O programa Refis IPVA Bahia, que tem como objetivo a regularização de contribuintes com o pagamento atrasado do tributo, vai até esta sexta-feira (28). O programa possui um desconto de até 95% em multas por atraso e juros e a condição vale para todos os débitos com o imposto, inscritos ou não em dívida ativa.
Para ter acesso ao benefício, basta acessar o site da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz). Além do desconto nas multas, o programa também perdoa os débitos de IPVA com valor abaixo de R$ 460. O diretor da Sefaz, Augusto Guenem, comentou sobre a iniciativa e destacou mais detalhes, confira:
Foi publicado no Diário Oficial de Vitória da Conquista na última segunda-feira (7) uma nova lista de notificações registradas pelo Sistema Municipal de Trânsito SIMTRANS. As notificações são referentes as ações realizadas até o dia 27 de novembro.
As infrações são de diversas modalidades, mas o destaque é para as multas de alta velocidade flagradas pelos Radares Eletrônicos.
Confira os veículos multados:
Relação de Multas SIMTRANS- Blog do Redação
Foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista na ultima terça-feira (24), 765 Avisos de Infração registrados pelo Sistema Municipal de Trânsito do município. SIMTRANS.
A maioria das infrações, são de condutores que ultrapassaram o limite de velocidades e foram flagrados pelos aparelhos da Fiscalização Eletrônica, os famosos radares que estão em funcionamento na cidade.
Os condutores que foram multados ainda têm direito de defesa junto ao SIMTRANS.
Clique aqui e confira a lista.
O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão judicial que suspende, em todo o país, a aplicação de multas de trânsito com a utilização de equipamentos de videomonitoramento. Ao julgar ação movida pelo MPF no Ceará, a Justiça Federal considerou que o uso de câmeras capazes de registrar imagens do interior de veículos viola o direito à intimidade e à privacidade assegurado pela Constituição Federal. A decisão atinge “supostas infrações cometidas dentro dos veículos”, como ressalta a sentença.
Em 2017, o MPF ingressou com ação na Justiça quando a Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania de Fortaleza (AMC) passou a utilizar câmeras de alta definição para fiscalizar o trânsito. Os equipamentos permitem filmagens com até 400 metros de distância e possuem zoom de até 20 vezes. “O artigo 5º da Constituição considera invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando inclusive direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de violações a essas garantias”, destaca o procurador da República Oscar Costa Filho.
Na sentença da ação movida contra a AMC e a União, o juiz da 1ª Vara Federal, Luís Praxedes Vieira da Silva, determina que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) edite, em até 60 dias, resolução sobre o videomonitoramento com base na decisão judicial. O novo regramento terá validade para as regras de trânsito das três esferas de governo – federal, estadual e municipal.
Pela decisão, também não poderão ser apuradas por videomonitoramento as infrações que tenham sistema próprio de apuração, como avanço de sinal, excesso de velocidade ou de carga, por exemplo. Ficam suspensas ainda as aplicações de multas por infrações pela não utilização do farol baixo durante o dia, previsto na Lei 13.290/2016. Neste caso, a medida atinge infrações aferidas por videomonitoramento nas zonas urbanas, mesmo em trechos de rodovias federais ou estaduais. Há exceção para túneis, mesmo os iluminados.
As medidas determinadas pela Justiça Federal valem a partir da data de expedição da sentença – 5 de setembro de 2019. O direito de ressarcimento de multas aplicadas anteriormente depende de confirmação da sentença pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).
Infrações que podem ser aplicadas pelo sistema de videomonitoramento – Ao julgar a ação movida pelo Ministério Publico Federal, o juiz destacou que há multas que podem ser aplicadas por videomonitoramento, desde que os trechos atingidos estejam devidamente sinalizados, avisando que naquele espaço há videomonitoramento. É o caso, por exemplo, de multas por estacionamento proibido, estacionamento em faixa de pedestre, estacionamento em fila dupla, trafegar na contramão de direção e fazer conversão proibida. Quanto às motocicletas, o não uso do capacete, não uso do visor, uso de chinelo de dedo, entre outras.
Todas as infrações por videomonitoramento não ressalvadas na decisão só poderão ser aplicadas com a descrição completa e detalhada da infração, para que o infrator saiba efetivamente o que infringiu, quando e onde, para que possa se defender, se assim desejar, sob pena de nulidade.
Número do processo para consulta na Justiça Federal: 0806871-88.2017.4.05.8100