ALBA - novembro
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Marcos Andrade Construtora

Procuradoria Jurídica Municipal, como a Advocacia Pública da União e a Procuradoria Geral do Estado, tem competência funcional claramente definida: representar o ente, defendendo-o, judicial e extrajudicialmente, em normal representação de seus próprios direitos e interesses, presta serviços de assessoria e consultoria ao Poder Executivo do ente da Federação de que faça parte.

Como Órgão da administração, está obrigado a seguir fielmente os princípios constitucionais administrativos, sobretudo os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade (não afastar-se de sua competência, está incluso no princípio da legalidade).

Assim, foi com espanto, no mínimo, que muitos Advogados e não advogados, conforme se vê com a leitura de postagens em redes, receberam a matéria editada pelo Blog Resenha Geral.

Este, antes de responsabilidade do atual prefeito municipal, hoje é mantido (pelo menos assim aparece) por pessoa jurídica cujas únicas sócias são as duas filhas daquele: senhoras Herica Freire Gusmão e Thayse Freire Gusmão. O Blog normalmente expressa as posições e opiniões veiculadas pelo Sr. Prefeito municipal ou pelo seu primeiro escalão. Daí o espanto.

A matéria veiculada pelo blog referido, traz nota de Procurador municipal, nessa qualidade, isto é membro da procuradoria, em que resolveu atentar contra dignidade e atuação de conhecido advogado, que atua no foro por mais de 45 anos, ele próprio, ex-Procurador (Gestão Jadiel Matos) Municipal e ex- Assessor da Câmara Municipal (Presidencia de Ilza V. Matos). É evidente que isso não é atribuição de nenhuma procuradoria jurídica pública por ser desviante de suas competências. Ali está confirmado que o Sr. Procurador fala em nome da Procuradoria Jurídica do Município. Fica um precedente grave: a utilização de uma procuradoria pública, por procurador que fala por essa, para atingir terceiro.

Quem tiver ânimo para ler a matéria de citado blog perceberá, ainda espantado, que ela informou que a procuradoria municipal está acompanhando o exercício profissional do advogado, reunindo documentos, a fim de representar contra o causídico. Seria competência da procuradoria fiscalizar atuação e, na condição de procuradoria, representar contra advogado?

Comenta-se que um dos melhores advogados de Vitória da Conquista foi demitido, há poucos meses, da Procuradoria porque teria formulado parecer jurídico, dentro da legalidade, que não agradou à administração. Ora, parecer não é para agradar ou desagradar ninguém: não pode ser marcado pela pessoalidade, busca direcionar a administração de acordo com o direito.

Não se pode admitir que uma procuradoria pública pratique atos movida pela pessoalidade ou que seja partidária. Ninguém estará satisfeito em deduzir direitos perante a administração se desconfiar que não será tratado de forma impessoal, legal ou não partidária. É preciso que haja credibilidade.

Pela quantidade de manifestações de advogados e não advogados (nunca vista em nossa cidade) em defesa do profissional atingido, pode-se perceber o mal estar criado.

A Sra. Procuradora Geral merece meu respeito e o respeito da comunidade. É verdade. A matéria transmitida pelo blog é de um procurador, mas envolve claramente a Procuradoria e por isso algum posicionamento dela é necessário para salvaguardar o interesse público.

Jorge Maia
Advogado

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