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Os advogados infrafirmados manifestam publicamente profundo repúdio ao conteúdo veiculado na Nota Oficial da Procuradoria Municipal do Meio Ambiente de Vitória da Conquista, intitulada “A cada governo uma nova opinião: as contradições de Ruy Medeiros sobre o Parque do Rio Verruga”, e ao conteúdo veiculado na matéria publicada no Blog Resenha Geral, ambas publicadas no dia 08/01/2020.

No afã de defender a qualquer custo um ato administrativo manifestamente nulo, o sr. procurador municipal divulga texto difamatório a dignidade e ética profissional de Dr. Ruy Medeiros, agressões injustas e infundadas que foram agravadas pela introdução de autoria do blog vinculado às filhas do prefeito municipal.

Não se pode admitir que agentes públicos, investidos de cargos eletivos e comissionados, abusem do poder para depreciar a honra e imagem daqueles que defendem direitos e interesses contrários aos anseios do atual governo municipal. Diante disso, os advogados subscritores repudiam a agressão dotada de acusações levianas, infundadas e aleatórias contra respeitado membro da advocacia desta cidade.

Ao contrário do quanto afirmado na nota do sr. procurador municipal, Dr. Ruy Medeiros possui entendimento consolidado, coeso, coerente e reiterado ao longo das décadas acerca da área do antigo açude municipal (Aguão) e sua natureza de área pública. O que pode ser verificado a partir de seus textos publicados e amplamente divulgados sobre a matéria.

O procurador distorce os fatos e coloca a gestão na condição de vítima de suposto ataque político. Porém, fica flagrante justamente o contrário, pois na falta de melhor embasamento para sustentar a validade do decreto passa a ofender a biografia de Dr. Ruy Medeiros.

Por isto, os membros infrafirmados manifestam veemente repúdio ao conteúdo das notas citadas, haja vista que promovem o desrespeito em relação à atuação profissional do Dr. RUY MEDEIROS e de todos os colegas advogados.

Vitória da Conquista, Bahia, 10 de janeiro de 2020.

Jorge Maia OAB/BA nº 4.752
Elquisson Soares OAB/BA nº 49-A
Luciana Santos Silva OAB/BA nº 17.640
Wendel Santos Silveira OAB/BA nº 37.059
Ubirajara Gondim de B. Ávila OAB/BA nº 19.362
Marco Antônio Oliveira OAB/BA nº 9.381
Osvaldo Camargo Júnior OAB/BA nº 11.472
Edgard Larry OAB/BA nº 9.263
Luciano Tourinho OAB/BA nº 30.334
José Carlos Melo Miranda OAB/BA nº 18.763
Erick Menezes de Oliveira Júnior OAB/BA nº 18.348
Kleber Monteiro Braga OAB/BA nº 9815
Esdras Ferreira Santos Silveira OAB/BA 29.808
Joana Rocha e Rocha OAB/BA nº 32.731
Rogério Campos Brito OAB/BA nº 28.545
Luzia Helena dos Anjos OAB/BA nº 20.810
Naiara Marques Braga OAB/BA nº 47.813
Danilo Novaes OAB/BA nº 32.910
Roseane Gusmão OAB/BA nº 33.736
Thiago Quadros OAB/BA nº 34.803
João P. Guedes OAB/BA nº 35.158
Kainã Lessa Chéquer OAB/BA nº 43.368
Gisele Assis OAB/BA nº 53.834
Luciana Rocha OAB/BA nº 58.087
Florisvaldo de Jesus Silva OAB/BA nº 59.066
Vitor Cangussu de Souza OAB/BA nº 62.345
Wagner Bahia OAB/BA nº 37.681
Rodolfo Mascarenhas Leão OAB/BA nº 28.726
Sandra Carla Castro Marques OAB/BA nº 34.005
Ruan Luiz Gomes Lisboa OAB/BA nº 61.275
Marina Barbosa Silveira OAB/BA nº 50.552
Vanberg Pereira de Barros OAB/BA nº 55.857
Flávia Hipólito de Santana Viana OAB/BA nº 36.394
Alexandre Garcia Araújo OAB/BA nº 41.194
Évila Deveza Santos Carrera OAB/BA nº 21.982
Byron de Castro Muniz Teixeira OAB/BA nº 6.008
Guilherme Ribeiro Miranda dos Santos OAB/BA nº 44.365
Yasminn Santana Santos OAB/BA nº 49.302
Simone da Silva Prado OAB/BA nº 44.206
Tairone Ferraz Porto OAB/BA nº 29.161
Aélio Teixeira Santana Filho OAB/BA nº 38.000
Ana Cláudia Azevedo Freitas OAB/BA nº 20.664
Luciano Sepulveda OAB/BA nº 16.074
Alexandre Pereira de Sousa OAB/BA nº 27.879
Marlete do Lago Dórea OAB/BA nº 34.440
José Antônio de Souza Alcântara OAB/BA nº 35.050
Camilla Souza Pereira de Medeiros OAB/BA nº 31.248
Thalyra Santana Silva Leão OAB/BA nº 61.952
Marilza Ferreira do Nascimento OAB/BA nº 12.004
Patricia Lima dos Santos OAB/BA nº 30.851
Aleksandro Lincoln Cardoso Lessa OAB/BA nº 20.381
Alanna Silva de Oliveira OAB/BA nº 35.830
Luiz Felipe Silva de Oliveira OAB/BA nº 54.025
Thais Bispo Nascimento OAB/BA nº 46.093
Alexandre Almeida Aguiar OAB/BA nº 25.719
Maria Helena Ferraz de Oliveira OAB/BA nº 9.385
Jéssica Camargo Silva OAB/BA Nº 54.108
Afrânio Leite Garcez OAB/BA nº 7.785
Nylmar André Lima Cairo OAB/BA 19.259

CORTINA E CIA COLCHÕES
BLOG DO REDAÇÃO - INSTAGRAM

*Blog do Caique Santos

Nos últimos dias as redes sociais de Vitória da Conquista ficaram em polvorosa por conta de denúncias feitas por um perfil no Instagram que tem em sua descrição: “Diga não ao assédio sexual cometido por ginecologistas!”.

Não é possível saber quem é o dono ou dona da conta, mas haviam relatos, com riqueza de detalhes, acusando um conhecido médico ginecologista da cidade por supostos assédios. Algumas postagens já foram retiradas do ar e o médico em questão promete, em sua rede social, processar o autor do perfil. Sobre as acusações ele diz que são “fake news”.

Na tarde desta segunda-feira (13),  24 mulheres solicitaram uma audiência com a diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil Subseção Vitória da Conquista e com as Comissões da Mulher Advogada e dos Direitos da Mulher pedindo apoio e providências para que sejam adotados procedimentos de investigação contra o médico.

Leia a íntegra da nota divulgada pela OAB sobre o caso:

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
Subseção de Vitória da Conquista – BA

NOTA PÚBLICA

Na tarde desta segunda-feira (13), 24 mulheres solicitaram uma audiência com a diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil Subseção Vitória da Conquista e com as Comissões da Mulher Advogada e dos Direitos da Mulher e, nessa ocasião, reivindicaram apoio e providências, a fim de que sejam adotados procedimentos de investigação acerca de notícias já veiculadas nas redes sociais nos últimos 3 dias. As publicações envolvem um profissional médico da cidade de Vitória da Conquista apontado como autor de possível violação de direitos das mulheres.

Cumprindo com o seu papel público-institucional, previsto no Art. 44 do Estatuto da Advocacia, qual seja defender a ordem jurídica do Estado democrático de direito e o de pugnar pela boa aplicação das leis, a Diretoria acolheu o pleito e prontamente encaminhou expediente às autoridades 1 competentes, pugnando pela adoção das providências que o caso requer.

A OAB Subseção Vitória da Conquista permanecerá acompanhando o desenrolar dos procedimentos que serão adotados pelas autoridades, por considerar que é de relevante interesse social a elucidação dos fatos, ao tempo em que compromete-se ministrar apoio técnico-jurídico às ofendidas em seu direito e dignidade, o que fará por intermédio das Comissões temáticas envolvidas.

Vitória da Conquista, 13 de maio de 2019

Diretoria da OAB Subseção Vitória da Conquista
Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher Comissão da Mulher Advogada Conselheiros Estaduais:
Ruy Hermann Medeiros
Luciana Santos Silva
Wendel Santos Silveira

Rua Rotary Club, 103 – Centro, Vitória da Conquista – BA | CEP 45.000-410
(77) 3424-2158

www.oabconquista.com.br

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