Nesta quarta-feira (9), agentes municipais de trânsito, com o apoio da Polícia Militar, realizaram operação na Avenida Régis Pacheco. Motoristas de carros de passeio que faziam transporte irregular foram abordados e tiveram seus veículos removidos, conforme a Lei nº 13.855/2019, que entrou em vigor nesta terça-feira (8) e altera o Código de Trânsito Brasileiro. Os veículos já estavam sendo observados pela Central de Videomonitoramento e tiveram suas placas identificadas.
No final da operação desta manhã, quatro pessoas foram conduzidas ao Distrito Integrado de Segurança Pública (Disep) para registro de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Três por condução ilegal de passageiros e um por usurpação de função pública.
O coordenador municipal de Trânsito, Agdo Santa Rosa, lembrou que outras operações serão feitas nos próximos dias com o objetivo de fiscalizar e garantir a segurança da população.
Em entrevista ao Redação Mega na manhã desta sexta-feira (23), o secretário de Mobilidade Urbana de Vitória da Conquista, Jackson Yoshiura, afirmou que cerca de 30 ou 40 vans podem ser regulamentadas, mas que tudo depende do resultado do estudo técnico.
“O estudo está sendo concluído e existe uma possibilidade de apontar que caberia o transporte alternativo em Vitória da Conquista. Nós estamos totalmente ligados a questões técnicas. Se o estudo disser que não cabe o transporte alternativo no município, nós não iremos regulamentar. Mas, em uma conversa preliminar, existe uma tendência que esse estudo venha apontar pela viabilidade da coexistência do transporte público coletivo com veículos alternativos. Acredito eu que deva ficar na casa de 30 a 40 veículos, mas quem deva apontar isso é o estudo. Exatamente fazendo linhas que seriam rentáveis para esses veículos menores, mas não seriam rentáveis, ou então, viáveis de ponto de vista técnico e viário para os veículos maiores que são os ônibus de transporte coletivo. Nós estaremos totalmente ligados ao estudo técnico”, disse Yoshiura.
A regulamentação de vans na cidade ainda é um problema. Tal ação foi promessa do prefeito Herzem Gusmão em campanha eleitoral, mas após quase três anos de governo, nada foi feito.
A regulamentação das vans é o caminho para que o governo proceda uma licitação do transporte coletivo que atraia empresas interessadas. Da forma como está atualmente nenhuma empresa terá interesse em disputar o mercado local. Foi a opinião do jornalista Deusdete Dias na manhã desta quinta-feira )21), no Redação Brasil. Para ele, é fundamental que o prefeito e sua equipe organizem o transporte público, o que passa pelo regularização do transporte clandestino.
Confira o editorial do Redação Brasil com Deusdete Dias
Vanzeiros de Vitória da Conquista e toda a região estão organizando um protesto que será realizado a partir das 09h.
A concentração acontece a partir das 09h, em frente a rodoviária. A promessa é de que vanzeiros de todo o interior da Bahia estarão na capital do Sudoeste baiano.
O protesto tem o objetivo de protestar contra a medida do presidente Jair Bolsonaro com relação ao artigo 256.
Com faixas, os vanzeiros mandam o recado. “Sou brasileiro, não desisto nunca. Não sou trabalhador ilegal, sou trabalhador. Contra o artigo 256”.
O referido artigo foi feito na gestão de Bolsonaro e, segundo a categoria ‘vem ferindo o trabalho dos ‘vanzeiros’.
“Conquista vai parar”, disse um dos idealizadores do protesto.
A Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista tem intensificado as operações de combate ao transporte clandestino. Somente nos últimos quatro meses, 46 autos de infração foram expedidos a condutores de transporte irregular, além de conduções ao Distrito Integrado de Segurança Pública (Disep). As ações têm sido realizadas pela Coordenação Municipal de Trânsito, em parceria com a Polícia Militar.
O Governo Municipal tem atuado também na fiscalização da região central da cidade, principal destino de embarque e desembarque dos veículos de transporte clandestino. Com essa finalidade, câmeras de segurança têm sido utilizadas em algumas dessas vias, que também tiveram as sinalizações de parada e estacionamento modificadas.
Nova legislação
De acordo com o Governo Municipal, as ações também estão de acordo com a Lei Federal nº 13.855, de 8 de julho de 2019, que altera o Código de Trânsito Brasileiro. O novo dispositivo enquadra como infração gravíssima o transporte pirata, seja de ônibus ou van escolar sem autorização, ou transporte remunerado de pessoas ou bens. Isso implica aumento no valor da multa e remoção do veículo como medida administrativa.
Com informações da Mega Rádio VCA
Em Vitória da Conquista, além das empresas nacionais e internacionais, como a Uber e a 99, que já oferecem serviços de transporte particular, um aplicativo local foi criado para facilitar a locomoção entre os passageiros de viagens intermunicipais, o Navan. O programa foi desenvolvido por quatro estudantes da cidade com o intuito de ajudar motoristas e passageiros de vans.
Cássio Silva, Dionleno de Oliveira e Pedro Cordeiro, estudantes de Ciência da Computação na Uesb (Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia), e Liliane Santos, estudante de Publicidade e Propaganda na FTC (Faculdade de Tecnologia e Ciência), são os responsáveis pela criação do Navan. “A gente viu que os motoristas faziam esse trabalho de gerenciamento todo no papel, e isso traz diversos problemas”, disse Cássio Silva.
Estudantes responsáveis pela criação do aplicativo Navan. Foto: Reprodução/ Navan
Os estudantes utilizaram as técnicas que aprenderam na graduação para desenvolver o aplicativo e buscaram a ajuda do Google, que oferece programas de incentivo a jovens empreendedores e diminui os custos da produção até que o projeto se torne rentável. Com esse auxílio, foi criado o Navan direcionado aos passageiros, e outro, para os motoristas.
Para se cadastrar, o passageiro e o motorista devem fornecer informações como nome, email, telefone e CEP. O aplicativo mostra aos clientes a escala de vans disponíveis, o preço e os horários, a partir dos locais de partida e destino da viagem selecionados. Os apps estão disponíveis para o sistema Android e, no caso dos passageiros, podem ser baixados gratuitamente.
Aplicativos de foodtech
Outros aplicativos também foram lançados em Conquista para oferecer serviços ou produtos que facilitem a vida de seus usuários. O Seu Menu e o TheDelivery, por exemplo, são apps de foodtech, tecnologia utilizada para aprimorar o canal de distribuição de alimentos, que atendem Conquista e outras cidades da região. Esses programas agilizam a forma de consumo, entrega e pagamento de um produto ou serviço sem que o cliente precise deixar o conforto de casa.
Fonte: Site Avoador
Foto de capa: Reprodução/Navan
O Senado aprovou na terça-feira (04/06) o projeto que aumenta a multa para quem fizer transporte de pessoas ou de bens sem licenciamento, o chamado transporte “pirata” foi sancionado pelo presidente da república Jair Messias Bolsonaro nessa segunda-feira (08).
Agora a infração deixará de ser considerada média, cuja multa é de R$ 130,16, e passará a ser considerada gravíssima, com multa de R$ 293,47, conforme o Código de Trânsito Brasileiro.
A também prevê que o veículo utilizado no transporte “pirata” será removido, ou seja, levado para um depósito. Atualmente, a lei prevê retenção, ou seja, a “imobilização” do veículo.
Transporte escolar
Além de aumentar a multa para quem fizer transporte “pirata”, o texto aprovado pelo Senado e sancionado pelo presidente também agrava a infração para quem fizer transporte escolar de maneira irregular.
Pelo texto, a infração passará de grave, cuja multa é de R$ 195,23, para gravíssima, além da multiplicação por cinco do valor da multa, portanto, R$ 1.467.35. A lei também prevê a remoção do veículo.
RELEMBRE
CLANDESTINOS | Transporte pirata vai virar infração gravíssima
O projeto altera o CTB em seus artigos 230 e 231, para aumentar as penas de “conduzir o veículo sem portar a autorização para condução de escolares, na forma estabelecida no art. 136”, e de “transitar com o veículo efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente”.
A primeira multa sobe de categoria, de “grave” para “gravíssima”, multiplicada cinco vezes, com remoção do veículo; a segunda infração, que atualmente é média, passaria a gravíssima, também acompanhada de remoção do veículo.
Por fim, a Lei contém previsão para a remoção do veículo em ambos os casos, de forma a adequar a redação desses dispositivos à supressão da pena de apreensão veicular, que deixou de ser possível desde a edição da Lei nº 13.281, de 2016.
Quando passou pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ), antes de seguir para aprovação em plenário, o Projeto que deu origem à Lei foi relatado pelo senador Antonio Anastasia, que em seu voto favorável escreveu:
“O transporte irregular de passageiros coloca vidas em risco, uma vez que os veículos ou o condutor podem não estar aptos a realizar a tarefa com segurança. Mais ainda, garantir a segurança de nossas crianças é um de nossos maiores poderes-deveres enquanto legisladores.
O transporte irregular de escolares, sem o porte da autorização, e sem atender às regras impostas no art. 136 do Código, coloca em risco a vida de seus pequenos passageiros e deve ser coibido de maneira robusta. Nesse sentido, apoiamos a majoração das multas a serem aplicadas em ambos os casos”.
Anastasia afirmou ainda que a proposta é meritória por adequar a redação do Código à realidade da revogação da penalidade de apreensão do veículo. “Pela proposta, a fiscalização poderia aplicar a medida administrativa de remoção do veículo flagrado em transporte irregular, isto é, recolhe-se o veículo ao depósito, mas não se pode retê-lo caso o proprietário pague todas as multas e taxas devidas, como acontecia antes”, define.
O relator destacou ainda que o projeto não modifica a situação de nenhum dos motoristas de aplicativos que estejam devidamente regularizados ao abrigo da Lei nº 13.640, de 26 de março de 2018, que regulamenta o transporte remunerado privado individual de passageiros.
“Em outras palavras, o PLC aqui analisado somente produziria efeitos contra os motoristas que realizam transporte não licenciado, o que não é o caso dos que trabalham para a Uber ou outros aplicativos de transporte”, conclui. | Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes
Com informações do Blog Sudoeste Digital
De acordo com informações por volta das 17:10hs a guarnição de Correntina deslocava de Santa Maria da Vitória sentido Correntina quando próximo ao parque de vaquejada Cardoso, que fica aproximadamente 15km da cidade tinha acabado de ocorrer um acidente de trânsito.
O sinistro ocorreu entre uma van de placa *PKA 8887- Vitória da conquista – Ba*, que era conduzida por _Erlano Santos Monteiro_, seguia sentido Goiânia-Go e um Caminhão *Volvo JSX 5292 Santana – Ba*, o motorista evadiu-se do local após o acidente. Todas as vítimas foram encaminhados para os hospitais de Correntina, Santa Maria da Vitória e São Felix do Coribe.
Duas vítimas fatais:
*-ALEX RODRIGUES DA SILVA* (óbito no local)
*-MARIA MARLENE PEREIRA* (óbito no hospital)
Fonte:Cebolinha / Blog do Rodrigo Ferraz
A intensificação das blitz do transporte de passageiros feito por vans em Vitória da Conquista, tem trazido inúmeros problemas para os agentes de trânsito do município: os profissionais estão sofrendo ameaças durante e após as operações.
Um grupo representando os 82 agentes do Simtrans, formalizou uma queixa na Polícia Civil nesta quinta-feira (08), pois diversas pessoas estão direcionando xingamentos, calúnias, intimidações, difamações e ameaças de agressão em plena rua e através das redes sociais.
Segundo a categoria, a fiscalização das vans, que operam o transporte considerado irregular pelo município, é um trabalho imparcial dos servidores, quando os agentes cumprem determinações da própria Administração e Ministério Público.
Os agentes de trânsito de Vitória da Conquista, trabalhadores no cumprimento do dever, pais e mães de família, repudiam o comportamento agressivo e confiam à justiça a apuração e responsabilidade dos envolvidos. Com informações do Blog do Rodrigo Ferraz
No dia 27 de abril, por recomendação do Ministério Público, a Prefeitura de Vitória da Conquista atendeu em parte o pedido de REVOGAÇÃO por uma SUSPENSÃO do Edital de Licitação Concorrência Pública Nº 001/2018.
Decisão
A Prefeitura deverá anunciar ainda no decorrer desta semana se mantém o Edital, ou suspende o certame acatando sugestão do MP.
O estudo técnico feto pela Secretaria de Mobilidade Urbana, elaborado por técnicos especializados, que norteia decisões sobre o transporte alternativo, foi encaminhado para avaliação da promotora Lucimeire Carvalho Farias.
Nos bastidores, o comentário é que o Governo Municipal espera que o MP acate as justificativas contundentes que serão apresentadas em defesa da implantação do transporte alternativo.
Pesquisa
Pesquisas de 2016 a 2018 demonstram que o transporte coletivo não representa problema para a população. “As vans colaboram muito com o resultado das pesquisas que não apontam o transporte coletivo como problema”, vem proclamando o prefeito Herzem Gusmão (MDB), em suas entrevistas a imprensa. O prefeito defende a legalização do transporte alternativo.
Futuro
Uma fonte ligada ao Governo Municipal informou a nossa reportagem, que caso o Ministério Público não acolha as justificativas que serão apresentadas o processo licitatório será interrompido.
Fiscalização
Seja qual for o resultado, a fiscalização contra o transporte clandestino feito por qualquer tipo de veículo – inclusive as vans, será intensificada com participação da Polícia Militar. As blitzes serão constantes. Para isso a Prefeitura já aumentou o número de agentes do SIMTRANS e já possui pátio para apreensão de veículos.
Reza no Art. 15, da Lei Municipal 968/99 – A execução, por particulares de qaulquer tipo de serviço de transporte público local, sem título de transferência ou autorização fundamentada na presente Lei e demais normas complementares, será considerada ilegal e caracterizada com CLANDESTINA, sujeitando os infratores:
Art. 1º – Em caso de reincidência, a multa prevista no inciso II, e os preços previstos no inciso III, do presente artigo, serão devidos em dobro.