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A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) anunciou nesta sexta-feira (27) a manutenção da bandeira tarifária verde para todo o mês de abril, mantendo os consumidores brasileiros sem cobrança adicional na conta de luz. O cenário positivo já vinha sendo registrado desde o início de janeiro.

A decisão foi influenciada pelo volume de chuvas em março, que garantiu níveis satisfatórios nos reservatórios das hidrelétricas. Com isso, o sistema elétrico opera com maior eficiência e reduz a necessidade de acionamento de usinas termelétricas, que possuem custo mais elevado de geração.

Criado em 2015, o sistema de bandeiras tarifárias indica o custo real da energia no país, variando conforme a disponibilidade hídrica, o uso de fontes renováveis e a necessidade de geração térmica. Mesmo com o cenário favorável, a agência reforça a importância do consumo consciente para evitar desperdícios e contribuir com a sustentabilidade do setor.

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A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) anunciou que, em outubro, a bandeira vermelha patamar 1 será aplicada, resultando em um acréscimo de R$ 4,46 a cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos. Esta mudança reflete uma redução em relação aos meses de agosto e setembro, quando a bandeira vermelha patamar 2 estava em vigor.

A medida foi adotada devido ao baixo volume de chuvas, o que impactou os níveis dos reservatórios das usinas hidrelétricas. Segundo a Aneel, é necessário acionar usinas termelétricas, que geram energia a custos mais elevados, justificando a bandeira vermelha patamar 1 para outubro.

A agência também ressaltou que “a geração solar de energia é intermitente e não ocorre durante todo o dia”. Por isso, as termelétricas são acionadas, principalmente nos horários de pico, para garantir o fornecimento de energia quando não há luz solar suficiente.

O sistema de bandeiras tarifárias, criado pela Aneel em 2015, ajusta o valor da conta de luz conforme os custos da geração de energia. Quando a bandeira é verde, não há acréscimos, mas as bandeiras vermelha e amarela resultam em taxas adicionais para cada 100 kWh consumidos.

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Na última sexta-feira, 31, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) informou que a bandeira tarifária para fevereiro de 2025 será verde, o que significa que não haverá custo adicional na tarifa de energia. A decisão é fundamentada no volume de chuvas e nas boas condições dos níveis dos reservatórios.

Este é o terceiro mês consecutivo em que a bandeira verde é ativada. Após um período de seca histórica no segundo semestre de 2024, a Aneel havia estabelecido a bandeira tarifária vermelha patamar 1 em setembro, a primeira vez em mais de três anos.

O diretor-geral da Aneel, Sandoval Feitosa, destacou que há indícios de que a bandeira tarifária verde possa se manter ao longo do ano, com base nas previsões climáticas atuais. No entanto, ele ressaltou que uma avaliação mais precisa só poderá ser feita ao final do período úmido.

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A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) autorizou um reajuste médio de 1,53% para as  tarifas da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba). O aumento entrará em vigor na próxima segunda-feira (22).

Segundo a agência, o reajuste médio para consumidores atendidos em baixa tensão será de 1,62%; para os de alta tensão (indústrias e comércio de grande porte) será de 1,28%. No total, 6,6 milhões de pessoas terão reajustes na tarifas.

A Aneel explica ainda que o reajuste faz parte da Revisão Tarifária Periódica da Coelba, algo que já faz parte do contrato de concessão da empresa. A compra e o transporte de energia são os fatores utilizados para o cálculo do valor.

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A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) informou na última sexta-feira (29) que no mês de janeiro a bandeira tarifária será verde. Desta forma, os consumidores não terão custo extra nas contas de luz.

Segundo a agência, a continuação da bandeira verde no início do próximo ano é porque as condições favoráveis de geração de energia permanecem.

Há 21 meses o país tem adotado a bandeira verde após o fim da escassez hídrica, que durou de setembro de 2021 até meados de abril de 2022.

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A conta de luz na Bahia ficará mais barata. Isso porque a redução de até 5,26% no preço da energia elétrica entrou em vigor nesta quarta-feira (13) e a Coelba está entre as dez distribuidoras foram obrigadas a corrigir a cobrança pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). No Estado a redução é de 7,41%.

Essa correção obedece a lei que determina a devolução integral aos consumidores de energia de créditos tributários após a decisão que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins.

O que também deve provocar diminuir a conta de energia é a implantação de um teto para alíquotas de ICMS. De acordo com o Ministério de Minas e Energia, essas duas medidas, combinadas com a capitalização da Eletrobras -que destinou R$ 5 bilhões para modicidade tarifária em 2022- podem promover reduções de mais de 20% na conta de energia, em alguns estados.

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A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu nesta segunda-feira (15,) prorrogar até 31 de julho a proibição de cortes no fornecimento de energia elétrica por falta de pagamento dos consumidores.

A suspensão dos cortes foi aprovada em março e valeria inicialmente até 23 de junho. A medida foi adotada em razão da crise na economia provocada pela pandemia do novo coronavírus.

Estão protegidas contra corte do fornecimento todas as residências urbanas e rurais e os serviços considerados essenciais, como hospitais.

A resolução de março, que suspendeu os cortes, também autorizou outras medidas, entre elas a permissão para que as distribuidoras de energia emitam fatura levando em consideração o consumo médio dos últimos 12 meses, e para que o consumidor faça a própria leitura dos medidores.

Essas outras medidas também foram prorrogadas nesta segunda pela Aneel.

Ao justificar a prorrogação, a área técnica da Aneel informou que até 23 de junho as consequências da pandemia da Covid-19 ainda existirão.

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A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu nesta terça-feira (24) suspender os cortes no fornecimento de energia elétrica motivados por falta de pagamento dos consumidores.

A medida vale por 90 dias, pode ser alterada e foi adotada em razão da crise na economia provocada pela pandemia do novo coronavírus.

Pela decisão, a suspensão vale para todas as residências urbanas e rurais e para os serviços considerados essenciais, como hospitais.

A medida já vinha sendo defendida por entidades de proteção dos direitos dos consumidores como uma forma de ajudar as famílias.

O relator do processo, o diretor Sandoval Feitosa, destacou que a medida não isenta os consumidores do pagamento, mas serve para garantir a continuidade do fornecimento para quem não tiver condição manter as faturas em dia.

“Rogo a todos brasileiros que possam pagar no prazo a suas faturas que o façam. Isso permitirá que possamos abraçar as pessoas que não possam pagar as contas de energia”, afirmou.

No voto, Feitosa afirmou ainda que o fornecimento de energia elétrica é essencial para manter os brasileiros em suas casas. O processo foi votado em reunião extraordinária.

A resolução da Aneel também prevê outras medidas, entre as quais:

  • suspensão da entrega mensal da fatura impressa;
  • entrega pessoal de faturas;
  • suspensão do descadastramento de famílias da tarifa social;
  • suspensão de atendimento presencial ao público;
  • entrega pessoal de faturas;
  • suspensão do descadastramento de famílias da tarifa social;
  • elaboração de planos de contingência específicos para atender hospitais e locais usados para o tratamento da população.

Segundo a Aneel, os consumidores residenciais respondem por quase 47,5% do faturamento das distribuidoras de energia e hoje o nível de inadimplência é de 5%.

“Caso as medidas de vedação à suspensão do fornecimento resultem em aumento da inadimplência, o Órgão Regulador certamente terá que adotar medidas alternativas para garantia da sustentabilidade do setor elétrico”, informou a agência.

Sobre a suspensão do corte de inadimplência, Feitosa afirmou ainda que a decisão também dá uniformidade ao tratamento dado às distribuidoras já que alguns estados e municípios têm publicado decretos proibindo o corte no fornecimento.

Fonte: G1
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A maior parte dos consumidores de energia em todo o país terá uma oportunidade de mudar os hábitos e diminuir a conta de luz. Em vigor desde 2018 para grandes consumidores, a tarifa branca de energia será estendida a quase todos os brasileiros em 1º de janeiro.

A tarifa branca consiste na redução do preço da energia fora do horário de pico, também chamado de horário de ponta e envolve três faixas de valores. Nos dias úteis, a cobrança da energia será dividida em três faixas de horário: o horário de ponta (tarifa vermelha), entre o fim da tarde e o início da noite; a faixa intermediária (amarela), uma hora antes e uma hora depois do horário de ponta, e o horário fora de ponta (verde), com custo mais baixo no restante do dia.

Nos fins de semana e nos feriados nacionais, a tarifa de energia sempre será cobrada pelo valor fora de ponta. O modelo começou a ser usado em 2018, para unidades com consumo superior a 500 quilowatts-hora (kWh). Em 2019, passou a ser aplicado em unidades com consumo a partir de 250 kWh.

A mudança não valerá apenas para unidades residenciais consumidoras da subclasse de baixa renda, atualmente tarifadas em condições vantajosas. Esse modelo de tarifação é aplicado em países como Canadá, Austrália, Itália, França e Reino Unido.

Adesão

Cada concessionária de energia estabelece o horário de ponta. Para aderir à tarifa branca, o consumidor precisará formalizar a opção na distribuidora a partir de janeiro. A empresa instalará um novo medidor de energia capaz de registrar o consumo nas diferentes faixas horárias.

O consumidor deverá prestar atenção antes de optar pela tarifa branca. Isso porque a adesão envolve mudanças de hábito, como usar aparelhos que consomem mais energia, principalmente o chuveiro elétrico, fora dos horários de pico. Caso o cliente não preste atenção e mantenha o consumo no horário de ponta, poderá fechar o mês com a conta mais cara.

Confira o horário de ponta das principais distribuidoras de energia:

Cemig – Minas Gerais: 17h às 19h59

Enel – São Paulo: 17h30 às 20h29

Light – Rio de Janeiro: 17h30 às 20h29

CEB – Distrito Federal: 18h às 20h59

CPFL – São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul e Minas Gerais: 18h às 20h59

CEEE – Rio Grande do Sul: 18h às 20h59

Celesc – Santa Catarina: 18h às 20h59

Coelba – Bahia: 18h às 20h59

Copel – Paraná: 18h às 20h59

Fonte: Agência Brasil

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