Refugiados indígenas da etnia Warao, originários da região do Delta do Orinoco, na Venezuela, passaram a viver no povoado de Itapirema, na zona rural de Vitória da Conquista. A situação tem mobilizado autoridades e foi tema de uma audiência pública conduzida pela 1ª Vara da Justiça Federal.
Segundo informações da coluna Tempo Presente, do portal A Tarde, o encontro reuniu representantes de diferentes órgãos para discutir alternativas diante dos desafios de convivência e dasdiferenças culturais.
Como encaminhamento, foi estruturado um plano de ação com participação da União, do Governo da Bahia e do município, envolvendo equipes das áreas de saúde e educação, além de setores especializados em políticas para povos indígenas.
A decisão judicial manteve o acolhimento provisório dos Warao em um imóvel do Instituto Federal da Bahia (IFBA), com garantia do fornecimento de alimentação adequada. O caso deverá ser reavaliado em 90 dias, quando o juiz João Batista de Castro Júnior analisará o cumprimento das medidas estabelecidas.
A Justiça Federal do Rio Grande do Sul condenou defensores do chamado “tratamento precoce” contra a Covid-19 a pagar indenizações no valor R$ 55 milhões por danos morais coletivos e à saúde. A decisão foi divulgada pelo Ministério Público Federal(MPF) nesta quinta-feira (25).
Foram condenados em duas ações a Médicos Pela Vida (Associação Dignidade Médica de Pernambuco) e as empresas Vitamedic Indústria Farmacêutica, Centro Educacional Alves Faria (Unialfa) e o Grupo José Alves (GJA Participações).
Tanto a Vidamedic quanto o Grupo José Alves disseram “não temos nada a declarar” sobre o caso. O g1 aguarda retorno dos demais.
Segundo a denúncia, os condenados divulgaram um material publicitário que estimulava o consumo de medicamentos para o tratamento ineficaz contra a Covid-19, que também ficou conhecido como “kit covid”.
A publicidade foi intitulada “Manifesto Pela Vida” e foi assinada por um grupo chamado “Médicos do Tratamento Precoce Brasil”.
No comunicado, os representantes defendiam o uso de medicamentos como hidroxicloroquina e ivermectina. No entanto, estudos científicos comprovaram a ineficácia desses remédios contra a Covid-19.
Segundo o MPF, a recomendação dos medicamentos no informe publicitário não indicava os possíveis efeitos adversos, além de estimular a automedicação.
A Justiça Federal em Vitória da Conquista determinou a construção, inauguração e habilitação de 80 leitos de UTI adulto e 25 leitos de UTI pediátrico na região, totalizando 105 leitos. O pedido foi feito pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Defensoria Pública da União (DPU).
Segundo a decisão da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Conquista pelo menos 30% dos leitos necessários para a região, devem ser instalados e colocados em funcionamento no prazo de 12 meses. O número corresponde a 24 leitos de UTI adulto e 8 leitos de UTI pediátrico.
A ação civil pública visa obrigar o município de Vitória da Conquista, o Estado da Bahia e a União Federal à abertura de novos leitos de UTI para garantir o amplo e irrestrito acesso aos serviços médicos de urgência necessários ao tratamento intensivo. De acordo com a decisão, o município não atende aos mínimos parâmetros de cobertura de UTI estabelecidos na Portaria 1101/2002.
No plano ideal, a macrorregião sudoeste e o município de Vitória da Conquista deveriam apresentar 144 leitos de UTI Adulto, 46 leitos de UTI Neonatal e 11 leitos de UTI Pediátrica, sendo que, na data de ajuizamento da ação, a macrorregião possuía somente 74 leitos, com taxas de ocupação que demonstrariam a saturação do sistema. Para atender a demanda da região, seriam necessários 101 leitos UTI adulto, 30 de UTI neonatal e 06 de UTI pediátrica para cumprir os parâmetros do Ministério da Saúde.
Conforme assinala o juiz federal Diego do Carmo, não há que se falar, no caso, de qualquer violação ao princípio da separação dos poderes ou invasão pelo Judiciário do mérito administrativo, uma vez que se trata de um pedido de cumprimento de política pública já elaborada e garantida pelos entes demandados (Município, Estado e União).
O MPF e a DPU sustentaram que a política não vem sendo cumprida pelos entes federados. O juiz lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já declarou a possibilidade de intervenção excepcional do Poder Judiciário na implementação de políticas públicas. *Bahia Noticias
Pessoas de baixa renda, que não tem condições de pagar um advogado, podem utilizar o serviço de Atermação da Justiça Federal para requerer benefícios, como o auxílio-emergencial neste momento de pandemia do coronavírus. A orientação da Justiça Federal para uso deste serviço é para pessoas que moram em cidades que não contam com serviços da Defensoria Pública da União (DPU). Das 16 subseções da Justiça Federal na Bahia, a DPU só atua em quatro comarcas, incluindo a capital baiana, onde fica a sede da entidade.
De acordo com a juíza federal Sandra Lopes de Carvalho, coordenadora dos Juízados Especiais Federais da Bahia, “a atermação viabiliza a inclusão social pelo acesso à Justiça daqueles que não tem condições financeiras de contratar um advogado”.
Ela explica que o serviço, na verdade, é o pedido do cidadão reduzido a termo e apresentado diretamente ao juiz, dando início a uma ação judicial de menor complexidade. Vale destacar que o serviço é válido apenas para causas inferiores a 60 sálarios mínimos que tramitam nos Juízados Especiais. “A atermação surgiu na Justiça Federal como um mecanismo facilitador do acesso à Justiça, ao oportunizar a parte dar entrada no seu processo sem advogado no próprio Juizado Especial Federal, instituído pela Lei n. 10.259, de 12/07/2001”, explica a magistrada.
A população pode usar o serviço nas causas previdenciárias, como a concessão de auxílio-doença, salário-maternidade, aposentadoria por idade, além do auxílio-emergencial – maior demanda durante a pandemia. O interessado, que não tem condições de pagar um advogado para lhe prestar assistência jurídica, pode apresentar seu pedido e os necessários documentos comprobatórios, utilizando-se do serviço de atermação.
A juíza esclarece que, através da atermação não é possível recorrer de uma decisão. “Caso a parte se sinta inconformada com a sentença, terá que contratar um advogado ou acionar a Defensoria Pública da União para entrar com um recurso, o qual será julgado por uma Turma Recursal composta por três Juízes Federais”, explica.
Em Salvador, o serviço de atermação é prestado, de forma concentrada, pelo Núcleo da Coordenação dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária da Bahia, que funciona no Fórum Arx Tourinho, no CAB, próximo a Embasa. Após a atermação do pedido, o processo é autuado e distribuído para uma das varas de Juizados Especiais Federais Cíveis (5ª, 9ª, 15ª, 21ª, 22ª e 23ª varas).
No interior, o serviço de atermação é prestado nas sedes das Subseções Judiciárias em Alagoinhas, Barreiras, Bom Jesus da Lapa, Campo Formoso, Eunápolis, Feira de Santana, Guanambi, Ilhéus, Irecê, Itabuna, Jequié, Juazeiro, Paulo Afonso, Teixeira de Freitas e Vitória da Conquista. Mas com o plantão de regime especial para combater o coronavírus, o atendimento presencial está temporariamente suspenso e pode ser feito pela internet. O atendimento pode ser feito através do e-mail cojef@trf1.jus.br ou clique neste link para fazer a Atermação Online . O serviço pela internet é gratuito, realizado pelos servidores do Nucod-BA.
Para acessar o serviço, é preciso ter CPF e demais documentos necessários para instruação do processo. O atendimento nesta modalidade é válido para os residente nos municípios de Salvador, Aratuípe, Cachoeira, Camaçari, Candeias, Cruz das Almas, Dias d’Ávila, Dom Macedo Costa, Itaparica, Jaguaripe, Lauro de Freitas, Madre de Deus, Mata de São João, Muniz Ferreira, Muritiba, Nazaré, Salinas da Margarida, Santo Amaro, Santo Antônio de Jesus, São Felipe, São Francisco do Conde, Saubara, Simões Filho, Valença e Vera Cruz, Governador Mangabeira, Pojuca, São Félix e São Sebastião do Passé.
Após o recebimento do formulário, segundo o servidor Kleber Portela, o Nucob entrará em contato com a pessoa através do Whatsapp, por e-mail ou por telefone para confirmar o interesse em mover a ação judicial. Logo depois, a atermação será enviada ao setor de protocolo e a parte autora receberá o número do processo judicial e demais informações necessárias ao devido acompanhamento da demanda. Se houver dúvida, a parte autora poderá entrar em contato com o núcleo de segunda a sexta-feira, através do e-mail saa-cojef@trf1.jus.br ou pelo telefone (71)3616-4656.
Informações: Agencia Brasil