O Senado aprovou na terça-feira (04/06) o projeto que aumenta a multa para quem fizer transporte de pessoas ou de bens sem licenciamento, o chamado transporte “pirata” foi sancionado pelo presidente da república Jair Messias Bolsonaro nessa segunda-feira (08).

Agora a infração deixará de ser considerada média, cuja multa é de R$ 130,16, e passará a ser considerada gravíssima, com multa de R$ 293,47, conforme o Código de Trânsito Brasileiro.

A também prevê que o veículo utilizado no transporte “pirata” será removido, ou seja, levado para um depósito. Atualmente, a lei prevê retenção, ou seja, a “imobilização” do veículo.

Transporte escolar
Além de aumentar a multa para quem fizer transporte “pirata”, o texto aprovado pelo Senado e sancionado pelo presidente também agrava a infração para quem fizer transporte escolar de maneira irregular.

Pelo texto, a infração passará de grave, cuja multa é de R$ 195,23, para gravíssima, além da multiplicação por cinco do valor da multa, portanto, R$ 1.467.35. A lei também prevê a remoção do veículo.

RELEMBRE

CLANDESTINOS | Transporte pirata vai virar infração gravíssima

O projeto altera o CTB em seus artigos 230 e 231, para aumentar as penas de “conduzir o veículo sem portar a autorização para condução de escolares, na forma estabelecida no art. 136”, e de “transitar com o veículo efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente”.

A primeira multa sobe de categoria, de “grave” para “gravíssima”, multiplicada cinco vezes, com remoção do veículo; a segunda infração, que atualmente é média, passaria a gravíssima, também acompanhada de remoção do veículo.

Por fim, a Lei contém previsão para a remoção do veículo em ambos os casos, de forma a adequar a redação desses dispositivos à supressão da pena de apreensão veicular, que deixou de ser possível desde a edição da Lei nº 13.281, de 2016.

Quando passou pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ), antes de seguir para aprovação em plenário, o Projeto que deu origem à Lei foi relatado pelo senador Antonio Anastasia, que em seu voto favorável escreveu:

“O transporte irregular de passageiros coloca vidas em risco, uma vez que os veículos ou o condutor podem não estar aptos a realizar a tarefa com segurança. Mais ainda, garantir a segurança de nossas crianças é um de nossos maiores poderes-deveres enquanto legisladores.

O transporte irregular de escolares, sem o porte da autorização, e sem atender às regras impostas no art. 136 do Código, coloca em risco a vida de seus pequenos passageiros e deve ser coibido de maneira robusta. Nesse sentido, apoiamos a majoração das multas a serem aplicadas em ambos os casos”.

Anastasia afirmou ainda que a proposta é meritória por adequar a redação do Código à realidade da revogação da penalidade de apreensão do veículo. “Pela proposta, a fiscalização poderia aplicar a medida administrativa de remoção do veículo flagrado em transporte irregular, isto é, recolhe-se o veículo ao depósito, mas não se pode retê-lo caso o proprietário pague todas as multas e taxas devidas, como acontecia antes”, define.

O relator destacou ainda que o projeto não modifica a situação de nenhum dos motoristas de aplicativos que estejam devidamente regularizados ao abrigo da Lei nº 13.640, de 26 de março de 2018, que regulamenta o transporte remunerado privado individual de passageiros.

“Em outras palavras, o PLC aqui analisado somente produziria efeitos contra os motoristas que realizam transporte não licenciado, o que não é o caso dos que trabalham para a Uber ou outros aplicativos de transporte”, conclui. | Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

Com informações do Blog Sudoeste Digital