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CORTINA E CIA COLCHÕES
Por volta de 00h10min, deste sábado (28) durante a realização da Operação Força Tática, a Polícia Militar foi informada que estava ocorrendo uma festa com som em volume excessivo no Bairro Ipiranga m Guanambi. Ao chegar no local, foi constatada a informação e ao acionar a proprietária da residência, a senhora de 37 anos informou que estava festejando o aniversário de seu filho, sendo que no interior da residência a Polícia Militar flagrou diversos jovens fazendo uso de bebida alcoólica. Ao ser procedida a abordagem em todos os presentes, a Polícia contabilizou 62 pessoas, sendo 30 adolescentes e 32 adultos, dentre eles um indivíduo envolvido no tráfico de drogas na cidade e que havia sido liberado pela justiça no mês passado. A proprietária da residência foi encaminhada para a delegacia para responder criminalmente por estar servindo bebida alcoólica para menores de idade e por estar descumprindo decreto municipal que proíbe realização de festas, bem como o traficante, por estar violando as regras impostas pela justiça da sua liberdade condicional. Os 30 adolescentes  também foram conduzidos para delegacia e entregues ao Conselho Tutelar e posteriormente aos seus pais. Informações: Farol da cidade.
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Em virtude da disseminação global do novo coronavírus (Covid-19), o Governo do Estado, através da Fundação de Amparo à Pesquisa da Bahia (Fapesb), que é vinculada à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação (Secti), publicou no Diário Oficial desta quinta-feira (26), em caráter emergencial, um edital voltado para impulsionar pesquisas científicas que tenham foco em combater a Covid-19.

No total, serão disponibilizados R$ 220,000.00 aos pesquisadores doutores de todas as instituições de ensino superior do Estado que tenham projetos científicos relacionados ao tema.

O novo edital almeja ser um aliado na busca por soluções que possam auxiliar no diagnóstico, na prevenção ou no tratamento da doença pandêmica. A secretária da Secti, Adélia Pinheiro, afirma que em tempos como este a ciência é uma importante aliada da humanidade. “A luta que enfrentamos mostra, mais uma vez, o valor da ciência e da pesquisa, além da importância do financiamento para a área.

O diretor da Fapesb, Márcio Costa, reitera a relevância do edital baseado em outras ações da Fundação. “Estamos lidando com uma ameaça da qual não há muito conhecimento acerca de questões como contágio, manifestação da doença e cura. Quando a humanidade ainda não alcançou o domínio de um assunto necessário para o bem-estar social, é aí que entram a ciência e a tecnologia, ambas com a capacidade de surgir com soluções científicas que garantam a melhoria na qualidade de vida.

A Fapesb já foi precursora no combate a outras doenças como a zyka, que foi descoberta por pesquisadores da Bahia. Tenho certeza que nossos cientistas estão imbuídos na missão de enfrentar também esta nova ameaça”, declarou.

Os interessados podem se inscrever no site da Fapesb, a partir desta terça, e têm até às 17h do dia 2 de abril de 2020 para enviarem suas propostas. O resultado final será divulgado no dia 15 de abril. Para mais informações e também para conferir o edital na íntegra é necessário acessar o portal http://www.fapesb.ba.gov.br

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A Câmara dos Deputados aprovou na última quinta-feira (26) um auxílio mensal de R$ 600, 00 a trabalhadores informais  por três meses em razão da pandemia do coronavírus . A mulher que for mãe e chefe de família poderá receber R$ 1,2 mil. O Congresso determinou um valor maior que o proposto pelo Executivo, que era de R$200, depois de articular com o governo. Para valer, o projeto ainda precisa ser aprovado pelo Senado, o que ainda não tem data para acontecer. Depois, seguirá para sanção do presidente Jair Bolsonaro.  Quando começa o pagamento?  O governo federal ainda não informou a data de início do pagamento. Isso porque o benefício será criado por um Projeto de Lei (PL), que já foi aprovado pela Câmara, que aumentou o valor proposto, e ainda vai precisar ser analisado pelos senadores antes de entrar em vigor. Quem tem direito?  Segundo o projeto de lei, o benefício será pago a trabalhadores informais, desempregados e MEIs. Será preciso se enquadrar em uma das condições abaixo:
  • ser titular de pessoa jurídica(Micro Empreendedor Individual, ou MEI);
  • estar inscrito Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal até o último dia dia 20 de março;
  • cumprir o requisito de renda média(renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, e de até 3 salários mínimos por família) até 20 de março de 2020;
  • ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social.
Além disso, todos os beneficiários deverão:
  • ter mais de 18 anos de idade;
  • tenham renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50);
  • tenham renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família;
  • não tenham recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
A repórter da BBC news Mariana Schreiber explica quem pode receber o benéfico de 600,00 R$ durante a pandemia do novo coronavírus. Acompanhe:
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A Bahia passa a ter 29 cidades com transporte intermunicipal suspenso até o dia 5 de abril. O decreto nº 19.585, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) deste sábado (28), inclui o município de Ipiaú, que tem um caso confirmado do novo coronavírus. O objetivo é proteger a população contra a disseminação da doença.
As outras 28 cidades com transporte suspenso são: Salvador, Feira de Santana, Porto Seguro, Prado, Lauro de Freitas, Simões Filho, Vera Cruz, Itaparica, Itabuna, Ilhéus, Itacaré, Camaçari, Luís Eduardo Magalhães, Barreiras, Bom Jesus da Lapa, Guanambi, Vitória da Conquista, Santa Maria da Vitória, Correntina, Entre Rios, Jequié, Brumado, Conceição do Jacuípe, Juazeiro, Teixeira de Freitas, Nova Soure, São Domingos e Canarana.
Estão suspensas a circulação, a saída e a chegada de qualquer transporte intermunicipal rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans nesses municípios. Os ônibus interestaduais também não podem circular na Bahia até 5 de abril.
Em municípios sem casos de coronavírus, o sistema de transporte intermunicipal foi suspenso porque está integrado ao de cidades com registros da doença. É o caso de Itacaré, que não tem pessoas identificadas com o novo coronavírus, mas está integrada ao transporte coletivo de Itabuna e Ilhéus.
Também assinado pelo governador Rui Costa e publicado no DOE deste sábado (29), o decreto nº 19.586 ratifica medidas já determinadas pelo Governo do Estado para o enfrentamento do novo coronavírus, a exemplo da declaração de situação de emergência em todo o território baiano e da suspensão pelo período de 30 dias, a partir de 17 de março, de eventos e atividades com público superior a 50 pessoas e das atividades letivas, nas unidades de ensino, públicas e privadas.
Informações: Secom Bahia.
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Depois de um período de tranquilidade, a cidade de Vitória da Conquista voltou a registrar casos homicídios.  O fato aconteceu na noite desta sexta-feira 27, na Avenida Macaúbas, no Bairro Brasil. Segundo informações obtidas, a vítima foi identificada como Caio Henrique. A 78ª Companhia Independente de Polícia Militar registrou a ocorrência.

Informações: Rodrigo Ferraz

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Mais de 500 refeições completas foram distribuídas, nesta sexta-feira (27), para caminhoneiros que trafegavam na BR-116, próximo do entroncamento da cidade de Serrinha, durante ação conjunta entre o 16º Batalhão de Polícia Militar (BPM/ Serrinha) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF).
A iniciativa partiu dos policiais que perceberam a dificuldade de encontrar local para se alimentar durante a quarentena de combate à pandemia do Covid-19.
“Muitos estavam há horas sem se alimentar, pois os restaurantes situados ao longo das estradas estão fechados”, contou o comandante do 16º BPM, tenente-coronel Gilson Paixão. O comandante do Policiamento na Região Leste, coronel Luziel Andrade, lembrou que o local selecionado pelos policiais para a entrega das quentinhas é ponto de parada dos caminhoneiros.
Feijão, arroz e proteínas variadas foram adquiridas em parceria com empresas privadas da região e preparadas por restaurantes de Serrinha. De acordo com o tenente-coronel Paixão, empresários da cidade também ficaram tocados com a situação enfrentada pelos caminhoneiros e fizeram doações em dinheiro ou insumos para a campanha, que deve seguir nos próximos dias.
“Enquanto tivermos ajuda, continuaremos a fazer a distribuição”, enfatizou oficial, enquanto agradecia aos colaboradores Milsystem, MSI Fibras, Clube de Tiro Sisaleiro, Atlas Engenharia e Vitor Gordo Restaurante.
Fonte: Secom Bahia.
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Na última quarta-feira (25/03) o Conjunto Penal de Vitória da Conquista CPVC iniciou a produção de máscaras de proteção contra contaminação pelo Coronavírus. Toda a produção é desenvolvida pelos reeducandos que compõem a oficina de corte e costura da unidade.

A oficina é coordenada por instrutores da empresa cogestora e possui uma produção média de 300 máscaras por dia.O material utilizado é de alta qualidade, TNT 40 gramas por m² (gramatura 40), o mais indicado para proteção contra o coronavírus. As máscaras atenderão as demandas de servidores, colaboradores e a populaçao carcerária da unidade e de outros estabelecimentos prisionais do Estado.

O Conjunto Penal de Vitória da Conquista foi inaugurado em agosto/2016 e é administrado no modelo de cogestão, entre o Governo de Estado e a Empresa Socializa, sendo um Estabelecimento Prisional integrante da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização – SEAP, destinado a custódia de presos do regime fechado e presos provisórios do sexo masculino.

Informações: Blog do Sena.

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A Bahia registra 123 casos confirmados com coronavírus (Covid-19), o que representa 3% do total de casos notificados.

Até o momento, 1240 casos foram descartados e não há óbitos. Este número contabiliza todos os registros de janeiro até as 17 horas desta sexta-feira (27). Ao todo, 16 pessoas estão curadas. No momento seis pacientes se encontram hospitalizados.

Os casos confirmados estão distribuídos em 19 municípios do estado, com maior proporção em Salvador (63,41%).

Estes números representam notificações oficiais compiladas pelo Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde da Bahia (Cievs-BA) em conjunto com os Cievs municipais.

Dentre os casos confirmados, 55,3% são do sexo feminino e 44,7% do sexo masculino. A faixa etária mais acometida foi a de 30 a 39 anos, representando 23,58% do total.

Porém, o coeficiente de incidência por 100.000 habitantes foi maior na faixa de 70 a 79 anos (2,15) seguida da faixa de 80 e mais (1,59), indicando o maior risco de adoecer entre os idosos.

Ressaltamos que os números são dinâmicos e na medida em que as investigações clínicas e epidemiológicas avançam, os casos são reavaliados, sendo passíveis de reenquadramento na sua classificação. Outras informações em www.saude.ba.gov.br/coronavirus.

Diagnóstico laboratorial de infecção pelo SARS-CoV-2

Pacientes com suspeita de COVID-19 devem ter amostras coletadas e enviadas para o Lacen-BA quando estiverem em um dos seguintes critérios abaixo-relacionados:
1. Pacientes com sinais de gravidade, Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) ou internados;
2. Pacientes sem sinais de gravidade contactantes de caso de COVID-19 suspeito ou confirmado, ou com histórico de viagem recente ao exterior em países com circulação do SARS-CoV2, e regiões do país com transmissão comunitária sustentada;;
3. Profissionais de saúde com sintomas respiratórios suspeitos de COVID-19;
4. Gestantes com sintomas respiratórios suspeitos de COVID-19;
5. Pessoas com febre, suspeitas de infecção, triadas nos Aeroportos, Portos e nas Estradas

Observação: pacientes que não se enquadrem nas situações acima não têm indicação para coleta de amostras.

informações: SECOM Bahia.

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Em publicação no diário oficial desta sexta-feira (27), o presidente da Câmara de Vereadores de Conquista, Luciano Gomes, concedeu férias coletivas aos servidores de cargos comissionados no legislativo da terceira maior cidade da Bahia.

Dentre as justificativas está a pandemia do coronavírus e a importância da quarentena no intuito de prevenir a doença.

Confira a publicação:

CONCEDE FÉRIAS COLETIVAS AOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA-BA, no exercício das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 31, incisos I e XV da Lei Orgânica do Município, bem como no art. 23, inciso VII da Resolução nº 048/2008, que Dispõe Sobre o Regimento Interno desta Câmara Municipal, CONSIDERANDO que em razão da atual pandemia de COVID-19 e da recomendação da OMS – Organização Mundial de Saúde no sentido de que para o enfrentamento da situação o isolamento social é indispensável e que, por esta razão, tanto quanto possível, as pessoas devem permanecer em suas residências a Câmara Municipal de Vitória da Conquista – Bahia editou Portaria a nº 005/2020, que suspende temporariamente as atividades da Câmara Municipal de Vitória da Conquista e dá outras providências”;

CONSIDERANDO que, embora o prazo de suspensão das atividades de que trata a Portaria nº 005/2020 esteja inicialmente previsto para findar-se no próximo dia 02 de abril, segundo as autoridades sanitárias e cientistas, na mencionada data a pandemia ainda se encontrará em fase ascendente, o que poderá importar na necessidade de prorrogação dos efeitos da mencionada Portaria;

CONSIDERANDO que, por ser 2020 o último ano da atual legislatura e também de mandato da atual Mesa Diretora, em 31 de dezembro do corrente ano todos os servidores ocupantes de cargos em comissão no âmbito da Câmara Municipal de Vitória da Conquista – Bahia
Ano 13 — Edicão 2.588 sexta, 27 de março de 2020 Pagina 60 de 71 Vitória da Conquista – Bahia, assim como de assessores parlamentares, deverão ser exonerados dos respectivos cargos;

CONSIDERANDO que as exonerações supramencionadas ocasionariam significativo impacto nas despesas com pessoal no tocante ao pagamento de indenizações referentes a férias integrais e/ou proporcionais não fruídas referentes ao período aquisitivo 2020/2021, o que importaria em extrapolar o limite de despesas com folha de pagamento contido no §1º, art. 29-A da Constituição da República;

CONSIDERANDO que o Legislativo Municipal não dispõe de recursos financeiros para fazer frente ao pagamento das possíveis  indenizações de férias e que, por força de disposições contidas na LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal, a atual gestão da Casa não poderia deixar tais despesas para serem pagas no exercício subsequente;

CONSIDERANDO que a Lei nº 1.786/2011, que “Dispõe Sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Vitória da Conquista – Bahia, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais, e dá outras Providências” , em seu art. 82, §3º prevê a possibilidade de concessão de férias coletivas, ainda que não completado o período aquisitivo do servidor;

CONSIDERANDO, por fim, que, observadas as restrições legais, a concessão ou suspensão de férias individuais e/ou coletivas é ato discricionário da autoridade competente e que a medida objeto da presente portaria resultará em significativa economia aos cofres do Legislativo, se harmonizando, assim, com o princípio da supremacia do interesse público,

RESOLVE:

Art. 1°
– Conceder férias coletivas aos servidores ocupantes de cargos em comissão no âmbito da Câmara Municipal de Vitória da Conquista – Bahia, assim como de assessores parlamentares, conforme relação e períodos aquisitivos constantes no ANEXO I desta Portaria.
§1º. Não serão concedidas as férias de que trata o caput àqueles servidores cujas atribuições sejam tidas como indispensáveis à Câmara Municipal mesmo durante o período de funcionamento parcial das atividades da Casa Legislativa.
§2º. Assessores parlamentares e demais comissionados que porventura venham a substituir os atuais, terão o gozo de suas férias antecipado para o mês de dezembro do corrente ano.
Art. 2º
– As férias coletivas objeto deste ato normativo se referem à antecipação do período aquisitivo 2020/2021, considerando-se para seu cômputo a data limite de 31 de dezembro de 2020, quando, em razão do fim da atual Legislatura, todos os exercentes de cargos comissionados, inclusive de assessores parlamentares,
Vitória da Conquista – Bahia
Ano 13 — Edição 2.588
sexta, 27 de março de 2020
Pagina 61 de 71 deverão ser exonerados.
Parágrafo único.
Na hipótese de quaisquer dos beneficiários das férias coletivas em questão vir a ser exonerado antes de gozar aquelas referentes ao período aquisitivo 2019/2020, as férias ora concedidas antecipadamente serão utilizadas para fins de compensação, razão pela qual não se cogitará de indenização referente ao mencionado período.
Art. 3º
-O período de gozo das férias antecipadas de que trata o artigo anterior será de trinta dias e terá início no próximo dia 1º de abril, todavia, por uma questão de fluxo de caixa, o respectivo terço constitucional somente será pago no momento em que seria efetivamente devido.
Art. 4º
– O Setor de Recursos Humanos da Câmara Municipal comunicará a cada servidor abrangido por esta Portaria sobre a antecipação de suas férias, o que poderá ser feito por qualquer meio eletrônico.
Parágrafo Único
– Em se tratando de assessor parlamentar, a informação sobre a antecipação das férias deverá ser dada ao vereador a cujo gabinete o servidor estiver vinculado, a quem incumbirá comunicar o fato ao interessado
Art. 5º –
As férias coletivas contempladas na presente Portaria não alteram o calendário daquelas referentes ao período aquisitivo 2019/2020, cuja concessão continuará a ser feita de forma regular na medida em que o direito for sendo adquirido, observada a supremacia do interesse público para a definição do período de gozo.
Art. 6º –
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário
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A carta que os governadores do nordeste fizeram após a reunião está escrito o seguinte:

27-03 – CARTA DOS GOVERNADORES DO NORDESTE.pdf

“Nós, governadores do Nordeste, em videoconferência realizada neste dia 27 de março, assim nos manifestamos:

1) Com bom senso e equilíbrio, vamos continuar orientados pela ciência e pela experiência mundial, para nortear todas as medidas, diariamente avaliadas, nesta guerra travada contra o Coronavírus. Reiteramos que parâmetros científicos indicam as ações preventivas e protetivas, de intensidade gradual e estágios progressivos ou regressivos, adequando-as sempre à realidade de cada região de nossos Estados;

2) Na ausência de efetiva coordenação nacional, que deveria ser assumida pelo Governo Federal, em articulação com os demais entes federativos, buscaremos avançar na integração regional e com as demais regiões, mobilizados pelo objetivo de salvar vidas e amenizar os impactos negativos sobre a economia dos estados. Acreditamos também que o Congresso Nacional tem papel decisivo no atual momento da vida brasileira;

3) Dispostos a fortalecer o embasamento de cada uma das nossas medidas, já construído sobre as bases apresentadas pela OMS, solicitaremos um pronunciamento oficial do Conselho Federal de Medicina, do Conselho Nacional dos Secretários Estaduais de Saúde e da Sociedade Brasileira de Infectologia, além do acompanhamento e orientação do Ministério Público Federal e do Ministério Público dos Estados;

4) Manifestamos nossa profunda indignação com a postura do Governo Federal, que contraria a orientação de entidades de reconhecida respeitabilidade, como a OMS – que indicam o isolamento social como melhor forma de conter o avanço do Coronavírus -, e promove campanha de comunicação no sentido contrário, estimulando, inclusive, carreatas por todo o país contra a quarentena. Este tipo de iniciativa representa um verdadeiro atentado à vida;

5) De nossa parte, exigimos respeito por parte da Presidência da República, esperando que cessem, imediatamente, as agressões contra os governadores, assumindo-se um posicionamento institucional, com seriedade, sobre medidas preventivas. A omissão em padronizar normas nacionais e a insistência em provocar conflitos impedem a unidade em favor da saúde pública. Assim agindo, expõe-se a vida da população, além de assumir graves riscos no tocante à responsabilidade política, administrativa e jurídica;

6) Enfatizamos que sempre estaremos abertos ao diálogo, neste esforço que precisa ser coletivo, tendo como meta a superação da ameaça representada por esta doença, que continua matando milhares de pessoas. Temos absoluta convicção de que o diálogo, o equilíbrio e a união serão sempre o melhor caminho para revertermos este quadro crítico. Seguimos firmes e vigilantes em defesa da vida das pessoas, inclusive na luta para impedir atos que possam significar riscos à saúde pública.

*Assinam esta carta:*

_Rui Costa_

Governador da Bahia

_Renan Filho_

Governador de Alagoas

_Camilo Santana_

Governador do Ceará

_Flávio Dino_

Governador do Maranhão

_João Azevedo_

Governador da Paraíba

_Paulo Câmara_

Governador de Pernambuco

_Wellington Dias_

Governador do Piauí

_Fátima Bezerra_

Governadora do Rio Grande do Norte

_Belivaldo Chagas_

Governador de Sergipe

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