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O Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio dos promotores de Justiça Gustavo Pereira Silva e Anna Karina Senna, recomendou aos diretórios municipais dos partidos políticos dos municípios de Seabra, Ibitiara, Novo Horizonte e Catu, que observem o preenchimento de no mínimo 30% e o máximo de 70% para as candidaturas de cada sexo, mantendo as proporções originárias durante todo o processo eleitoral.

O descumprimento da norma impede o registro das candidaturas. Além disso, os promotores de Justiça, que têm atribuição na área eleitoral, pediram que os partidos ofereçam meios materiais para a realização de campanhas pelas candidatas do sexo feminino, cumprindo formalmente e materialmente a ação afirmativa prevista na Lei eleitoral nº 9.504/97.

O promotor de Justiça Gustavo Pereira afirma que, de acordo com a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de março de 2018, a expressão “cada sexo” mencionada no artigo 10 da Lei 9.504/97 “deve ser entendida por cota de gênero, e não ao sexo biológico, de forma que tantos homens como as mulheres transexuais e travestis podem ser contabilizadas nas cotas de candidaturas masculina ou feminina”.

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O Ministério Público da Bahia (MP-BA) vai cortar gastos do orçamento na ordem de 30%. O ato da procuradora-geral de Justiça, Norma Cavalcanti, determina a redução, contenção e controle de gastos com custeio e investimento em 2020, devido ao quadro de “instabilidade econômica” instalado com a situação de emergência decorrente dos impactos da pandemia do novo coronavírus no Brasil e na Bahia.

Para o acompanhamento das medidas de contingenciamento, foi criado também o Comitê de Repactuação Orçamentária. Segundo o ato, haverá redução de despesas com perícias e fiscalizações, contas de água, energia e telefonia, serviços de postagens, reprodução de documentos, material de consumo, publicidade, combustível e com contratos de estagiários.

É prevista também a suspensão de gastos com celebração de novos contratos de locação de imóveis, destinados à instalação e ao funcionamento de unidades do MP, que impliquem acréscimo de despesa; assinatura de jornais e revistas; aquisições de passagens aéreas e remarcações que geram aumento de despesas; emissão e pagamento de diárias; eventos e treinamentos dentro e fora do Estado; nomeação e posse de assessores e servidores; pagamento de horas extras, entre outros.

Estão excluídas do contingenciamento despesas obrigatórias como folha de pagamento, benefícios e despesas provenientes de convênios celebrados. Conforme o documento, as unidades gestoras orçamentárias deverão refazer o planejamento das despesas e apresentá-lo ao Gabinete da Procuradoria Geral de Justiça no prazo de 45 dias.

O Comitê de Repactuação Orçamentária é formado pelo chefe de Gabinete, promotor de Justiça Pedro Maia; pelo secretário-geral, promotor de Justiça Alexandre Cruz; pelo coordenador da Gestão Estratégia, promotor de Justiça Lourival Miranda; por representantes da Corregedoria Geral do MP e do Colégio de Procuradores e pelo superintendente de Gestão Administrativa, Frederico Soares.

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