Marcos Andrade Construtora
GOVERNO DO ESTADO - CARNAVAL
Novo Paraiso
VickPark 1

O ano de 2026 começou com celebração no Hospital Municipal Esaú Matos. À meia-noite e nove minutos desta quinta-feira (1º), nasceu Mavie, a primeira bebê do ano no município.

A recém-nascida é filha da lavradora Renata Rodrigues, de 25 anos, moradora de Ibicoara, na Chapada Diamantina. Mavie teve pressa para chegar ao mundo: nasceu prematura, com menos de 2,5kg, por meio de uma cesariana. Por conta disso, a recém-nascida precisou de cuidados intensivos logo após o parto e não pôde ir direto para o quarto comum.

Renata contou que o nome da filha foi escolhido com muito carinho e tem um significado especial para ela. “É tudo pra mim”, resumiu, emocionada, ao falar da bebê. Para o futuro, a mãe, de forma resumida, deseja: saúde, crescimento saudável e muitas coisas boas pelo caminho.

Apesar das complicações iniciais, Mavie apresentou rápida melhora clínica e segue sendo acompanhada pela equipe médica da unidade. De acordo com a pediatra neonatologista Ana Maria Tigre, a evolução foi positiva já nas primeiras horas. “A bebê passou bem a primeira noite, apresentou boa evolução clínica e já pôde ser encaminhada para o alojamento conjunto com a mãe”, afirmou a médica.

CORTINA E CIA COLCHÕES
BLOG DO REDAÇÃO - INSTAGRAM

 

A desembargadora Cinthya Maria Pina Resende, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA), suspendeu nesta terça-feira (28) a eficácia da decisão expedida na última segunda-feira (28) pelo juiz Rogério Barbosa, da comarca de Porto Seguro, que autorizava a realização de festas de Réveillon na cidade com até 200 pessoas.

A decisão de Resende se deu após um pedido formalizado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE). “O perigo da demora de uma decisão judicial é latente, considerando o notório volume de eventos programados e as notícias veiculadas nos meios de comunicação nacional e na rede mundial de computadores, da circulação de pessoas e desembarque de passageiros ao Município de Porto Seguro, bem como, diante da vigência da norma Estadual retromencionada, o que poderá, a despeito das deliberações pelos entes federativos interessados, ensejar perigosa e catastrófica aceleração do processo contaminação pela COVID-19, impondo reflexos irreparáveis em toda a população regional e local”, pontou a magistrada em sua sentença.

No entendimento da desembargadora, a liberação feita pelo magistrado de Porto Seguro o configura usurpação de competência do TJBA, “considerando que qualquer medida impositiva do cumprimento de um dever ao município de Porto Seguro só pode ser outorgada pelo TJBA, juiz natural nos termos da Constituição do Estado da Bahia para processar demandas entre o Estado da Bahia e seus Municípios”.

A derrubada da decisão acontece cerca de 24h após o juiz Rogério Barbosa suspender a eficácia de uma liminar conseguida pelo governo da Bahia. A sentença do magistrado atendeu a um pedido de quatro estabelecimentos da cidade. A realização dos eventos que esta decisão permitiria fere a determinação do governador Rui Costa (PT), que veda a realização de eventos deste porte durante a pandemia do novo coronavírus. *Bahia Notícias.

BLOG DO REDAÇÃO - INSTAGRAM
CORTINA E CIA COLCHÕES

A Secretaria Municipal de Serviços Públicos informa à população que o serviço de coleta de lixo domiciliar vai ser suspenso nos feriados de 25 de dezembro (sexta-feira) e 1º de janeiro (sexta-feira).

O serviço de coleta será retomado nos dias 26 de dezembro e 2 de janeiro, seguindo o  mesmo cronograma e o mesmo horário.

BLOG DO REDAÇÃO - INSTAGRAM
CORTINA E CIA COLCHÕES

No dia 24/12 (terça-feira), as agências bancárias abrem para atendimento ao público em horário especial:

Estados com horário igual ao de Brasília-DF das 9h às 11h.

É importante lembrar que as agências bancárias não funcionam em feriados oficiais, sejam eles municipais, estaduais ou federais. Dessa forma, os bancos não funcionarão nos dias de Natal (25/12) e Confraternização Universal (01/01).O último dia útil do ano para atendimento ao público, com expediente normal para a realização de todas as operações bancárias solicitadas pelos clientes, será 30 de dezembro. Já no dia 31 (terça-feira), as instituições financeiras não abrem para atendimento.

A população poderá utilizar os canais alternativos de atendimento bancário, como mobile e internet banking, caixas eletrônicos, banco por telefone e correspondentes para fazer transações financeiras.

Os carnês e contas de consumo (como água, energia, telefone e etc) vencidos no feriado poderão ser pagos sem acréscimo no dia útil seguinte. Normalmente, os tributos já estão com as datas ajustadas ao calendário de feriados, sejam federais, estaduais ou municipais.

“Mesmo durante feriados, os canais eletrônicos e caixas eletrônicos funcionam normalmente, facilitando a vida do consumidor”, ressalta o diretor-adjunto de Operações da FEBRABAN, Walter Tadeu de Faria.

Os clientes também podem agendar os pagamentos das contas de consumo ou pagá-las (as que têm código de barras) nos próprios caixas automáticos. Já os boletos bancários de clientes cadastrados como sacados eletrônicos poderão ser agendados ou pagos por meio do DDA (Débito Direto Autorizado).

FEBRABAN – Federação Brasileira de Bancos

BLOG DO REDAÇÃO - INSTAGRAM
CORTINA E CIA COLCHÕES