Uma semana antes da vinda da Fifa ao Brasil, Ednaldo Rodrigues foi reconduzido à presidência da CBF. A decisão foi tomada na tarde desta quinta-feira (4) por Gilmar Mendes, relator no STF de uma ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB).
A decisão tomada por Gilmar é liminar, ou seja, terá de ser confirmada mais à frente pelo plenário do Supremo. Ednaldo foi removido do cargo máximo da CBF há dias 27 dias, em 7 de dezembro, por meio de uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ).
Advogados do PCdoB argumentavam que a intervenção da CBF poderia impedir o Brasil de disputar as Olimpíadas de Paris neste ano. Isso porque termina na sexta-feira, dia 5, o prazo de inscrição para o torneio. Para que isso seja feito, um presidente oficial da entidade precisa conduzir as formalidades. Por isso, então, Gilmar considerou o risco e reconduziu Ednaldo.
O movimento pelo retorno de Ednaldo ganhou mais força pela manhã desta quinta, quando Paulo Gonet Branc, Procurador-Geral da República, e a Advocacia Geral da União, defenderam a suspensão da decisão tomada pelo TJ-RJ contra o ex-mandatário.
Leia um trecho da sentença: “Esgota-se amanhã (5.1.2024) o prazo para inscrição da Seleção Brasileira de futebol, atual bicampeã olímpica, no torneio classificatório para os Jogos Olímpicos de Paris 2024, ato que pode vir a ser inviabilizado se praticado por dirigente não acreditado pelas instituições internacionais competentes (Conmebol e Fifa)”.
Nesta quinta-feira (4), logo após o Procurador-Geral da República (PGR), Paulo Gonet Branco, defender a suspensão da decisão que destituiu Ednaldo Rodrigues da presidência da CBF, a Advocacia-Geral da União (AGU) também se manifestou ao Supremo Tribunal Federal na ação movida pelo PCdoB para devolver o comando da CBF ao presidente afastado da entidade, Ednaldo Rodrigues.
O parecer do órgão do governo Lula defendeu que o ministro do STF, Gilmar Mendes, conceda uma liminar para suspender a decisão da Justiça do Rio de Janeiro que anulou o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre a CBF e o Ministério Público fluminense e, assim, destituiu Ednaldo do cargo, no começo de dezembro. Ele havia sido eleito com base nos termos do TAC pactuado entre a confederação e o MP.
“Por conseguinte, diante do reestabelecimento dos efeitos do mencionado termo de ajustamento de conduta, opera-se a recondução de Ednaldo Rodrigues ao cargo de Presidente da Confederação Brasileira de Futebol”, escreveu a AGU na manifestação de 13 páginas enviada a Gilmar Mendes, ministro do STF.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo PCdoB aconteceu no último dia 26. Com as manifestações dos dois órgãos, que haviam sido solicitadas por Gilmar Mendes em um prazo de 24 horas, o ministro deve definir em breve se devolve ou não a Ednaldo a presidência da CBF. No momento, o cargo de presidente da CBF é ocupado por um interventor, José Perdiz, presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).
A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP) foi admitida como Amicus Curiae [amigo da corte] pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em uma ação que pede a suspensão da decisão que destituiu Ednaldo Rodrigues Gomes da presidência da Confederação Brasileira de Futebol (CBF). Integrada por membros do Ministério Público dos estados e da União, a entidade de classe afirma ter havido “graves lesões à atuação constitucional” do órgão em função de decisões tomadas pela 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e defende sua anulação. “Tendo em vista a relevância da questão constitucional discutida e a representatividade da postulante, defiro o pedido”,decidiu o ministro Gilmar Mendes, ao acatar a solicitação de ingresso da CONAMP como amicus curiae. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) chegou à Corte por iniciativa do Partido Comunista do Brasil (PCdoB). Ednaldo Rodrigues foi destituído da presidência da CBF em 7 de dezembro do ano passado. Ele chegou ao comando da entidade após o afastamento de seu antecessor, Rogério Caboclo, alvo de denúncias de assédio contra funcionárias. À época, Rodrigues presidia a CBF interinamente e firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público Federal (MPF) do Rio de Janeiro, o que abriu caminho para fosse eleito mais tarde e efetivado no cargo. O termo de ajustamento foi resultado de uma ação movida pelo órgão em meados do Ano 2018, que questionava a CBF em relação ao processo eleitoral para a presidência da confederação. Alguns dos vice-presidentes da Confederação na gestão Caboclo, porém, se sentiram prejudicados e questionaram a validade do acordo, agora julgado ilegal pela Justiça. Ao analisar o caso, o tribunal fluminense considerou que o Ministério Público não tinha legitimidade para ajuizar o acordo. Para a CONAMP, as decisões da Justiça do Rio são“teratológicas” e teriam sido tomadas “de forma arbitrária”, em desacordo com o que prevê a Constituição. A associação sustenta que a Justiça não só teria contrariado o princípio constitucional de autonomia da CBF como também proferido decisões a partir da provocação de pessoas que não integram mais a Confederação nem representam o Ministério Público, favorecendo “interesses individuais e privados”.
“Decisões deste tipo são inconstitucionais e ilegais e prejudicam a sociedade, em especial trabalhadores, consumidores e torcedores, pois violam prerrogativas constitucionais do Ministério Público em defesa do patrimônio cultural do país, dos trabalhadores empregados pelo futebol brasileiro e de todos os seus consumidores e torcedores”, afirmou a entidade ao STF. “A suspensão dos processos e efeitos dessas decisões são ainda mais urgentes para defender a capacidade de geração de emprego e renda do desporto nacional na economia do Brasil, que não pode ser ameaçada por decisões teratológicas que contrariam todo ordenamento jurídico desportivo nacional e internacional, com interpretações completamente desconformes com a Constituição”,disse ainda. A entidade alerta que a intervenção judicial sobre a CBF pode incitar a aplicação de sanções pela FIFA [Federação Internacional de Futebol], que rechaça a interferência de terceiros na gestão de confederações e associações. A Justiça determinou que José Perdiz, presidente do STJD [Superior Tribunal de Justiça Desportiva], indicado como interventor na CBF, convoque eleições em janeiro. Tanto a FIFA quanto a Conmebol [Confederação Sul-americana de Futebol] já afirmaram que não reconhecem a intervenção. As duas entidades enviaram ofícios à CBF alertando sobre os riscos em caso de interferência externa e reafirmando que o estatuto da federação mundial “obriga as associações membros a gerir os seus assuntos de forma independente, sem influência de terceiros, incluindo quaisquer entidades estatais”. “Há risco concreto, grave e de difícil reversibilidade […] de não participação da seleção brasileira do torneio pré-olímpico e dos Jogos Olímpicos de Paris, e de abruptas suspensões administrativas pela FIFA e Conmebol o que comprometeria a própria prática de futebol profissional e não profissional [masculino e feminino] em todo o país”, afirmou a CONAMP ao STF. “O risco é iminente e gravíssimo”. O pedido de ingresso da CONAMP como amicus curiae na ADI é assinado pelos advogados Aristides Junqueira Alvarenga e Juliana Moura Alvarenga Diláscio. As informçaões desta terça-feira (2) são da Agência Folhapress.
A CBF divulgou na noite da última sexta-feira (29) a tabela detalhada dos primeiros jogos eliminatórios da fase Pré da Copa do Nordeste.
As partidas acontecem no primeiro fim de semana de 2024. Serão ao todo oito confrontos, quatro no sábado, dia 6, e os demais no domingo, dia 7 de janeiro.
Confira:
Dia 6/1
16h – Confiança x Retrô (Batistão)
16h – Ferroviário-CE x ASA-AL (Presidente Vargas)
19h – ABC x Sousa-PB (local a definir)
19h – CSA x Iguatu-CE (Rei Pelé)
Dia 7/1
16h – Sampaio Corrêa x Potiguar (local a definir)
16h – Juazeirense x Moto Club (Adauto Moraes)
19h – Botafogo-PB x Jacuipense-BA (Almeidão)
19h – Altos-PI x Santa Cruz (LIndolfo Monteiro)
Quem vencer se classifica para a segunda fase eliminatória e em caso de empate, a decisão da vaga sairá nos pênaltis.
Os classificados na segunda eliminatória avançam para a fase de grupos onde já estão garantidos CRB, Bahia, Vitória, Fortaleza, Ceará, Maranhão, Treze, Sport, Náutico, River-PI, América-RN e Itabaiana-SE.
Após o Partido Social Democrático (PSD), mais um partido recorreu o Supremo Tribunal Federal (STF) para devolver a presidência da Confederação Brasileira de Futebol (CBF). De acordo com o site Metrópoles, parceiro do Bahia Notícias, o PCdoB apresentou nesta terça-feira (26) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) pedindo a recondução do cartola baiano ao comando da entidade que controla o futebol no país. No momento, o cargo é ocupado por um interventor, José Perdiz, presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).
Na ação, o PCdoB cita o caso da CBF como um exemplo de interferência judicial indevida em entidades desportivas. O partido alega que houve violação à Constituição na decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que anulou o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre a CBF e o Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) com regras eleitorais na confederação. Realizado em março de 2022, o pleito foi vencido por Ednaldo que assumiu a presidência. O argumento é que o TJ-RJ afrontou o artigo da Constituição que prevê autonomia das entidades do esporte.
“Não se imagina que o Judiciário possa excluir um padre de uma igreja, a menos que haja um motivo convincente para isso. Da mesma forma, interferir na política interna de uma entidade, sem uma forte razão, pode levar ao enfraquecimento de toda a autonomia esportiva e de políticas públicas vinculadas ao esporte regulado pela entidade desportiva”, diz um trecho do documento do PCdoB.
Ainda na ação, o partido aponta o risco de possíveis punições aplicadas pela Fifa e Conmebol por conta da interferência na presidência da CBF. As duas entidades enviarão representantes para acompanhar o processo de intervenção e não querem que novas eleições sejam realizadas antes disso.
Após afirmarem que não reconhecem a nomeação de José Perdiz como interventor da CBF (Confederação Brasileira de Futebol), Fifa e Conmebol enviaram uma nova carta ao órgão brasileiro, afirmando que estarão no Brasil na semana do dia 8 de janeiro. No documento, as entidades pedem ainda que os interventores não sigam com os planos de eleição para CBF sem autorização.
Na carta, enviada em 24 de dezembro por Kenny Jean-Marie, da Fifa, e Monserrat Jiménez Granda, da Conmebol, as entidades ameaçam a CBF a sofrer um processo e eventual suspensão. As consequências poderiam chegar até mesmo à seleção e aos clubes brasileiros, que podem ser barrados em competições internacionais.
“Se isso não for respeitado, a Fifa não terá outra opção mas submeter o assunto para seu relevante órgão de decisões para considerar e decidir, o que pode também incluir uma suspensão”, diz um trecho da carta.
Essa é a segunda carta enviada pela Fifa e pela Conmebol, após a destituição do presidente Ednaldo Rodrigues pela Justiça do Rio de Janeiro. O documento foi destinado a Alcino Reis, ex-secretário-geral da CBF, que também está destituído. Na carta, os órgãos afirmam que Perdiz está insistindo em realizar eleições em 30 dias úteis e que já foi solicitado que a Justiça nomeasse uma diretoria para a CBF.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou nesta quarta-feira (13) o recurso da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) que pedia o retorno de Ednaldo Rodrigues à presidência. A decisão foi da ministra Maria Thereza de Assis Moura. Na semana passada, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) destituiu o dirigente baiano do comando da entidade ao anular a eleição realizada em março do ano passado, e nomeou um interventor, cujo escolhido foi José Perdiz, presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), com a missão de convocar um novo pleito em até 30 dias úteis.
O recurso da CBF, elaborado por uma equipe de advogados, dentre eles Pierpaolo Bottini, José Eduardo Cardozo, Rafael Barroso Fontelles e o baiano Gamil Föppel, foi apresentado nesta segunda (11) horas depois de publicada a decisão do TJ-RJ que anulava a eleição, vencida por Ednaldo, foi publicada. A defesa alegou que a entidade que comanda o futebol brasileiro poderia ter sua afiliação suspensa da Fifa e da Conmebol, se a decisão do TJ não fosse cassada. Além disso, pedia que o dirigente baiano fosse o responsável por convocar um novo pleito e não o interventor, caso a anulação da eleição fosse mantida.
Nesta terça (12), José Perdiz assinou o termo de compromisso no Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) para assumir o controle do processo eleitoral na CBF. Ele vai comandar a entidade até que a posse da nova diretoria.
A defesa do baiano Ednaldo Rodrigues entrou com um recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ), nesta segunda-feira (11), o qual pede a anulação da decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que o destituiu da presidência da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), juntamente com seus oito vice-presidentes.
Na última quinta-feira (7), o TJ-RJ anulou a eleição de Ednaldo, ocorrida em março de 2022, que foi oficialmente destituído na segunda, com a publicação do acórdão do julgamento. A determinação estabeleceu que José Perdiz, presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, assuma interinamente a presidência da entidade.
Para a composição do recurso, a CBF disponibilizou um time de nove advogados. A apelação foi apresentada à presidente do STJ, Maria Thereza De Assis Moura e pede que, caso mantida a decisão de anular a eleição de Ednaldo, seja permitido a ele convocar uma nova eleição.
Na ação, a defesa de Ednaldo diz que a “CBF poderá ter a afiliação suspensa da Fifa e da Conmebol”, se a decisão do TJ-RJ não for cassada. Argumenta ainda que “recentemente a Fifa suspendeu a Associação de Futebol de Mali por indevida interferência governamental, após Ministro dos Esportes dissolver o Comitê Executivo da Entidade e – em idêntica situação a dos autos – indicar Comitê Provisório para gerir a Associação e providenciar a eleição de nova diretoria, mesmo após expressa advertência administrativa”.
Por sua vez, Gustavo Feijó, ex-presidente da CBF, oposição a Ednaldo, também apresentou um recurso ao STJ. Ele era um dos vice-presidentes do mandato de Rogério Caboclo. Os advogados de Feijó argumentam que a CBF não poderia recorrer para defender a manutenção de Ednaldo na presidência porque ele já havia sido afastado pela decisão do TJ-RJ, publicada horas antes do recurso ao STJ.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro destituiu Ednaldo Rodrigues da presidência da CBF e determinou a necessidade um interventor para a entidade. Pouco antes da decisão, o conquistense fala sobre seu cargo na presidência e alerta CBF.
Veja:
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro destituiu Ednaldo Rodrigues da presidência da CBF e determinou a necessidade um interventor para a entidade. O escolhido pelo TJ-RJ é o presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), José Perdiz.
A votação terminou com três votos a zero pela destituição do então presidente da Confederação Brasileira de Futebol. Haverá uma nova eleição em 30 dias, mas ainda cabe recurso por parte de Ednaldo. Votaram pela destituição o relator Gabriel Zéfiro e os desembargadores Mauro Martins e Mafalda Luchese.
A 21ª Vara de Direito Privado julgou a legalidade de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre CBF e Ministério Público do Rio de Janeiro em março de 2022, que resultou na eleição de Ednaldo Rodrigues para presidente da entidade por um mandato de quatro anos.