O MPF e as Defensorias Públicas da União e da Bahia afirmam que o assassinato de indígenas tem ligação com com a atuação de uma milícia armada que atua no estado.
Investigações apontam que o grupo conta com a participação de PMs. Segundo comunicado do MPF e das defensorias, as apurações começaram após a implantação de um gabinete de crise instalado pelo Ministério dos Povos Indígenas para investigar o assassinato de três jovens indígenas no sul da Bahia, entre setembro de 2022 e janeiro de 2023.
As reuniões terminaram sem apontar soluções para o problema de segurança. O MPF e as defensorias dizem que o governo da Bahia negou solicitações feitas por lideranças indígenas para utilização da Força Nacional na região após as mortes. A gestão estadual teria alegado que a segurança poderia ser feita pelas próprias forças locais. As informações são do portal Uol.
Uma mulher pataxó foi assassinada no último domingo (21) em Potiraguá, sul da Bahia, após fazendeiros tentarem expulsar indígenas que ocupavam uma fazenda na região. Dois homens foram presos sob a suspeita de ligação com o homicídio.
O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) empossou nesta sexta-feira (1), em cerimônia realizada na Procuradoria-Geral da República, em Brasília, o procurador da República Claytton Ricardo de Jesus Santos como procurador-chefe para o biênio 2023-2025.
Conforme informações do MPF/BA, durante a solenidade, que deu posse a todos os chefes das unidades do MPF no Brasil, a procuradora-geral da República, Elizeta de Paiva Ramos, destacou que a nomeação e posse dos novos procuradores-chefes cumpre a legislação e as normas internas do MPF, em especial, por tratar-se de questão de gestão administrativa das unidades. Ela lembrou que “aos procuradores-chefes cabe um papel de interlocução com a Procuradoria-Geral da República, estabelecendo uma ponte entre as demandas locais e a coordenação em Brasília e preservando a independência funcional de seus membros no tocante à atuação finalística”.
O novo procurador-chefe atua na unidade do MPF em Feira de Santana desde junho de 2014, após passar pelas unidades de Jequié (2013) e Teixeira de Freitas (2012). Claytton Ricardo é de Itabuna (BA), graduado em direito pela Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC), e pós-graduado em Processo Civil pela Escola Superior do Ministério Público do Estado do Ceará. Ingressou no MPF, em abril de 2009, com lotação na unidade do MPF em Roraima. Lá permaneceu até julho de 2012, tendo exercido os cargos de Procurador Regional Eleitoral (PRE), Procurador Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) substituto e coordenador Criminal.
O Ministério Público Federal (MPF) abriu investigação para apurar uma pergunta sobre sexo feita pelo apresentador Silvio Santos a uma criança de 5 anos. O caso, segundo o colunista Lauro Jardim, do O Globo, aconteceu em 2016 durante o quadro “Levanta-te”, no programa comandado pelo dono do SBT aos domingos.
No momento em que Silvio entregava um prêmio em dinheiro a criança, que estava acompanhada pela mãe, o apresentador questionou: “O que que você acha melhor, sexo, poder ou dinheiro?”. A pergunta deixou a jovem e a genitora visivelmente constrangidas, assim como os três jurados do quadro.
A situação voltou a ser assunto nas redes sociais, em outubro de 2019, em uma postagem do digital influencer Felipe Neto, no Twitter. Na ocasião, ele criticou a atitude de Sílvio e questionou a falta de posicionamento de figuras conservadoras em relação ao episódio.
“Um senhor de 88 anos pergunta para uma criancinha: ‘você prefere sexo, poder ou dinheiro?’ Na TV aberta! Adivinha quem não falou absolutamente nada? Crivella, Malafaia, deputados do PSL, família Bolsonaro, psicóloga que falou que sou má influência. Silêncio…”, escreveu Neto, que recebeu mais de 115 mil curtidas na postagem.
A Procuradoria Regional em São Paulo destacou, no documento de abertura de inquérito, feito na quarta-feira (23), que “a criança e o adolescente têm direito ao respeito e à dignidade como pessoas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, direito ao respeito que compreende a inviolabilidade da integridade psíquica, abrangendo preservação da imagem”.
No mesmo documento, o órgão também chama atenção que “a livre manifestação do pensamento não é direito absoluto, sendo assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além de indenização por dano material, moral ou à imagem”.
Ao comentar sobre o assunto, por solicitação do MPF, o SBT declarou que “a genitora da menor ajuizou ação de indenização contra a radiodifusora em defesa dos interesses individuais e personalíssimos”, e negou que ocorreu algum “tipo de solapamento difuso dos direitos imanentes às crianças”.
Em seu programa aos domingos, o apresentador Silvio Santos se envolveu em outra polêmica com menores de idade, em outubro de 2019. O fato também foi levado ao meio jurídico e que gerou abertura de investigação em conjunto com a Promotoria de Justiça de Osasco e o Ministério Público de São Paulo.
Na ocasião, ao promover um concurso de miss infantil, ele convocou a plateia para uma votação e sugeriu que os presentes avaliassem quem das meninas tinha “as pernas mais bonitas, o colo mais bonito, o rosto mais bonito e o conjunto mais bonito”. O fato gerou críticas por provocar sexualização em crianças. Bahia Notícias.
O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão judicial que suspende, em todo o país, a aplicação de multas de trânsito com a utilização de equipamentos de videomonitoramento. Ao julgar ação movida pelo MPF no Ceará, a Justiça Federal considerou que o uso de câmeras capazes de registrar imagens do interior de veículos viola o direito à intimidade e à privacidade assegurado pela Constituição Federal. A decisão atinge “supostas infrações cometidas dentro dos veículos”, como ressalta a sentença.
Em 2017, o MPF ingressou com ação na Justiça quando a Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania de Fortaleza (AMC) passou a utilizar câmeras de alta definição para fiscalizar o trânsito. Os equipamentos permitem filmagens com até 400 metros de distância e possuem zoom de até 20 vezes. “O artigo 5º da Constituição considera invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando inclusive direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de violações a essas garantias”, destaca o procurador da República Oscar Costa Filho.
Na sentença da ação movida contra a AMC e a União, o juiz da 1ª Vara Federal, Luís Praxedes Vieira da Silva, determina que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) edite, em até 60 dias, resolução sobre o videomonitoramento com base na decisão judicial. O novo regramento terá validade para as regras de trânsito das três esferas de governo – federal, estadual e municipal.
Pela decisão, também não poderão ser apuradas por videomonitoramento as infrações que tenham sistema próprio de apuração, como avanço de sinal, excesso de velocidade ou de carga, por exemplo. Ficam suspensas ainda as aplicações de multas por infrações pela não utilização do farol baixo durante o dia, previsto na Lei 13.290/2016. Neste caso, a medida atinge infrações aferidas por videomonitoramento nas zonas urbanas, mesmo em trechos de rodovias federais ou estaduais. Há exceção para túneis, mesmo os iluminados.
As medidas determinadas pela Justiça Federal valem a partir da data de expedição da sentença – 5 de setembro de 2019. O direito de ressarcimento de multas aplicadas anteriormente depende de confirmação da sentença pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).
Infrações que podem ser aplicadas pelo sistema de videomonitoramento – Ao julgar a ação movida pelo Ministério Publico Federal, o juiz destacou que há multas que podem ser aplicadas por videomonitoramento, desde que os trechos atingidos estejam devidamente sinalizados, avisando que naquele espaço há videomonitoramento. É o caso, por exemplo, de multas por estacionamento proibido, estacionamento em faixa de pedestre, estacionamento em fila dupla, trafegar na contramão de direção e fazer conversão proibida. Quanto às motocicletas, o não uso do capacete, não uso do visor, uso de chinelo de dedo, entre outras.
Todas as infrações por videomonitoramento não ressalvadas na decisão só poderão ser aplicadas com a descrição completa e detalhada da infração, para que o infrator saiba efetivamente o que infringiu, quando e onde, para que possa se defender, se assim desejar, sob pena de nulidade.
Número do processo para consulta na Justiça Federal: 0806871-88.2017.4.05.8100