SUPERH/DGTES/CGTS-CODEF).

A progressão é definida como a passagem do servidor de um nível para o imediatamente seguinte ao ocupado, dentro de uma mesma classe, em razão do atingimento dos critérios de participação em atividades, programas ou projetos prioritários na área de saúde e participação nas condições peculiares de trabalho.

A relação dos servidores beneficiados com a progressão funcional foi publicada no DOE do dia 7 de setembro, sábado e também está disponível no endereço eletrônico www.saude.ba.gov.br

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O Governo do Estado, por meio das secretarias da Administração, da Educação e da Casa Civil, publicou, neste sábado (31), no Diário Oficial, a Lei 14.122, que estabelece o quadro de cargo de provimento permanente do magistério público das quatro universidades estaduais da Bahia. Com isso, serão concedidas 900 promoções da carreira, conforme acordo feito com a categoria.

Com a Lei, os professores universitários terão um ganho de até 22,75% sobre seus vencimentos. Serão promovidos os docentes em todos os níveis da carreira: assistentes, auxiliares, adjuntos, titulares e plenos do quadro do magistério da Universidade do Estado da Bahia (UNEB); Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC); Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB) e Universidade Estadual de Feira de Santana (UESC). Isso vai gerar um impacto financeiro estimado em R$ 12,7 milhões este ano e R$ 16,9 milhões em 2020.

De acordo com a Lei, a Uneb terá um total de 398 vagas abertas para promoção de docentes. Serão 139 vagas para a promoção do cargo de professor auxiliar para assistente, outras 139 vagas de assistente para adjunto. Também terá 83 vagas para promoção do cargo de adjunto para titular, além de 37 de professor titular para pleno.

Na Uesb serão 227 vagas para promoção de professores, sendo 97 promoções do cargo de assistente para adjunto, 97 de adjunto para titular e 33 do cargo de titular para pleno.

A Lei prevê que a Uesc terá 151 vagas para promoção de docentes. Deste total, 68 vagas serão para promover professores assistentes em adjuntos, 63 do cargo de adjunto para titular, além de 20 vagas para a promoção de titular para pleno.

Já na Uesf, a Lei prevê a abertura de 124 vagas para promoção de professores, sendo 52 de assistente para adjunto, outras 52 de adjunto para titular e 20 de titular para pleno.

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O salário mínimo proposto pelo governo federal para o ano que vem é de R$ 1.039. O valor consta no Projeto de Lei Orçamentária (PLOA) de 2020, que foi enviado hoje (30) para análise do Congresso Nacional, juntamente com o texto do projeto de lei que institui o Plano Plurianual (PPA) da União para o período de 2020 a 2023.

“Esse valor é exatamente o número de 2019 corrigido pelo INPC. Não é nossa política de salário mínimo. Temos até o fim do ano para estabelecer nossa política de salário mínimo”, afirmou o secretário especial da Fazenda, Waldery Rodrigues, durante coletiva de apresentação do Orçamento 2020.

Até o ano passado, a política de reajuste do salário mínimo, aprovada em lei, previa uma correção pela inflação mais a variação do Produto Interno Bruto (PIB, soma dos bens e serviços produzidos no país). Esse modelo vigorou entre 2011 e 2019. Porém, nem sempre houve aumento real nesse período porque o PIB do país, em 2015 e 2016, registrou retração, com queda de 7% nos acumulado desses dois anos.

O valor previsto agora está abaixo da última projeção, anunciada em abril, que indicou um salário mínimo de R$ 1.040. A revisão para baixo está relacionada à  correção do valor do salário mínimo de 2020 ser corrigido pela inflação desse ano, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que registrou queda nos últimos meses (de 4,19% para 4,09%).

Cada aumento de R$ 1 no mínimo terá impacto de cerca de R$ 298,2 milhões no Orçamento de 2020. A maior parte desse efeito vem dos benefícios da Previdência Social de um salário mínimo.

Mesmo com a ligeira redução, o salário mínimo do ano que vem vai ultrapassar a faixa R$ 1 mil pela primeira vez na história. O reajuste representa uma alta de um pouco mais de 4% em relação ao valor atual (R$ 998).

Fonte: Agência Brasil

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