Novo Paraiso
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Uma denúncia sobre a presença de uma pessoa que estaria manuseado uma arma de grosso calibre na janela de um apartamento, levou a Rondesp a apreensão de armas, droga e munições.

O fato ocorreu na madrugada desta segunda (20), no Condomínio Mirante da Conquista, bairro Primavera.

Ao averiguar a denúncia, os militares localizaram o imóvel e encontraram uma espingarda calibre 12, um revólver, munições, cocaína, celulares e maconha.

Todo material apreendido e os suspeitos, que estavam no apartamento, foram apresentados na delegacia.

Fonte: Blitz Conquista

Marcos Andrade Construtora
CORTINA E CIA COLCHÕES

Por 47 votos a 28, o Senado Federal derrubou, nesta terça-feira (18), o decreto presidencial que flexibiliza o porte de armas. A proposição, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), é um projeto de decreto legislativo (PDL) que retira os efeitos das duas medidas assinadas por Jair Bolsonaro.

O PDL agora será debatido na Câmara dos Deputados. O tema deverá tramitar em regime de urgência, indo direto para o plenário. Não há, porém, prazo para a votação e enquanto a Câmara não analisar o tema, as regras previstas nos decretos continuarão valendo.

No dia 12, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado rejeitou, por 15 votos a 9, o relatório do senador Marcos do Val (Cidadania-ES) que era favorável à aprovação do decreto das armas.

Se também for derrotado na Câmara, o governo cogita recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) por entender que o PDL, votado nesta terça para sustar o decreto, é inconstitucional por interferir no mérito da norma editada pelo Executivo.

Mesmo assim, quando questionado o que faria se fosse derrotado, Bolsonaro respondeu nesta terça:

— Eu não posso fazer nada. Eu não sou ditador, sou democrata, pô.

A validade do decreto também é questionada em três ações que serão analisadas na Suprema Corte no próximo dia 26.

O decreto das armas foi editado por Bolsonaro em 7 de maio. Sob pressão do Legislativo e. do Judiciário, o presidente recuou 15 dias depois e fez alterações no texto que flexibiliza as regras sobre o direito ao porte de armas e munições no país, editando um novo decreto.

A segunda versão da medida proibiu que cidadãos comuns portem armas de fogo como fuzis, espingardas e carabinas, permissão que havia sido criticada por especialistas em segurança pública.

Bolsonaro e senadores de viés armamentista fizeram pressão nas redes sociais nas últimas horas e o presidente fez reiterados apelos de viva voz.

— Não deixem esses dois decretos morrerem na Câmara ou no Senado. A nossa vida é muito importante. Vocês sabem o quanto é difícil produzir neste país e a segurança tem que estar acima de tudo — disse o presidente a plateia formada por parlamentares e produtores agrícolas e integrantes da bancada ruralista em evento no Palácio do Planalto.

— Toda boa ditadura é precedida do desarmamento. Você vê: o povo venezuelano não tem como reagir. Se tivesse não estaria acontecendo tudo isso que está acontecendo lá — afirmou horas depois.

Debate

A sessão no Senado teve um intenso debate entre senadores contrários e favoráveis à proposta, refletindo o clima tenso que vem desde a quarta-feira passada (12), quando a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa rejeitou os decretos.

— Criei meus filhos sem dar um tiro sequer. E morava na minha propriedade rural sozinha com três crianças. Senhor presidente da República, arme e treine os policiais. Pagamos impostos para que o Estado brasileiro cuide de nós. Não transfiram a obrigação de vocês, governo federal, para o povo brasileiro — disse a senadora Kátia Abreu (PDT-TO).

O senador Luiz do Carmo (MDB-GO) disse que sua filha foi assassinada porque não estava armada.

— Eu tenho certeza absoluta de que, se alguém, dentro dos critérios estabelecidos, tiver posse de uma arma e souber usar, os bandidos vão correr, porque o Estado não está dando garantia para o cidadão, não deu — afirmou.

Filho do presidente da República, o senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) disse que o decreto serve para “salvar vidas”.

— Vamos falar para a mulher que está sendo estuprada, que ela pode tacar um livro na cabeça do estuprador e não dar um tiro para defender sua vida e sua integridade física —disse Flávio.

— Entendo que um pai ou esposo de uma senhora estuprada queira matar com as próprias mãos aquele que fez esse mal, mas nós, como Estado brasileiro, não podemos pretender enfrentar o crime com a mesma arma do criminoso: a violência e, eventualmente, a covardia — disse Jaques Wagner (PT-BA).

Nos últimos dias, houve uma intensa campanha nas redes sociais. O próprio Bolsonaro foi à internet pedir pela manutenção de seu decreto, manifestação que não foi bem recebida por senadores contrários ao decreto que, no dia anterior, revelaram terem recebido ameaças por causa da maneira que votaram na CCJ.

Fonte: Zero Hora

CORTINA E CIA COLCHÕES
Marcos Andrade Construtora

A segunda versão do decreto sobre armas de fogo editado pelo presidente Jair Bolsonaro não convenceu alguns senadores, que insistem na inconstitucionalidade da norma. Parlamentares do PT, da Rede e do Cidadania apresentaram projetos de decreto legislativo para derrubar as novas regras. Duas proposições estão na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde aguardam a designação de relatores.

Uma das propostas, o PDL 286/2019, é assinada pelos senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e Fabiano Contarato (Rede-ES). Eles argumentam novamente que o Estatuto do Desarmamento só pode ser alterado por meio de lei e acrescentam que as alterações feitas pelo Executivo na segunda versão da norma não repararam os vícios existentes.

“O instrumento utilizado é uma maneira rasteira de driblar o Estatuto do Desarmamento. O Congresso é o local adequado para se realizar qualquer alteração no que diz respeito ao porte e posse de armas, uma vez que está havendo criação de direitos. Tal medida burla claramente os princípios da reserva legal e da separação dos Poderes […] Não se pode deixar o Poder Executivo alterar uma política pública devidamente aprovada pelo Legislativo, instância adequada para o debate”, justificam os parlamentares no texto.

Na mesma linha, o PDL 287/2019 foi apresentado por sete senadores do PT. Segundo eles, a tentativa do presidente de minimizar impactos negativos do primeiro decreto “não afastam a responsabilidade do Legislativo em proteger suas prerrogativas e extirpar do ordenamento jurídico esta verdadeira desregulamentação do Estatuto do Desarmamento”.

Os oposicionistas também alegam que não houve qualquer estudo de impacto da medida para o sistema de saúde pública e apostam em um reflexo negativo para o setor:

“O decreto impactará no aumento da demanda para o sistema público de saúde, sobre seus setores de urgência e emergência, filas de cirurgias ortopédicas e serviços de reabilitação. O quadro se torna ainda mais grave com o congelamento de investimentos nos recursos federais. Ou seja: teremos uma combinação de aumento da demanda com restrição da oferta com evidente prejuízo para toda população”, afirmam.

A senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) é outra que não concorda com a medida do presidente Jair Bolsonaro. Ela também apresentou um projeto — que ainda não recebeu numeração — para derrubar as novas regras. Para a representante do Maranhão, persistem os vícios materiais e formais.

“As ilegalidades permanecem, uma vez que a norma editada exorbita e colide com dispositivos já em vigor no Estatuto do Desarmamento”, alega a senadora na proposta.

Nota Técnica

Os senadores Fabiano Contarato e Randolfe Rodrigues encomendaram um estudo da Consultoria Legislativa do Senado sobre o assunto. A nota informativa, produzida com urgência pelos técnicos e entregue aos dois gabinetes, elenca artigos considerados material e formalmente inconstitucionais.

“No nosso entendimento, tanto o decreto antigo como atual, extrapolam a regulamentação do Estatuto do Desarmamento, uma vez que criam direito e obrigação não previstos no Estatuto, mesmo que seja para suprir uma lacuna na legislação”, diz a nota.

CCJ

O segundo decreto sobre armas editado pela Presidência da República foi publicado no Diário Oficial da União da última quarta-feira (22). Entre as alterações em relação à primeira versão, estão a restrição à compra de fuzis e a devolução à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) da responsabilidade de definir regras para o transporte de armas em voos.

Na última reunião da Comissão de Constituição e Justiça, já havia quatro propostas para derrubar o primeiro decreto. No entanto, com a publicação da segunda norma, eles foram retirados de pauta. Na ocasião, a presidente do colegiado, senadora Simone Tebet (MDB-MS), avisou que o tema poderia voltar a ser discutido se novos projetos de decreto legislativo fosse apresentados, o que, de fato, ocorreu.

— Estamos retirando de oficio já dizendo que se forem apresentados novos PDLs, na semana que vem podemos estar não só lendo o relatório e discutindo e, se for o caso, votando os relatórios apresentados — disse Simone.

Fonte: Agência Senado

CORTINA E CIA COLCHÕES
Marcos Andrade Construtora

O governo Jair Bolsonaro recuou e publicou nesta quarta-feira (22) um novo decreto sobre as regras para posse e porte de arma de fogo no país. Entre as alterações anunciadas estão o veto ao porte de fuzis, carabinas ou espingardas para cidadãos comuns, além de nova regra para a prática de tiro por menores de idade e no transporte de arma em voo (veja abaixo).

LEIA A ÍNTEGRA DO NOVO DECRETO

Nesta terça-feira (21), o governo federal já havia indicado que faria “possíveis revisões” no decreto, editado por Bolsonaro no último dia 7 e publicado no dia 8 no Diário Oficial da União.

Nesta quarta, o Palácio do Planalto informou que a nova norma vai modificar alguns pontos do decreto que foram questionados na Justiça, pelo Congresso e “pela sociedade em geral”, mas “sem alterar sua essência”. De acordo com o governo, o objetivo com a mudança no decreto é “sanar erros meramente formais”.

Decreto gerou críticas

O direito à posse diz respeito a ter a arma em casa (ou no trabalho, no caso de proprietários). O direito ao porte é a autorização para transportar a arma fora de casa.

O texto inicial, do dia 7, facilitava o porte de arma para um conjunto de profissões, como advogados, caminhoneiros e políticos eleitos, e liberava a compra de fuzil por qualquer cidadão.

As alterações que o texto fazia no Estatuto do Desarmamento geraram críticas de entidades ligadas à segurança pública. Análises técnicas feitas por servidores da Câmara e do Senado apontaram “ilegalidades” no decreto e indicaram que a medida “extrapolou o poder regulamentar”.

Nesta terça, 14 governadores divulgaram uma carta aberta contra o decreto. A Anistia Internacional pediu a revogação do texto, alegando riscos para as garantias do direito à vida, à liberdade e à segurança das pessoas. O partido Rede Sustentabilidade já havia acionado o Supremo Tribunal Federal (STF) para pedir a anulação da medida.

A ministra do STF Rosa Weber chegou a dar prazo de cinco dias para que o governo desse explicações sobre o decreto.

Veja o que foi modificado no novo decreto

Porte de armas

  • PERMITIDO: armas do tipo “de porte”, como pistolas, revólveres e garruchas.
  • PROIBIDO: armas do tipo “portáteis”, como fuzis, carabinas, espingardas, e armas do tipo “não portáteis”, como as que precisam ser carregadas por mais de uma pessoa devido ao seu peso ou com a utilização de veículos.
  • As categorias “arma de porte” (autorizada), arma portátil (não autorizada) e “arma não portátil” (não autorizada) são termos criados pelo novo decreto.

Fuzil, carabina e espingarda em imóvel rural

  • Pelo decreto, de acordo com a nota do governo, fica permitida a aquisição de armas como fuzil, carabina e espingarda (“portáteis”) para domiciliados em imóvel rural. A regra vale para quem tem “posse justa do imóvel rural e se dedica à exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal, florestal ou agroindustrial”

Prática de tiro por menores

  • Menores só poderão praticar tiro esportivo a partir dos 14 anos e com a autorização dos dois responsáveis. O decreto anterior não estipulava idade mínima e exigia autorização de apenas um dos responsáveis.
  • Antes dos decretos de Bolsonaro, era necessária autorização judicial .

Armas em voos

  • A Anac seguirá responsável por definir as regras para transporte de armas em voos.
  • O decreto anterior dava essa atribuição ao Ministério da Justiça.

Munições incendiárias

  • O novo decreto também esclarece que munições incendiárias, químicas e outras vedadas em acordos e tratados internacionais do qual o Brasil participa são proibidas.

Compra de munições

Exército estabelecerá parâmetros

  • O Comando do Exército terá prazo de 60 dias para estabelecer parâmetros técnicos que definirão os armamentos que se enquadram nas categorias de “arma de fogo de uso permitido”, “arma de fogo de uso restrito” e “munição de uso restrito”.

Veja, abaixo, a íntegra do comunicado divulgado pelo Planalto

Serão publicadas no Diário Oficial da União algumas retificações no Decreto nº 9.785, de 7 de maio de 2015, com o objetivo de sanar erros meramente formais identificados na publicação original, como numeração duplicada de dispositivos, erros de pontuação, entre outros.

Ao mesmo tempo, será publicado novo Decreto, este alterador.

Ele modifica materialmente alguns pontos do Decreto nº 9.785, de 7 de maio de 2019, que por determinação do Presidente da República foram identificados em trabalho conjunto da Casa Civil, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ministério da Defesa e Advocacia-Geral da União a partir dos questionamentos feitos perante o Poder Judiciário, no âmbito do Poder Legislativo e pela sociedade em geral.

Esse trabalho de identificação resultou na proposta de alteração dos pontos abaixo no Decreto original, entretanto, sem alterar sua essência.

Mudanças relacionadas ao porte de arma para o cidadão comum

•Conceito de arma de fogo de uso permitido e de arma de fogo de uso proibido: inclusão do calibre nominal nos conceitos, de modo a possibilitar o estabelecimento de critérios mais claros de aferição da energia cinética gerada e, consequentemente, a definição acerca da natureza da arma (se de uso restrito ou de uso permitido).

•Atividades profissionais de risco: A lei 10.826/2003 em seu art. 10 §1º estabelece que a efetiva necessidade do porte se dá pela demonstração do exercício de atividade profissional de risco. Atendendo aos limites do comando legal, o Decreto estabelece o rol exemplificativo de atividades profissionais que estão inseridas em uma conjuntura que ameace sua existência ou sua integridade física em virtude de vir, potencialmente, a ser vítima de um delito envolvendo violência ou grave ameaça. O Decreto uniformiza a interpretação da Administração pública e confere maior segurança jurídica aos pretendentes ao porte de arma para defesa pessoal.

•Vedação expressa à concessão de porte de armas de fogo portáteis e não portáteis para defesa pessoal (Art. 20, §6º do Decreto Alterador), ou seja, não será conferido o porte de arma de fuzis, carabinas, espingardas ou armas ao cidadão comum.

•Para o correto entendimento da presente explicação é importante diferenciar a arma de fogo de porte, a arma de fogo portátil e a arma de fogo não portátil. A arma de fogo de porte (autorizada) é aquela que de dimensões e peso reduzidos, que pode ser disparada pelo atirador com apenas uma de suas mãos, a exemplo de pistolas, revólveres e garruchas. A arma de fogo portátil (não autorizada) é aquela que, devido às suas dimensões ou ao seu peso, pode ser transportada por uma pessoa, tais como fuzil, carabina e espingarda; Já a arma de fogo não portátil (não autorizada) é aquela que, devido às suas dimensões ou ao seu peso, precisa ser transportada por mais de uma pessoa, com a utilização de veículos, automotores ou não, ou seja, fixadas em estruturas permanentes

•A autorização para aquisição de arma de fogo portátil (posse de arma) será concedida apenas para domiciliados em imóvel rural, considerado aquele que tem a posse justa do imóvel rural e se dedica à exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal, florestal ou agroindustrial, nos termos da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993.

•Atribuição ao Comando do Exército para no prazo de 60 dias estabelecer os parâmetros de aferição da energia cinética a que se referem os conceitos de arma de fogo de uso permitido, arma de fogo de uso restrito e munição de uso restrito, bem como da lista dos calibres nominais que, dentro desses parâmetros, se enquadra em cada categoria;

•Esclarecimento de que o porte de arma de fogo tem validade de 10 anos. O decreto original dispunha que ele seria renovado a cada 10 anos, porém, sem estabelecer que a validade seria de 10 anos;

•Conceito de munição de uso restrito: vinculação do conceito à energia cinética gerada, além de outras características constantes do decreto original;

•Conceito de munição de uso proibido: não estava expresso, procurou-se aclarar. São proibidas as munições incendiárias, as químicas e outras vedadas em acordos e tratados internacionais dos quais o Brasil seja signatário;

•Exceções à limitação para aquisição de munição: ficam dispensados dos limites previstos no decreto apenas os integrantes das forças de segurança para as munições adquiridas para as armas de uso institucional, as munições adquiridas em stands, clubes e associações de tiros para utilização exclusiva no local, bem como as munições adquiridas às instituições de treinamento e instrutores credenciados para certificar a aptidão técnica para o manejo de arma de fogo. Caçadores e atiradores, portanto, passam a se submeter ao limite, com exceção das munições adquiridas nos stands e clubes de tiro.

Mudanças relacionadas às forças de segurança

•As guardas municipais poderão atestar a aptidão psicológica e técnica de seus integrantes para portar armas de fogo;

•Esclarecimento de que os integrantes das forças de segurança estão autorizados a adquirir armas de fogo de uso restrito.

•A autorização dada pelo Comando do Exército às forças de segurança para aquisição de armas de fogo de uso restrito será realizada mediante comunicação prévia para controle de dotação;

•A aquisição de armas de fogo não portáteis por forças de segurança estará sujeita à autorização do Comando do Exército;

•Restabelecimento da possibilidade de o Comando do Exército autorizar a importação de Produtos de Defesa pelas forças de segurança.

Mudanças relacionadas aos colecionadores, caçadores e atiradores

•Esclarecimento de que o porte de arma de fogo para os atiradores será expedido pela Polícia Federal aos que demonstrarem o cumprimento dos requisitos previstos na lei, quais sejam, aptidão técnica, aptidão psicológica, idoneidade moral, ocupação lícita e residência certa;

•Parametrização quantitativa das armas de porte e portáteis que podem ser adquiridas pelos CACs registrados junto ao Comando do Exército mediante comunicação prévia: serão 5 armas de uso permitido e 5 armas de uso restrito de cada modelo por colecionador, 15 armas de uso permitido e 15 armas de uso restrito por caçador e 30 armas de uso permitido e 30 armas de uso restrito por atirador. Acima desses quantitativos, mesmos os CACs registrados precisam de autorização prévia do Comando do Exército;

•Atiradores e caçadores não poderão adquirir armas de fogo não portáteis. Colecionadores poderão adquirir nos termos da regulamentação a ser expedida pelo Comando do Exército.

•Esclarecimento quanto à prática de tiro esportivo de menores de idade: fixação de idade mínima de 14 anos, exigência de autorização de ambos os responsáveis, bem como limitada às modalidades reconhecidas pelas entidades de administração do tiro;

Mudanças relacionadas ao procedimento administrativo para a concessão do porte

•Esclarecimento quanto ao termo inicial de contagem do prazo para apreciação de requerimentos pela Polícia Federal, Comando do Exército, SIGMA e SINARM, qual seja, 60 dias a partir do recebimento do requerimento devidamente instruído.

•Regulamentação da transferência entre sistemas SIGMA e SINARM dos cadastros de armas de fogo;

•Prazo para o adquirente informar ao SINARM ou ao SIGMA, conforme o caso, a aquisição de arma de fogo: o decreto original previa que essa comunicação deveria ser feita em até 48 horas após a aquisição. O prazo foi estendido para 7 dias úteis;

•Esclarecimento que a autorização para venda de armas de fogo no comércio não se aplica às armas de fogo não portáteis.

Outros dispositivos

•Revoga-se o artigo 41 do Decreto 9.785/2019 confirmando-se a atribuição da ANAC para, dentre outras atribuições legais, estabelecer as normas de segurança a serem observadas pelos prestadores de serviços de transporte aéreo de passageiros, para controlar o embarque de passageiros armados e fiscalizar o seu cumprimento.

Por Felipe Néri, Maria Fernanda Erdelyi e Vitor Sorano, G1

Marcos Andrade Construtora
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