É grave o estado de saúde da jovem universitária Luana, estudante do curso de farmácia da Faculdade Independente do Nordeste (FAINOR), moradora do bairro Brasil, em Conquista.
Luana sofreu um acidente nesta quinta-feira (6), na Avenida Olívia Flores.
Ela está precisando de doadores de qualquer tipo de sangue.
Basta se dirigir ao Hospital Geral da de Vitória da Conquista.
Luana foi atendida pela equipe do Samu 192 e encaminhada a unidade hospitalar.
O alerta de chuvas intensas previsto pelo Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) para Vitória da Conquista, nesta quinta-feira (4), se confirmou na noite de hoje. A cor laranja que aponta perigo indicou chuva entre 30 e 60 mm/h ou 50 e 100 mm/dia, ventos intensos (60-100 km/h), risco de corte de energia elétrica, queda de galhos de árvores, alagamentos e descargas elétricas.
Acompanhada de trovões, relâmpagos e vento forte, a primeira área a receber a chuva foi a Zona Leste da cidade, onde estão localizados o bairro Candeias e adjacentes. Com a força do vento, uma árvore caiu na Olívia Flores e deixou a via interditada.
Para monitorar a situação e analisar os prejuízos, o grupo gestor de crise formado por representantes da Defesa Civil, Deserg, secretarias de Infraestrutura Urbana (Seinfra) e do Meio Ambiente (Semma) foi deslocado para os locais onde houve chamados e aos pontos que inspiram mais cuidados, a exemplo do canal de drenagem do Santa Cecília, que foi obstruído com a chuva de hoje. A Prefeitura agiu rapidamente: a equipe da Semma retirou a árvore da Olívia e a Seinfra limpou o canal do Santa Cecília.
Graças à obra de macrodrenagem que a Prefeitura vem realizando no loteamento Panorama, com a construção de uma bacia de contenção na parte baixa do loteamento para receber a água da enxurrada e liberar, de forma moderada, para o canal do Santa Cecília e de lá para o Rio Verruga, não houve inundações em algumas áreas centrais, pois a vazão da água é controlada pela bacia.
A equipe seguiu para atender um chamado numa residência da Rua Vasco da Gama, onde um raio atingiu o telhado da casa.
*Cuidados*
As orientações à população nesse período de chuva é de não se abrigar debaixo de árvores, pois existe risco de queda e descargas elétricas, não estacionar veículos próximos a torres de transmissão e placas de propaganda. Além disso, é fundamental não utilizar aparelhos eletrônicos ligados à tomada.
O alerta do Inmet começou a valer às 10h de hoje e segue até as 10h desta sexta-feira (5), portanto, é importante seguir as orientações.
Para chamados e mais informações, a comunidade pode ligar para a Defesa Civil, pelo número 199, e ao Corpo de Bombeiros, por meio do telefone 193.
Uma mulher identificada como Vanusa Santos Mendes foi assaltada nesta terça-feira (16), enquanto fazia caminhada na Praça Vitor Brito, conhecida popularmente como ‘praça da Bíblia’ no Centro de Vitória da Conquista. Os detalhes deste e outros assuntos policiais que aconteceram nas últimas 24 horas em Vitória da Conquista quem traz é o repórter João Melo.
Ouça no plantão policial:
Pelo menos dois graves acidentes foram registrados na Avenida Olívia Flores, em Vitória da Conquista, neste final de semana. Na noite deste domingo (20), exatamente às 21h05min uma caminhonete tombou.
O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência e a 77ª Companhia Independente de Polícia Militar foram acionados e isolaram a área para os procedimentos de resgate. Logo mais novas informações.
Foi registrado na noite desta terça-feira (15), um acidente em frente uma lanchonete na Avenida Olívia Flores, em Vitória da Conquista. De acordo com informações, um carro que transitava em sentido ao shopping Boulevard bateu em uma motocicleta.
OUÇA os detalhes deste e de outros casos policiais com o repórter João Melo.
A prefeitura de Vitória da Conquista publicou neste domingo (30), o Decreto 20.496 que estabelece as medidas de prevenção ao contágio da Covid-19 em Vitória da Conquista.
Entre as medidas do decreto, está a obrigatoriedade do uso de máscaras pela população conquistense em ambientes de grande movimentação de pessoas, incluindo supermercados, farmácias, ônibus, igrejas, entre outros.
Mas, mesmo diante do decreto, é possível perceber uma grande quantidade de pessoas que caminham pela avenida Olívia Flores (principalmente no domingo), sem a utilização correta das máscaras de proteção contra a Covid-19.
Além de não utilizarem as máscaras, muitas destas pessoas (jovens, adultos e idosos), não cumprem a medida de distanciamento social e caminham em aglomeração.
VEJA:
Repercutiu recomendação da promotora de Justiça Guiomar Miranda Oliveira Melo, da 11ª Procuradora de Justiça de Vitória da Conquista, de que a Prefeitura determine o fechamento da Avenida Olívia Flores para pedestres e tome providências para tirar as pessoas das ruas, alertando-as de que se voltarem a sair de casa poderão ser conduzidas à Delegacia de Polícia, podendo ser enquadradas em caso de desobediência nos artigos 132, 267 e 330*, todos do Código Penal.
Espontaneamente, pelo menos duas pessoas fizeram contato com este BLOG solicitando que buscássemos esclarecimentos da promotora Guiomar Miranda, considerando o direito de ir e vir e a hipótese de cerceamento de liberdade.
A Profissional do Direito ouvido ressaltou que atualmente há mera recomendação de isolamento – e não quarentena decretada – e que os artigos citados pela promotora só se aplicam para quem estiver contaminado.
Procuramos a promotora que, solicitamente, respondeu nossas mensagens por WhatsApp. Inicialmente, ela esclareceu que não falou em prisão. “Falei em condução para ser ouvido e iniciar, se for o caso, procedimento policial para apurar a possível prática de crimes contra a saúde pública. Ademais, eu recomendei ao município para alertar aos que estavam na rua que, caso retornassem, poderiam ser submetidos ao procedimento policial, isso não quer dizer que ele será efetivamente conduzido”, explicou.
Segundo a representante do Ministério Público Estadual (MPE), a recomendação às secretarias municipais de Saúde (SMS) e Mobilidade Urbana (Semob), além da Diretoria de Vigilância em Saúde, é para que façam “as orientações para os pedestres circulando e em aglomerações nas ruas Vitória da Conquista, com foco no centro da cidade e Avenida Olívia Flores, onde estão havendo aglomerações de pessoas, para impedir que ocorra tais aglomerações”, solicitando, por meio de carro de som, que todos voltem para suas casas e avisando que “o retorno pode ocasionar a prática de crimes contra a saúde pública e de desobediência”.
De acordo com a promotora Guiomar Miranda, toda a legislação em que ela fundamenta a recomendação “permite tal medida em localidade onde estão em ascensão os casos da infecção [por coronavírus] como em Conquista. Estão em aceleração os casos aqui, neste momento”, afirmou. Segunda ela, a lei municipal aprovada na última segunda-feira (6), cuja validade está sendo contestada por vício formal (aprovada por autoridade incompetente), “reconhece o estado de calamidade pública [e] flexibiliza o direito constitucional de ir e vir em favor da saúde pública”.
A promotora comentou que as pessoas estariam circulando nas ruas como se estivessem de férias, deixando de cumprir o isolamento social, como se o coronavírus só fosse risco no trabalho. “Creio que o isolamento social está sendo descumprido. O povo está nas ruas, só não está trabalhando, até parece que está de férias e que o vírus do circula no só circula no ambiente de trabalho”, escreveu.
O prazo para resposta da Semob e da SMS foi de 24 horas e os ofícios foram expedidos na terça-feira (7).
* Artigo 132 -Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave; Artigo 267 – Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos: Pena – reclusão, de dez a quinze anos
Artigo 330 – Desobedecer a ordem legal de funcionário público: Pena – detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.
FONTE: Blog de Giorlando Lima
A Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista informa que, a partir deste domingo (22), a Avenida Olívia Flores não vai ser fechada para a prática de exercícios físicos e atividades de lazer. A mudança está de acordo com o Decreto nº 20.193, de 19 de março de 2020, que estabelece medidas temporárias de prevenção ao Coronavírus (Covid-19). A decisão tem validade pelo prazo de 15 dias.
Secom, 19 de março de 2020.