No dia 27 de abril, por recomendação do Ministério Público, a Prefeitura de Vitória da Conquista atendeu em parte o pedido de REVOGAÇÃO por uma SUSPENSÃO do Edital de Licitação Concorrência Pública Nº 001/2018.

Decisão

A Prefeitura deverá anunciar ainda no decorrer desta semana se mantém o Edital, ou suspende o certame acatando  sugestão do MP.

O estudo técnico feto pela Secretaria de Mobilidade Urbana, elaborado por técnicos especializados, que norteia decisões sobre o transporte alternativo, foi encaminhado para avaliação da promotora Lucimeire Carvalho Farias.

Nos bastidores, o comentário é que o Governo Municipal espera que o MP acate as justificativas contundentes que serão apresentadas em defesa da implantação do transporte alternativo.

Pesquisa

Pesquisas de 2016 a 2018 demonstram que o transporte coletivo não representa problema para a população. “As vans colaboram muito com o resultado das pesquisas que não apontam o transporte coletivo como problema”, vem proclamando o prefeito Herzem Gusmão (MDB), em suas entrevistas a imprensa. O prefeito  defende a legalização do transporte alternativo.

Futuro

Uma fonte ligada ao Governo Municipal informou a nossa reportagem, que caso o Ministério Público não acolha as justificativas que serão apresentadas o processo licitatório será interrompido.

Fiscalização

Seja qual for o resultado,  a fiscalização contra o transporte clandestino feito por qualquer tipo de veículo – inclusive as vans, será intensificada com participação da Polícia Militar. As blitzes serão constantes. Para isso a Prefeitura já aumentou o número de agentes do SIMTRANS e já possui pátio para apreensão de veículos.

Reza no Art. 15, da Lei Municipal 968/99 – A execução, por particulares de qaulquer tipo de serviço de transporte público local, sem título de transferência ou autorização fundamentada na presente Lei e demais normas complementares, será considerada ilegal e caracterizada com CLANDESTINA, sujeitando os infratores:

  • Imediata apreensão dos veículos
  • Multa de R$ 120 (cento e vinte reais)
  • Pagamento dos custos da remoção (quincho) e de estadia conforme fixado pelo prefeito municipal

Art. 1º – Em caso de reincidência, a multa prevista no inciso II, e os preços previstos no inciso III, do presente artigo, serão devidos em dobro.