O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) cassou, nesta quinta-feira (30), por 5 votos a 2, o mandato da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP).
Ainda cabe recurso à parlamentar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Com isso, a cassação não tem efeito imediato.
A decisão do TRE-SP torna Zambelli inelegível por oito anos, contados a partir das eleições de 2022, por uso indevido dos meios de comunicação e abuso de poder político.
O julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) contra Zambelli, movida pela deputada federal Sâmia Bomfim (PSOL-SP), havia sido suspenso em dezembro passado após a juíza Maria Cláudia Bedotti ter solicitado maior tempo para análise do caso.
Ao votar a favor da condenação, o desembargador Encinas Mafré, relator do processo, citou “abuso da liberdade de expressão e ato de evidente má-fé”, e comentou sobre uma publicação que a deputada teria feito em 2022, em que divulgava que urnas eletrônicas na cidade de Itapeva, no interior de São Paulo, teriam sido manipuladas.
Em manifestação após o julgamento, Zambelli disse que “essa decisão não tem efeitos imediatos, e irei continuar representando São Paulo e meus eleitores até o encerramento dos recursos cabíveis”.
O julgamento do processo de abuso do poder econômico vinculando campanhas de castração com interesse eleitoreiro do deputado Marcell Moraes no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) foi adiado mais uma vez. O juiz eleitoral Diego Castro pediu vistas, apesar da votação já ter o placar de 2 votos favoráveis à condenação e 2 votos contrários nesta segunda-feira (30).
O julgamento foi retomado com dois votos desfavoráveis ao deputado. O relator do caso, o desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, havia votado pela cassação de Marcell, sendo acompanhado juiz Freddy Carvalho Pitta Lima.
Netsa segunda, o desembargador Edmilson Jatahy Fonseca Júnior, que havia pedido vista, votou pela absolvição do réu, e foi acompanhado pelo juiz eleitoral José Batista.
O entendimento de Jatahy foi de que o acusado não fez abuso de poder econômico na última eleição, por intermédio de castração gratuitas de animais. “Os autos não trazem comprovações de que as ações da ONG foram feitas para o desequilíbrio do processo eleitoral”, destacou desembargador.
Com o pedido de vista do juiz Diego Castro, o julgamento só deve ser retomado no dia 21 de outubro.
por Mauricio Leiro
Fonte: Bahia Notícias