Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começaram nesta quarta-feira, 14, a abrir requerimentos de devolução de valores descontados indevidamente nos últimos anos, por meio dos canais oficiais da autarquia.
O pedido deve ser feito pelo aplicativo Meu INSS, pelo site ou pelo telefone 135.
Em balanço apresentado no fim do dia, o presidente do INSS, Gilberto Waller Júnior, informou já terem sido abertos, neste primeiro dia de funcionamento do sistema, um total de 480.660 procedimentos de reconhecimento ou não dos descontos, somando plataforma online e atendimento telefônico.
Desse total, 473.940 pessoas (98,6%) informaram não reconhecer a cobrança de mensalidade por entidade associativa. Outros 6.720 (1,4%) reconheceram os vínculos. Esses dados foram apurados até as 16h.
São 41 entidades associativas contestadas em todos esses lançamentos, abrangendo todas que têm ou tinham algum credenciamento com o órgão para fazer o desconto.
“Estamos encaminhando para 41 entidades para que, em 15 dias úteis, elas informem o vínculo, documentação que comprove o vínculo ou realizem o pagamento [do desconto não autorizado]. Esse pagamento não vai para a conta do segurado, vai para a conta do Tesouro e o INSS vai ressarci-lo no pagamento em folha, na conta em que ele recebe o benefício”, explicou Waller, em coletiva de imprensa.
Cerca de 9 milhões de segurados começaram a ser notificados desde terça-feira (13) sobre descontos por entidades e associações. Agora é possível saber o nome da entidade à qual o aposentado ou pensionista que teve desconto está vinculado, por meio do serviço “Consultar Descontos de Entidades Associativas”, disponível no aplicativo.
“A gente precisa reforçar: a forma de entrada desse pedido é pelo aplicativo Meu INSS, central 135 ou pelo site da Previdência, no Meu INSS. Não há nenhuma outra forma de contato. A central de atendimento 135 não liga para ninguém, não entra em contato com ninguém. É você, tendo interesse, liga para o INSS. Não informe nada a ninguém, não assine nada a ninguém, não abra link algum, não dê qualquer tipo de informação”, reforçou o presidente do INSS.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) paga nesta segunda-feira (30) os benefícios para segurados com o número do benefício com final 4 e que recebem um salário mínimo. O pagamento já virá com o novo valor do piso nacional, de R$ 1.302.
Esses pagamentos valem para segurados que recebem aposentadoria, pensão ou auxílio-doença.
Para quem recebe um salário mínimo, os depósitos referentes a janeiro serão feitos até o dia 7 de fevereiro.
Já os segurados com renda mensal acima do piso nacional terão seus pagamentos creditados a partir de 1º de fevereiro.
Mesmo que as novas regras sejam alteradas ou revogadas, os “direitos adquiridos” são seus direitos reservados. Isso é possível quando os indivíduos atendem aos requisitos para obter o direito, portanto, mesmo que surjam novas regras, eles não podem excluir seu direito.
No artigo de hoje vamos falar sobre o direito adquirido e quem pode se aposentar com as regras antes da reforma da previdência.
Caso você tenha completado todos os requisitos legais para possuir um direito, você tem o direito adquirido, ou seja, aquilo já é seu por direito.
Para aqueles que estão interessados em sua aposentadoria, o direito adquirido aqui é aquele que diz respeito a completar todos os requisitos legais para obter seu benefício.
Isso quer dizer que caso você tenha completado todos os requisitos para se aposentar até o dia 12/11/2019 você pode se aposentar com as regras antigas mesmo após a Reforma da Previdência, ou seja, você pode requerer a aposentadoria hoje que terá direito às regras antigas.
Como mencionei anteriormente você tem direito a utilizar as regras antigas caso tenha preenchido todos os requisitos para solicitar a aposentadoria até 12/11/2019.
É importante que você saiba que mesmo que a Lei mude novamente você não perde o seu direito, pois como disse o direito adquirido é seu caso tenha preenchido os requisitos, e não existe um prazo para se aposentar, você tem o direito de solicitar seu benefício a qualquer momento pelas regras antigas.
Um segurado que deseja saber se tem o direito adquirido precisa saber se ele atendeu a todos os requisitos para aposentadoria antes da data acima mencionada. Isso requer verificação, como tempo de pagamento, idade e outros requisitos abrangidos pela antiga lei.
É muito importante contar com a ajuda de um advogado previdenciário, pois ele irá te orientar da melhor maneira para que você consiga obter o melhor benefício.
Agora, vamos revisar todas as regras antigas. Você deverá revisar qual a regra de aposentadoria você se encaixaria antes da reforma e determinar se até o dia 12/11/2019 você preencheu os requisitos necessários.
A aposentadoria por idade é o benefício que tem como objetivo garantir proteção previdenciária à velhice ao segurado do INSS, veja a idade que era necessária para a mulher e para o homem:
Até a Reforma da Previdência, os contribuintes do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) que atingissem um certo número de contribuições estavam aptos a solicitar a aposentadoria por contribuição. Era necessário:
Outra regra é a 86/96, onde além de preencher o tempo de contribuição acima, este tempo também deve ser adicionado à idade. A mulher deve marcar 86 pontos e o homem 96 pontos. A vantagem de seguir essa regra é que os fatores previdenciários podem ser evitados.
A aposentadoria especial é um benefício do INSS destinado aos trabalhadores que realizaram atividades em condições consideradas nocivas para a saúde, durante um determinado período, que, conforme as leis atuais, pode garantir a aposentadoria em 15, 20 ou até 25 anos de profissão. Independente do sexo os requisitos são:
O governo da Bahia concedeu aposentadoria a 1.115 servidores estaduais nos últimos 30 dias. Esses profissionais são oriundos das Secretarias de Educação (SEC), Saúde (Sesab) e Polícia Civil.
A média mensal de inativações triplicou, em virtude do mutirão deflagrado pela Secretaria de Administração do Estado (Saeb), por meio da Previdência (Suprev), e em parceria com os três órgãos. O objetivo é dar agilidade ao trâmite dos processos de aposentadoria, viabilizando, preferencialmente, o afastamento dos servidores que integram o grupo de risco para a Covid-19 por conta da idade acima de 60 anos.
“O mutirão visa, entre outras coisas, valorizar o servidor público, propiciando o cuidado necessário à garantia dos seus direitos no final da vida funcional”, disse a diretora de Administração dos Benefícios Previdenciários (Diben), Joana Costa Pinheiro.
O mutirão foi viabilizado em virtude do decreto nº 19.549, do último 18 de março – que autoriza, durante a situação de emergência, a convocação pelo Estado de profissionais contratados sob o Regime Especial de Direito Administrativo – Reda para dar apoio a demandas que não possam ser supridas pelas equipes dos órgãos.
“A força-tarefa reúne mais de 70 pessoas, incluindo profissionais da Suprev que estão atuando em diligência nos órgãos, para acompanhar diretamente a instrução dos processos, o que ajuda muito a reduzir o tempo de tramitação”, acrescentou a diretora.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) antecipou as parcelas do 13º salário dos aposentados e pensionistas como medida para amenizar os impactos causados pela pandemia do novo coronavírus.
Normalmente, segunda parcela do 13º salário chega no pagamento de dezembro, porém os governo decidiu antecipar os pagamentos da primeira parcela ( que aconteceu no mês de abril) e da segunda parcela que acontece a partir do dia 25 deste mês de Maio.
As datas de pagamento variam conforme o valor a ser recebido e o número final do benefício, sem considerar o dígito. Por exemplo, se o número é 123.456.789 – 0, desconsidere o 0 (dígito). O número final é 9.
No site do INSS é possível ver o caléndário completo. Clique aqui para visualizar: https://www.inss.gov.br/wp-content/uploads/2019/12/calendario-de-pagamento-de-beneficios-2020-3.png
Segue o calendário:
O governo federal oficializou nesta terça-feira (14) o reajuste de 4,48% para aposentados e beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebem acima de 1 salário mínimo, de acordo com portaria do Ministério da Economia publicada no “Diário Oficial da União”.
Com a oficialização do reajuste, o teto dos benefícios do INSS passa de R$ 5.839,45 para R$ 6.101,06 a partir de janeiro de 2020.
Pela legislação federal, o índice de reajuste do benefício de aposentados e pensionistas que recebem valor superior ao do salário mínimo é definido pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior.
Em 2019, o INPC ficou em 4,48%, conforme divulgou na sexta-feira (10) o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
“A partir de 1º de janeiro de 2020, o salário de benefício e o salário de contribuição não poderão ser inferiores a R$ 1.039,00, nem superiores a R$ 6.101,06”, fixa a portaria.
Pela lei, aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte pagas pelo INSS não podem ser inferiores a 1 salário mínimo.
Neste ano, o reajuste concedido foi maior que o do salário mínimo, que em 2020 aumentou 4,1%, passando de R$ 998 para R$ 1.039, não repondo a inflação do ano passado. Para definir o valor de R$ 1.039, o governo usou a previsão do mercado financeiro para o INPC, que, no entanto, acabou ficando acima do previsto.
Alíquotas de contribuição ao INSS
O reajuste também se reflete na cobrança da contribuição dos trabalhadores para o INSS. Para empregados com carteira assinada, domésticos e trabalhadores avulsos, a alíquota passa a ser:
de 8% para quem ganha até R$ 1.830,29
de 9% para quem ganha entre R$ 1.830,30 e R$ 3.050,52
de 11% para quem ganha entre R$ 3.050,53 a R$ 6.101,06
Essas alíquotas são relativas aos salários pagos em janeiro e que deverão ser recolhidas até 29 de fevereiro.
Para os pagamentos a partir de 1º de março, a tabela mudará em razão das novas regras introduzidas pela reforma da Previdência. Ficará assim:
até 1 salário mínimo (R$ 1.039,00): 7,5%
de R$ 1.039,01 R$ até 2.089,60: 9%
de R$ 2.089,61 até R$ 3.134,40: 12%
de R$ 3.134,41 até R$ 6.101,06: 14%
Salário-família e auxílio-reclusão
Já a cota do salário-família passa a ser de R$ 48,62 para aqueles segurados cuja remuneração mensal não supere R$ 1.425,56.
o caso do auxílio-reclusão — benefício pago a dependentes de segurados presos —, o salário de contribuição para ter direito ao pagamento terá como limite o valor de R$ 1.425,56.
Por Lucas Arraz
O senador pela Bahia Jaques Wagner (PT) manifestou em uma rede social profundo repúdio ao ato de cassação da aposentadoria do ex-presidente da Petrobras José Sérgio Gabrielli.
Para Wagner, a aposentadoria de Gabrielli foi fruto de 36 anos de relevantes serviços prestados à Universidade Federal da Bahia, onde o ex-presidente da Petrobras foi professor de Economia. “A publicação do ato, ocorrida no período natalino, beira ao sadismo e a crueldade, revelando o real caráter persecutório da medida”, escreveu Wagner.
Manifesto profundo repúdio ao ato de cassação da aposentadoria de José Sérgio Gabrielli, fruto de 36 anos de relevantes serviços prestados à UFBA. A publicação do ato, ocorrida no período natalino, beira ao sadismo e à crueldade, revelando o real caráter persecutório da medida.
— Jaques Wagner (@jaqueswagner) 25 de dezembro de 2019
A decisão sobre a suspensão da aposentadoria de Gabrielli foi publicada no Diário Oficial da União desta terça (24). O texto informa que a CGU, com base em parecer de 6 de dezembro, entendeu que o ex-dirigente da estatal cometeu infrações disciplinares à frente do cargo.
Fonte: Bahia Notícias
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) anunciou neste sábado (9) que apenas bancos privados venceram o leilão que transfere o direito de administração da folha de pagamento dos benefícios a serem concedidos entre 2020 e 2024. O governo estima que vai arrecadar R$ 24 bilhões em cinco anos.
Esta foi a terceira venda do tipo. Até 2009, o governo pagava para que bancos operassem o repasse aos beneficiários. Desde então, começou a leiloar a folha, já que os bancos podem oferecer serviços aos segurados do INSS e obter lucro com a operação. Como uma das metas do governo é elevar a bancarização no país, porque para muitos brasileiros ainda é difícil ter uma conta bancária, os vencedores serão obrigados a emitir um cartão de saque com função de débito aos segurados, que não serão obrigados a abrir uma conta no banco.
Os atuais segurados seguem vinculados aos mesmos bancos que fazem os pagamentos hoje. O pregão foi concluído nesta quinta (7) e contou com a participação de 23 instituições financeiras. Os vencedores dos lotes foram seis bancos, Santander, Mercantil do Brasil, Itaú, Agibank, BMG e Crefisa. O número de vencedores é inferior aos 14 que se qualificaram no leilão anterior, em 2014, quando 15 instituições se habilitaram para participar.
Pela primeira vez, bancos públicos ficarão fora das novas operações. Caixa e Banco do Brasil deram lances no leilão, mas não arremataram nenhum lote. Banco do Brasil, porém, ainda administra a maior parte dos pagamentos dos benefícios concedidos até 2009. São cerca de 17 milhões de contas nessa condição.
De acordo com o presidente do INSS, Renato Vieira, mudanças no edital, como a permissão de bancos menores no certame, ampliou a concorrência e aumentou o valor dos lances. Segundo ele, o leilão de 2009, por exemplo, gerou uma arrecadação de R$ 1 bilhão em cinco anos, valor muito menor do que os R$ 24 bilhões previstos agora. Somados todos os lotes, o ágio médio alcançado foi de 612%
Os ganhadores terão o direito de fazer os pagamentos de todos os benefícios do órgão por 15 anos. Hoje, a folha de pagamentos do INSS tem mais de 35 milhões de benefícios, com previsão de entrada de mais cinco milhões por ano. Além de fazer os pagamentos, os vencedores terão de cumprir outras obrigações, como a realização da prova de vida e a notificação dos beneficiários em caso de suspeita de irregularidades.
“Além do ganho financeiro, a operação desafoga serviço administrativo do INSS e melhora o fluxo desses serviços. Os bancos têm condições mais efetivas de prestar esses serviços porque lidam todos os meses com aposentados”, disse Vieira à Folha de S.Paulo Segundo ele, a entrada de bancos menores nas operações não dificulta os pagamentos porque o edital exigiu que eles tenham rede física de atendimento ou contratem correspondentes bancários para prestar o serviço. De acordo com o INSS, a venda da folha de pagamentos não vai gerar nenhum custo aos beneficiários.
por Bernardo Caram | Folhapress
A comissão especial da reforma da Previdência da Câmara concluiu na madrugada desta sexta-feira (5) a votação do parecer do deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), com a aprovação das propostas de mudanças nas regras de aposentadoria.
A votação foi concluída após mais de 16 horas de reunião, aberta pouco depois das 10h, na qual os deputados derrubaram a maioria dos 17 destaques apresentados pelas bancadas partidárias com o objetivo de promover alterações no texto do relator. Outros 99 destaques protocolados individualmente foram rejeitados em bloco.
Antes da votação dos destaques, os deputados aprovaram o texto-base da proposta (abaixo saiba como votou cada um dos deputados da comissão).
Agora, a proposta de emenda à Constituição (PEC) seguirá para o plenário da Câmara, onde terá de passar por dois turnos de votação e necessitará do apoio de pelo menos 308 dos 513 deputados. Depois, se aprovada, vai para o Senado.
A expectativa do governo é de aprovar a PEC em primeiro turno já na próxima semana. Existe ainda a intenção de realizar também na semana que vem o segundo turno de votação. Para isso, porém, o governo precisará aprovar um requerimento a fim de quebrar o intervalo de cinco sessões entre o primeiro e o segundo turnos, exigido pelo regimento da Câmara e chamado no jargão legislativo de interstício.
A reforma
Considerada a principal aposta da equipe econômica do governo para sanear as contas públicas, a reforma da Previdência modifica as regras de aposentadoria para funcionários do setor privado e servidores públicos da União.
O governo estima uma economia com a reforma da ordem de R$ 1 trilhão em 10 anos. Os novos critérios valerão para quem ainda não começou a trabalhar. Quem já está trabalhando e contribuindo para o INSS ou o setor público terá regras de transição (leia mais abaixo).
Veja alguns pontos aprovados no parecer que vai ao plenário:
Idade mínima de aposentadoria
65 anos para homens do setor público e do privado
62 anos para mulheres do setor público e do privado
Idade mínima de professores
60 anos para homens
57 anos para mulheres
Tempo de contribuição
Setor privado: 20 anos para homens; 15 anos para mulheres
Setor público: 25 anos para homens e mulheres
Regra de transição
As regras da PEC valerão para quem ainda não começou a trabalhar. Quem já está trabalhando e contribuindo para o INSS ou o setor público terá regras de transição.
Para quem trabalha, a idade mínima subirá aos poucos. Começa em 61 anos (homens) e 56 anos (mulheres) e terá acréscimo de 6 meses por ano. Em 2021, por exemplo, será de 62 (homens) e 57 (mulheres).

Por Gustavo Garcia, Fernanda Vivas e Fernanda Calgaro, G1 e TV Globo — Brasília