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O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) é alvo da operação da Polícia Federal (PF) que teve ínicio nesta quinta-feira (8). A PF foi à casa dele, em Angra dos Reis, e apreendeu o celular de um de seus assessores, Tercio Arnaud Tomaz. Bolsonaro terá que entregar o passaporte.

De acordo com a PF, como o documento não estava na residência, os policiais deram 24 horas para que ele o entregue. A operação mira também Braga Netto, Augusto Heleno, Valdemar Costa Neto e outros aliados do ex-presidente.

As ordens foram expedidas pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, que determinou que Bolsonaro não fale com outros investigados.

A PF deflagrou nesta quinta uma operação para apurar organização criminosa que teria atuado na tentativa de golpe de Estado e abolição do Estado Democrático de Direito para obter vantagem de natureza política com a manutenção do então presidente da República no poder.

Bolsonaro já foi condenado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por ataques e mentiras sobre o sistema eleitoral e é alvo de diferentes outras investigações no Supremo Tribunal Federal (STF). Ele está inelegível até 2030.

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Desde o último dia 5, passageiros que tiverem voos cancelados por causa da pandemia terão 18 meses para usar os créditos da passagem em outra viagem —antes, o prazo era de 12 meses.

Se preferirem o reembolso, o valor deve ser devolvido em até um ano, sem multa e com correção monetária.

As novas regras constam na lei 14.034, promulgada na semana passada. O texto parte de uma medida provisória de março, mas sofreu alterações. A norma vale para voos marcados até 31 de dezembro.

Outra mudança é que, se a passagem foi parcelada, o passageiro pode pedir a suspensão de vencimentos futuros.

Os termos mudam, porém, se for o consumidor que desistir da viagem, mesmo que o motivo seja a Covid-19: caso prefira o reembolso, ele está sujeito às taxas de cancelamento do bilhete.

A advogada Luciana Atheniense, especializada em direito do viajante, critica a mudança: “É abusivo impor a mesma penalidade de um cancelamento em situação normal, como se o consumidor estivesse desistindo sem motivo. Agora, a razão é a sua saúde”.

A companhia também não é obrigada a suspender pagamentos de parcelas caso o consumidor desista da viagem.

Para Victor Hanna, advogado do setor aeronáutico do escritório Demarest, a lei pode parecer mais favorável às empresas do que ao consumidor, mas ambos ganham.

“Essas medidas garantem a continuidade das operações das companhias, que estavam na iminência de falir. Se isso acontece, o consumidor não recebe reembolso, os voos diminuem e o preço das passagens aumenta”, afirma.

A norma também trouxe mudanças que extrapolam o período da pandemia, como o fim da taxa de embarque internacional, de US$ 18 (R$ 98).

Outra novidade é que, a partir de agora, o passageiro que for pedir uma reparação por danos morais ao ter um voo atrasado ou cancelado terá que comprovar o dano. Isso vai contra o Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual o prestador de serviço é quem precisa provar que não houve prejuízos.

Para Hanna, a medida é necessária por causa do excesso de processos por danos morais que as companhias estão enfrentando nos últimos anos, algo que ele relaciona com o surgimento de startups especializadas em representar consumidores na Justiça. Já Atheniense vê essa mudança como um “absurdo”, e acredita que o consumidor terá dificuldade para provar o dano. “Como você comprova fadiga, raiva?”, diz.

A lei ainda especifica alguns motivos de força maior, que, caso ocorram, eximem a companhia de culpa por atraso ou cancelamento —e impedem a indenização por danos morais. Entre eles estão pandemias e eventos meteorológicos.

Esses motivos não alteram, porém, a necessidade da companhia dar assistência material aos passageiros. Segundo a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), a mudança na interpretação dos danos morais “alinha o Código Brasileiro de Aeronáutica à prática internacional”.

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LISBOA, PORTUGAL (FOLHAPRESS) – O Parlamento Europeu aprovou, em sessão na manhã desta quinta (5), a implementação de um novo sistema de entrada na Europa. Com isso, viajantes do Brasil (e de mais 61 países que são isentos de visto para a região) vão precisar de uma autorização prévia para visitar o continente a partir de 2021.

O documento, que deverá ser pedido pela internet, terá validade de três anos e um custo de 7 euros (R$ 31,90).

A criação do chamado Etias (Sistema Europeu de Informação e Autorização de Viagem) já havia sido acordada entre os parlamentares em abril, mas ainda faltava a aprovação final em plenário, bem como a votação específica sobre a regulamentação.

As novas regras passaram com folga na casa: foram 494 votos a favor, 115 contra e 30 abstenções.

Antes da votação, o comissário europeu das Migrações e Assuntos Internos, o grego Dimitris Avramopoulos, defendeu a criação do Etias, destacando sua importância para a segurança do continente.

“Hoje, os guardas nas fronteiras têm informações e tempo limitados para tomar as decisões sobre a entrada [dos viajantes estrangeiros]. Eles não têm informação prévia sobre os viajantes isentos de vistos, especialmente nas fronteiras terrestres. Com o Etias, os guardas vão se beneficiar de uma análise mais ampla sobre a segurança e o risco de migração”, disse.

Antes de entrarem em vigor, as mudanças na entrada dos viajantes precisarão ser formalmente adotadas pelo Conselho de Ministros da União Europeia e publicadas em Diário Oficial.

Como vai funcionar Os viajantes precisarão preencher um formulário na internet e pagar a taxa de processamento. Menores de 18 anos e maiores de 70 estão isentos da cobrança.

Em caso de aprovação, um documento será enviado por email.

Além de nome, data de nascimento e nacionalidade, o candidato a turista na União Europeia também terão de informar às autoridades sobre seu histórico criminal.

Condenações por terrorismo, exploração sexual de crianças, tráfico humano ou de drogas, além de estupro e assassinato, terão de ser comunicadas e podem representar a reprovação na autorização de visita ao continente.

Também será necessário informar sobre o histórico de viagens e a permanência em países e áreas de conflito.

Segundo o Parlamento Europeu, a análise e o processamento das respostas será automatizado, e os viajantes devem demorar pouco tempo até terem seus pedidos aprovados.

Para aqueles cujas respostas apontarem algum indício de risco, haverá então uma análise posterior, feita por um agente. Poderão ser pedidos esclarecimentos adicionais e até uma entrevista.

O sistema deve ainda cruzar as informações fornecidas pelos viajantes com bases de dados da Interpol e outras. Além de verificar ameaças à segurança da União Europeia, o Etias também pretende identificar pessoas com potencial de migração irregular para o continente.

Embora o Parlamento Europeu tenha falado apenas superficialmente sobre esta questão -destacando sobretudo os aspectos de luta contra o terrorismo-, alguns países têm chamado a questão para esse ponto.

Caso da Alemanha, cujo site oficial do programa detalha o assunto e afirma que uma das motivações para o Etias é “evitar que as pessoas permaneçam em excesso e trabalhem ilegalmente” na Europa.

Estima-se que 39 milhões de pessoas viajarão para a UE usando o Etias em 2021. Brasileiros que possuam passaportes de países europeus não vão precisar da autorização prévia de viagem.

Viajantes para o Reino Unido também não precisarão do documento, uma vez que ele está fora do chamado Espaço Schengen.

Os países que fazem parte do Espaço Schengen e vão pedir o Etias são: Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estônia, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Hungria, Islândia, Itália, Letônia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Noruega, Polônia, Portugal, República Tcheca, Suécia e Suíça.

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Já é possível aos cartórios brasileiros dar início ao processo para que emitam carteira de identidade e passaportes para cidadãos brasileiros. A prestação desse serviço requer, no caso da emissão de registro de identidade (RG), que a associação local dos cartórios formalize convênio com a Secretaria de Segurança Pública do estado. Já o convênio para a emissão de passaportes terá de ser firmado entre a Polícia Federal e a associação nacional dos cartórios de registro natural.

A medida administrativa que possibilita os cartórios a prestarem também este serviço foi anunciada no dia 26 de janeiro pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Nas duas situações os acordos deverão passar por análise e homologação do Poder Judiciário. No caso dos convênios locais caberá às corregedorias dos tribunais estaduais. Quanto aos convênios para a emissão de passaporte, eles terão de passar pela Corregedoria Nacional de Justiça, a quem caberá avaliar as viabilidades jurídica, técnica e financeira.

Por meio de nota, o juiz auxiliar da corregedoria Marcio Evangelista disse que a medida não afetará a confiabilidade do passaporte brasileiro. “A Polícia Federal continuará responsável por emitir o passaporte. O convênio só permitirá o compartilhamento do cadastro de informações dos cidadãos brasileiros com os cartórios, que apenas colherão as digitais e confirmarão para a Polícia Federal a identidade de quem solicitar o documento”.

Por meio de convênio será também possível a autorização para a renovação dos passaportes, pelos cartórios de registro civil. Para ter acesso a esse serviço, no entanto, será necessário o pagamento de uma taxa extra.(A tarde)

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