A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (22) condenar o ex-ministro Geddel Vieira Lima (MDB-BA) e o ex-deputado federal Lúcio Vieira Lima (MDB-BA) pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa.
A condenação está relacionada ao caso dos R$ 51 milhões encontrados em malas de dinheiro e caixas em um apartamento em Salvador em 2017. Os ministros ainda definirão nesta terça a chamada dosimetria da pena, ou seja, o tempo da pena de prisão.
Ministro nos governos dos ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Michel Temer, Geddel está preso desde setembro de 2017 no presídio da Papuda, em Brasília. A defesa pediu transferência de Geddel para Salvador, e isso ainda poderá ser discutido na Segunda Turma nesta terça.
O julgamento entrou na quinta sessão nesta terça – em outras datas falaram os advogados dos acusados e votaram o relator da Lava Jato, ministro Luiz Edson Fachin, e o revisor, ministro Celso de Mello.
Nesta terça, os ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia votaram pela condenação.
Por cinco votos a zero, os ministros decidiram condenar os dois por lavagem de dinheiro. Por três votos a dois (vencidos Lewandowski e Gilmar Mendes), a Segunda Turma também os condenou por associação criminosa (que antes era chamado de formação de quadrilha).
Como houve divergência em relação à associação criminosa, a defesa ainda pode recorrer ao plenário do STF.
Pelo entendimento consolidado do Supremo, a defesa ainda terá direito a pelo menos dois recursos antes que a Corte determine o início do cumprimento da pena. Geddel está em prisão preventiva, e o tempo já cumprido será descontado da pena final.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu a condenação de Geddel a 80 anos de prisão. A PGR quer ainda que Geddel e Lúcio Vieira Lima devolvam R$ 43,6 milhões aos cofres públicos e paguem uma multa por danos morais coletivos no valor de US$ 2,688 milhões.
Segundo a PGR, os R$ 51 milhões apreendidos em Salvador têm origem criminosa: propinas da construtora Odebrecht, repasses do operador financeiro Lúcio Funaro, e desvio de dinheiro praticado por políticos do MDB.

Malas de dinheiro encontradas pela PF em apartamento atribuído ao ex-ministro Geddel Vieira Lima — Foto: Divulgação/PF
Lewandowski considerou que não há configuração de um grupo constituído para cometer crimes.
Segundo o ministro, o vínculo entre os dois acusados trata-se de uma sociedade natural, cujos membros constituem uma família”.
“Enquanto associação criminosa requer permanência no propósito de cometer crimes. No concurso (modalidade de cometimento de crime com participação de várias pessoas), há uma reunião ocasional e agentes destinados a práticas, como ocorre no presente caso. Alguns membros da família Vieira Lima resolveram ao largo dos negócios lícitos realizar negócios espúrios”, afirmou o ministro Lewandowski.
O ministro Gilmar Mendes deu o quarto voto pela condenação de Geddel Vieira Lima e Lúcio Vieira Lima no crime de lavagem de dinheiro. Assim como Lewandowski, ele votou pela absolvição no crime de associação criminosa.
Mendes considerou, que há provas do chamado crime antecedente, ou seja, de que o dinheiro escondido no apartamento era fruto de crime de corrupção.
“Outro elemento de pagamento de vantagens indevidas decorre de mensagens trocadas entre Geddel e Eduardo Cunha. Os dois combinam encontros em São Paulo por meio de interpostas pessoas. (…) Reconheço a existência de crimes envolvendo desvios na Caixa Econômica Federal”, frisou o ministro.
Os cinco ministros decidiram pela absolvição de dois funcionários dos irmãos Vieira Lima acusados de ajudarem os dois a ocultar o dinheiro no imóvel. Entenderam que não há provas de que agiram com intenção de cometer crimes e que apenas cumpriram ordens.
Ao votar, o revisor ministro Celso de Mello disse que há prova de que os acusados, junto com a mãe Marluce Vieira Lima, que responde na primeira instância, se associaram para cometer crimes.
“Ficou inteiramente comprovada a associação entre Lúcio, Geddel e Marluce, entendo configurados todos os elementos e requisitos de uma associação criminosa”, afirmou o decano do STF.
No começo de outubro, o ministro Fachin considerou que o Ministério Público conseguiu provar que o dinheiro pertence a Lúcio e Geddel.
“O conjunto probatório é de que os valores pertencem a Geddel e Lúcio Vieira Lima. A autoridade policial ainda localizou fatura no imóvel em nome de funcionária de Geddel que trabalha desde 1997. Trata-se de mais um elemento de prova que corrobora a versão acusatória”, afirmou o ministro.
Por Mariana Oliveira e Rosanne D’Agostino, TV Globo e G1 — Brasília
O ministro Luiz Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), liberou para revisão a ação penal contra o ex-ministro Geddel Vieira Lima (MDB) no caso dos R$ 51 milhões encontrados em malas de dinheiro em um apartamento em Salvador (BA) em 2017.
O processo foi enviado na sexta-feira (24) ao revisor do processo, ministro Celso de Mello, que vai elaborar um relatório.
A revisão é a última fase do processo antes do julgamento – ainda sem data definida – que definirá se Geddel é culpado ou inocente.
“A presente ação penal encontra-se em condições para julgamento. Encaminhe-se os autos ao eminente Ministro Celso de Mello para fins de revisão”, decidiu Fachin.
Ministro da Secretaria de Governo de maio a novembro de 2016, no governo Michel Temer, Geddel está preso desde 2017 no presídio da Papuda, em Brasília. Ele é réu junto com o irmão, o ex-deputado Lúcio Vieira Lima, por lavagem de dinheiro e associação criminosa.
Segundo a Procuradoria Geral da República (PGR), os R$ 51 milhões apreendidos em Salvador têm origem criminosa: propinas da construtora Odebrecht; repasses do operador financeiro Lúcio Funaro; e desvios de políticos do MDB.
Quando o Supremo decidiu abrir a ação penal, o advogado Gamil Foppel apontou falta de provas e de elementos consistentes contra Geddel. A defesa criticou o que chamou de “nulidades” durante o processo, como o fato de o dinheiro ter sido encontrado após denúncia anônima e sem a identificação dos policiais que foram ao apartamento pela primeira vez.
A PGR pediu a condenação de Geddel a 80 anos de prisão. Quer ainda que Geddel e Lúcio devolvam R$ 42,6 milhões e US$ 2,688 milhões aos cofres públicos, por danos morais coletivos. Essa foi a quantia exata apreendida no apartamento, conforme a Procuradoria – a conversão da parte em dólar leva à soma de R$ 51 milhões.
Fonte: G1