Após reunir-se com o Comitê de Retomada Pós-Crise, criado pelo Ato TRT5 GP 173/2020 e a área técnica, a Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região decidiu suspender as atividades presenciais da Justiça do Trabalho na Bahia, inclusive as audiências presenciais e semipresenciais, que já haviam sido designadas entre os dias 24 de fevereiro e 5 de março de 2021. Levou-se em consideração a nova situação epidemiológica do Estado, com o elevado crescimento de novos casos e de óbitos da covid-19, a alta ocupação de hospitais e UTIs e a circulação de nova cepa da doença.
Ficam mantidas as audiências presenciais e semipresenciais designadas para a terça-feira, dia 23/02/2021, quando será editado normativo disciplinando as medidas a serem adotadas. Estão mantidas, também, todas as audiências telepresenciais, bem como as atividades essenciais previstas nos art. 2º e 5º do Ato TRT5 005/2020. *Site do TRT5
As plataformas digitais iFood e Rappi devem garantir assistência financeira a trabalhadores contaminados pelo novo coronavírus ou que integram o grupo de alto risco para que possam se manter em distanciamento social com recursos necessários para sua sobrevivência.
A liminar tem abrangência nacional e foram deferidas pela Justiça do Trabalho de São Paulo a partir de um pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT). A decisão ainda obriga as empresas a fornecer materiais de higienização a todos os entregadores de mercadorias e refeições.
Para o procurador-chefe do MPT na Bahia, a Justiça “praticamente deferiu o que havia sido contemplado na recomendação, e isso serve de referência para todos os empregadores, pois delimita a responsabilidade de fornecimento de meios de proteção ao trabalhador, além de balizar a necessidade de afastamento remunerado daqueles que integram grupos de risco”. Carneiro lembra que o MPT tem feito recomendações a todos os setores, mas não descarta ir à Justiça para obrigar os empregadores a garantir proteção e o amparo aos trabalhadores.
As decisões estabelecem as plataformas digitais terão que repassar o equivalente à média dos valores diários pagos nos 15 dias anteriores à decisão, garantindo, pelo menos, o pagamento de um salário mínimo mensal. A medida abrange trabalhadores que integram grupo de alto risco (como os maiores de 60 anos, os portadores de doenças crônicas, imunocomprometidos e as gestantes), ou aos afastados por suspeita ou efetiva contaminação pelo vírus.
As liminares também garantem o fornecimento gratuito de álcool-gel (70%, ou mais) e água potável aos profissionais. Além disso, as empresas deverão disponibilizar espaços para a higienização de veículos, bags que transportam as mercadorias, capacetes e jaquetas, bem como credenciar serviços de higienização.
As decisões preveem, ainda, a inclusão de pelo menos três vídeos informativos nos aplicativos das empresas destinados aos trabalhadores, aos fornecedores de produtos e aos consumidores, contendo os protocolos de segurança sanitária. Em caso de descumprimento, está prevista aplicação de multa diária às empresas, no valor de R$50 mil.
As ações tiveram como base a Nota Técnica nº 01 do MPT, que traz medidas destinadas à proteção da saúde e da segurança de trabalhadores de aplicativos contra a Covid-19, e cuja íntegra pode ser acessada na página do órgão na internet. Além das empresas já processadas, o MPT também enviou recomendações às demais empresas de aplicativos de entrega de alimentos e de transporte de passageiros. Caso as medidas recomendadas não sejam cumpridas pelos empregadores, outras ações podem ser ajuizadas.
Informações: Bahia notícias.