Postado por Verônica Ferraz em 13 de nov de 2020
Desde o primeiro mês de registro de auxílio emergencial, concedido pelo governo federal durante a pandemia do novo coronavírus, milhares de pessoas reclamaram da decisão do governo, que não autorizou o acesso de um determinado grupo ao benefício. Na extensão da ajuda, mais pessoas ficaram de fora.
As razões para a não aceitação do benefício foram variadas, embora nem todos os “rejeitados” tenham tido acesso à justificativa do governo.
Pessoas que ficaram sem acesso às primeiras parcelas originais do auxílio foram afetadas, outras que receberam os originais, mas ficaram de fora dos extras e parte dos beneficiários do Bolsa Família, que foram os últimos a serem “excluídos”. Todo mundo tem o direito de se opor.
De onde vem a decisão?
Quase seis meses depois, a Corregedoria-Geral da União e o Tribunal de Contas da União identificaram irregularidades no caso e permitiram que os “rejeitados” solicitassem uma revisão da análise no site da Dataprev – mesmo site utilizado para registro no auxílio.
“Em alguns casos, a situação daqueles que fizeram a solicitação pode ter mudado e o banco de dados ficou desatualizado. É por isso que o governo federal dá às pessoas a oportunidade de entrar no site da Dataprev e contestar o cancelamento. É o caso, por exemplo, das pessoas que estavam recebendo seguro-desemprego, não recebem mais esse benefício e têm direito ao Auxílio Emergencial”, explica a secretária nacional do Cadastro Único do Ministério da Cidadania, Nilza Emy Yamasaki.
Como solicitar a revisão?
Como as etapas anteriores, todo o processo é feito exclusivamente pela Internet. Portanto, não é necessário comparecer pessoalmente, como agências da Caixa.
Para isso, é necessário fornecer o nome completo, número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), nome da mãe (se tiver), além da senha de cadastro no Gov.br.
Através do mesmo site é possível acompanhar o desafio e a justificativa que dará aprovação ou recusa do concurso.
Atenção aos prazos
Cada caso tem um prazo que deve ser respeitado. O beneficiário que foi rejeitado pelas parcelas extras de R$ 300, mesmo após receber as cinco parcelas originais de R$ 600, sendo R$ 1,2 mil para mulheres chefes de família, tinha até 9 de novembro deste ano para contestar a decisão.
Aqueles que receberam uma ou mais parcelas do auxílio extra e posteriormente foram cancelados poderão solicitar a revisão até 11 de novembro.
Os beneficiários do Programa Social Bolsa Família, por sua vez, podem concorrer entre 22 de novembro e 2 de dezembro deste ano, caso tenham sido excluídos do auxílio extra.