Marcos Andrade Construtora
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CORTINA E CIA COLCHÕES

governo publicou no Diário Oficial da União (DOU) a medida provisória nº 1.000 que estabelece o pagamento das quatro novas parcelas do auxílio emergencial, mas endureceu as regras para o recebimento.

O valor das quatro parcelas do auxílio emergencial residual será de R$ 300.

Pelas novas regras, a declaração do Imposto de Renda 2020 será critério de exclusão para quem teve rendimentos superiores a R$ 28.559,70 em 2019 ou bens e direitos de valor superior a R$ 300 mil reais em 31 de dezembro de 2019. Quem mora no exterior ou presos em regime fechado também foram excluídos do pagamento.

O calendário de pagamentos ainda não foi divulgado, mas, de acordo com a MP, todos os valores serão pagos até o dia 30 de dezembro.

Confira 14 perguntas e respostas sobre as novas regras para a concessão do auxílio emergencial residual:

1) O QUE É O AUXÍLIO EMERGENCIAL RESIDUAL?

É um benefício no valor de R$ 300 (que pode chegar a R$ 600 no caso das mães solteiras chefes de família) destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do coronavírus.

2) QUEM TEM DIREITO AO AUXÍLIO EMERGENCIAL RESIDUAL?

A pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

a) ter mais de 18 anos;

b) Estar desempregado ou exercer atividade na condição de:
– Microempreendedores individuais (MEI);

– Contribuinte individual da Previdência Social;
– Trabalhador Informal.

c) Pertencer à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo  (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00).

3) QUEM NÃO PODE RECEBER O AUXÍLIO?

De acordo com o parágrafo 3º da Medida Provisória nº 1.000, de 2 de setembro de 2020, o auxílio emergencial residual não será devido ao trabalhador que:

a) Trabalhe com carteira assinada

b) Receba benefício previdenciário ou assistencial, seguro desemprego ou programa de transferência de renda federal, (com exceção do Bolsa Família)

c) Tenha renda familiar per capita (por pessoa) acima de meio salário mínimo e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos

d) tenha menos de 18 anos de idade, exceto no caso de mães adolescentes

e) tenha indicativo de óbito nas bases do governo federal

Além disso, o governo incluiu novas regras de exclusão. O auxílio também não será pago a quem:

f) Seja residente no exterior

g) Tenha recebido rendimentos acima de R$ 28.559,70 no ano de 2019

h) Tenha tido, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil

i) Tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00 no ano de 2019

j) Tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente no Imposto de Renda como:
– cônjuge;
– companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos; ou
– filho ou enteado

k) esteja preso em regime fechado;

Esses critérios serão verificados mensalmente, a partir da data de concessão do auxílio emergencial residual.

4) QUANTAS PARCELAS SERÃO PAGAS E QUAL O VALOR?

Serão pagas quatro parcelas de R$ 300 (ou R$ 600 no caso das mães chefes de família solteiras)

5) MÃES VÃO RECEBER EM DOBRO?

Depende. As mães de família que criam os filhos sozinha terão direito à parcela em dobro, de R$ 600. Mães que têm companheiros, não.

6) JÁ SOU BENEFICIÁRIO DO AUXÍLIO EMERGENCIAL, VOU PRECISAR SOLICITAR O AUXÍLIO DE NOVO?

Não, quem já é beneficiário do auxílio emergencial também vai receber o auxílio residual caso se enquadre nos novos critérios.

7) QUANDO A MEDIDA PROVISÓRIA COMEÇA A VALER?

A Medida provisória publicada já está em vigor, mas o texto precisa ser analisado pela Câmara e pelo Senado em até 120 dias para que seja mantido, alterado ou derrubado.

8) QUANTO TEMPO VAI DURAR O AUXÍLIO EMERGENCIAL RESIDUAL?

Serão pagas quatro parcelas até o dia 30 de dezembro.

9) QUANDO VOU RECEBER O PAGAMENTO?

O governo ainda não divulgou o calendário de pagamentos, mas informou que todas as parcelas serão pagas até 30 de dezembro.

10) QUEM JÁ RECEBE BOLSA FAMÍLIA VAI RECEBER O AUXÍLIO EMERGENCIAL RESIDUAL TAMBÉM?

Recebe um ou outro, o que for mais vantajoso. Se a soma dos benefícios recebidos no Bolsa Família forem iguais ou maiores do que o valor do auxílio emergencial residual, recebe só o Bolsa Família.

11) QUANTAS COTAS A FAMÍLIA PODE RECEBER DE AUXÍLIO EMERGENCIAL RESIDUAL?

No máximo duas, mesmo que mais pessoas da família tenham direito. Uma das cotas pode ser de R$ 600 no caso de mulher com crianças menores de 18 anos sem marido ou companheiro. E outro membro da família também pode receber uma cota, totalizando R$ 900 para a família.

12) PAI SOLTEIRO RECEBE R$ 600 DE AUXÍLIO EMERGENCIAL RESIDUAL?

Não, a lei diz que apenas mulheres nessa condição recebem a cota em dobro. Homens mesmo que não tenham mulher ou companheira e criem os filhos sozinho recebem R$ 300.

13) ONDE SERÁ DEPOSITADO O AUXÍLIO EMERGENCIAL RESIDUAL?

Nas contas poupanças sociais digitais, como já vinha acontecendo com o auxílio emergencial normal.

14) O QUE ACONTECE COM O DINHEIRO DO AUXÍLIO EMERGENCIAL RESIDUAL QUE NÃO FOR SACADO DA CONTA?

Os recursos não sacados das poupanças sociais digitais abertas e não movimentados no prazo definido em regulamento retornarão para a conta única do Tesouro Nacional.

Fonte: R7

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O governo baiano vai antecipar, pelo terceiro mês consecutivo, a liberação do pagamento de aposentados e pensionistas estaduais em um dia. Os recursos estarão disponíveis para os cerca de 130 mil beneficiários do Estado nesta quinta-feira (28.05). A iniciativa visa evitar a formação de filas e aglomerações nos postos e agências bancárias, como parte das medidas adotadas para contenção da disseminação do coronavírus no Estado.

Já os servidores ativos receberão os valores relativos ao mês de maio na sexta-feira (29), conforme o calendário de pagamento divulgado em janeiro e que pode ser consultado por meio do Portal do Servidor (www.portaldoservidor.ba.gov.br). Mensalmente, o governo baiano desembolsa aproximadamente R$ 1,6 bilhão com o pagamento da folha de 280 mil pessoas, entre servidores ativos, aposentados e pensionistas.

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A  Caixa Econômica Federal segue com o calendário de pagamentos do auxílio emergencial de R$ 600. Neste sábado (18), serão creditados os pagamentos para 1.420.466 pessoas inscritas via aplicativo e site, que têm contas em bancos que não sejam a própria CEF.

Até as 10h de sexta-feira,já haviam sido pagos R$ 11,36 bilhões para 16,6 milhões de brasileiros. Entre os que já receberam a primeira parcela do benefício, estão 9,29 milhões de inscritos Cadastro Único que não recebem Bolsa Família; 3,85 milhões de beneficiários do Bolsa Família; e 3,44 milhões de cadastrados via aplicativo e site que já tinham conta poupança na Caixa.

Ao todo, 45,2 milhões de pessoas já haviam aprovadas para receber o auxílio emergencial, segundo a Dataprev.

São três calendários de pagamento diferentes:

  1. um para quem se inscreveu para receber o Auxílio Emergencial através do aplicativo ou do site do programa;
  2. um segundo para os beneficiários que recebem o Bolsa Família;
  3. e um terceiro para os inscritos no Cadastro Único que não recebem o Bolsa Família e mulheres chefes de família.

Fonte: G1.com

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O Senado aprovou nesta segunda-feira (30), o pagamento de um auxílio emergencial por três meses, no valor de R$ 600, destinado aos trabalhadores autônomos, informais e sem renda fixa.

Chamada de “coronavoucher”, a ajuda vem para reparar as perdas de renda para algumas fatias da sociedade durante o período de isolamento, quando as oportunidades de trabalho para essas categorias estão escassas.

A aprovação foi unânime, com 79 votos favoráveis e apoio dos senadores da oposição e do governo.

O líder do PSL no Senado, Major Olímpio (SP), foi um dos vários parlamentares que se manifestaram. “Estamos precisando de tais iniciativas de injetar na veia o dinheiro para o cidadão comprar comida e sobreviver a essa calamidade. A primeira vez que o dinheiro vai chegar na mão do povo vai ser nesse projeto. É calamidade, as pessoas estão precisando.”

Tramitação

O plenário da Câmara dos Deputados havia aprovado no último dia 26 o pagamento do auxílio emergencial por três meses, no valor de R$ 600. Inicialmente, o valor proposto pela Câmara era de R$ 500. Após negociações com o líder do governo, deputado Vitor Hugo (PSL-GO), o governo federal decidiu aumentar para R$ 600.

Em transmissão ao vivo pela internet no dia 25, o presidente Jair Bolsonaro destacou que o auxílio é voltado aos trabalhadores informais (sem carteira assinada), às pessoas sem assistência social e à população que desistiu de procurar emprego. A medida é uma forma de amparar as camadas mais vulneráveis à crise econômica causada pela disseminação da covid-19 no Brasil, e o auxílio será distribuído por meio de vouchers (cupons).

Consenso

Após a aprovação, o senador Chico Rodrigues (DEM-RR) destacou que o projeto é um consenso entre Congresso Nacional e governo federal. Já o líder do governo na Casa, Fernando Bezerra (MDB-PE), afirmou que mais de 30 milhões de brasileiros serão beneficiados com essa medida.

O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) disse que, graças a um ajuste de redação, o benefício também contemplará inscritos no Cadastro Único após o dia 20 de março. Em seguida, o líder da oposição afirmou que esse não é o momento de priorizar as finanças do Estado. “Não cabe se pensar em gasto público. Esse é um momento emergencial, que temos que atender as necessidades das pessoas”.

Logo após a aprovação, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, usou o Twitter para pedir ao presidente da República a sanção imediata do projeto. Alcolumbre está afastado de suas atividades após ter sido diagnosticado com o novo coronavírus.

Inclusão de outras categorias

Outro projeto já ganha forma no Senado, para incluir outras categorias, como motoristas de táxi ou de aplicativo e pescadores sazonais, dentre outros a serem definidos. Weverton Rocha (PDT-MA) lembrou dos músicos, que perderam trabalhos durante o isolamento. Essa pode ser outra categoria a entrar no novo projeto. Esse texto, previsto para ser votado amanhã (30), será de autoria do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e tem relatoria de Esperidião Amin (PP-SC).

Vieira foi o relator do projeto aprovado hoje. Seu nome foi escolhido justamente por conhecer bem o tema e já discutir a inclusão de novas categorias a partir das emendas que recebeu para análise. As emendas não foram acatadas para evitar que mudanças de mérito do projeto o fizessem voltar à Câmara.

Saiba mais sobre o assunto nesse post do Blog do Redação Brasil:

https://blogdoredacao.com.br/coronavirus-quem-tera-direito-a-ajuda-de-r-600-mensais-durante-a-crise/

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A Câmara dos Deputados aprovou na última quinta-feira (26) um auxílio mensal de R$ 600, 00 a trabalhadores informais  por três meses em razão da pandemia do coronavírus . A mulher que for mãe e chefe de família poderá receber R$ 1,2 mil. O Congresso determinou um valor maior que o proposto pelo Executivo, que era de R$200, depois de articular com o governo. Para valer, o projeto ainda precisa ser aprovado pelo Senado, o que ainda não tem data para acontecer. Depois, seguirá para sanção do presidente Jair Bolsonaro.  Quando começa o pagamento?  O governo federal ainda não informou a data de início do pagamento. Isso porque o benefício será criado por um Projeto de Lei (PL), que já foi aprovado pela Câmara, que aumentou o valor proposto, e ainda vai precisar ser analisado pelos senadores antes de entrar em vigor. Quem tem direito?  Segundo o projeto de lei, o benefício será pago a trabalhadores informais, desempregados e MEIs. Será preciso se enquadrar em uma das condições abaixo:
  • ser titular de pessoa jurídica(Micro Empreendedor Individual, ou MEI);
  • estar inscrito Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal até o último dia dia 20 de março;
  • cumprir o requisito de renda média(renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, e de até 3 salários mínimos por família) até 20 de março de 2020;
  • ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social.
Além disso, todos os beneficiários deverão:
  • ter mais de 18 anos de idade;
  • tenham renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50);
  • tenham renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família;
  • não tenham recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
A repórter da BBC news Mariana Schreiber explica quem pode receber o benéfico de 600,00 R$ durante a pandemia do novo coronavírus. Acompanhe:
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O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) anunciou neste sábado (9) que apenas bancos privados venceram o leilão que transfere o direito de administração da folha de pagamento dos benefícios a serem concedidos entre 2020 e 2024. O governo estima que vai arrecadar R$ 24 bilhões em cinco anos.

Esta foi a terceira venda do tipo. Até 2009, o governo pagava para que bancos operassem o repasse aos beneficiários. Desde então, começou a leiloar a folha, já que os bancos podem oferecer serviços aos segurados do INSS e obter lucro com a operação. Como uma das metas do governo é elevar a bancarização no país, porque para muitos brasileiros ainda é difícil ter uma conta bancária, os vencedores serão obrigados a emitir um cartão de saque com função de débito aos segurados, que não serão obrigados a abrir uma conta no banco.

Os atuais segurados seguem vinculados aos mesmos bancos que fazem os pagamentos hoje. O pregão foi concluído nesta quinta (7) e contou com a participação de 23 instituições financeiras. Os vencedores dos lotes foram seis bancos, Santander, Mercantil do Brasil, Itaú, Agibank, BMG e Crefisa. O número de vencedores é inferior aos 14 que se qualificaram no leilão anterior, em 2014, quando 15 instituições se habilitaram para participar.

Pela primeira vez, bancos públicos ficarão fora das novas operações. Caixa e Banco do Brasil deram lances no leilão, mas não arremataram nenhum lote. Banco do Brasil, porém, ainda administra a maior parte dos pagamentos dos benefícios concedidos até 2009. São cerca de 17 milhões de contas nessa condição.

De acordo com o presidente do INSS, Renato Vieira, mudanças no edital, como a permissão de bancos menores no certame, ampliou a concorrência e aumentou o valor dos lances. Segundo ele, o leilão de 2009, por exemplo, gerou uma arrecadação de R$ 1 bilhão em cinco anos, valor muito menor do que os R$ 24 bilhões previstos agora. Somados todos os lotes, o ágio médio alcançado foi de 612%

Os ganhadores terão o direito de fazer os pagamentos de todos os benefícios do órgão por 15 anos. Hoje, a folha de pagamentos do INSS tem mais de 35 milhões de benefícios, com previsão de entrada de mais cinco milhões por ano. Além de fazer os pagamentos, os vencedores terão de cumprir outras obrigações, como a realização da prova de vida e a notificação dos beneficiários em caso de suspeita de irregularidades.

“Além do ganho financeiro, a operação desafoga serviço administrativo do INSS e melhora o fluxo desses serviços. Os bancos têm condições mais efetivas de prestar esses serviços porque lidam todos os meses com aposentados”, disse Vieira à Folha de S.Paulo Segundo ele, a entrada de bancos menores nas operações não dificulta os pagamentos porque o edital exigiu que eles tenham rede física de atendimento ou contratem correspondentes bancários para prestar o serviço. De acordo com o INSS, a venda da folha de pagamentos não vai gerar nenhum custo aos beneficiários.

por Bernardo Caram | Folhapress

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