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Os motoristas que estão preparando o bolso para o pagamento do IPVA e de outras taxas obrigatórias para o licenciamento anual de veículos vivem um dilema para quitar as cobranças. A polêmica da vez é o DPVAT. O Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor, notificou a Seguradora Líder para, no prazo de dez dias, prestar esclarecimentos sobre o suposto sobrepreço do seguro obrigatório.

Além disso, a empresa terá que dar informações sobre a destinação dos recursos. A notificação ocorreu uma semana depois de o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspender — em caráter liminar — a aplicação de redução de até 85,4% dos valores do seguro DPVAT para 2020, restituindo os valores praticados na tabela de 2019.

A seguradora Líder informou que vai responder aos questionamentos no prazo determinado e defendeu a manutenção dos valores nas mesmas bases de 2019, para “possibilitar a operação do Seguro DPVAT sem prejuízos à sociedade”. A seguradora acrescentou ainda que o valor acumulado em reservas técnicas é consequência das ações de eficiência da administração do consórcio do seguro DPVAT e do “ostensivo combate às fraudes”.

Diante do impasse, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) tem recomendado aos motoristas que aguardem a decição final do STF antes de fazer o pagamento. Apesar disso, a Seguradora Líder — que detém o monopólio do seguro obrigatório para o licenciamento anual de veículos — tem insistido para que os motoristas façam o pagamento. O boleto já está disponível no site da empresa.

Idas e vindas

Ainda no ano passado, o presidente Jair Bolsonaro decidiu extinguir a cobrança, mas a medida foi suspensa pela Supremo Tribunal Federal (STF). No dia 27 de dezembro, em mais um capítulo das idas e vindas, o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), vinculado ao Ministério da Fazenda, divulgou os novos valores do DPVAT para 2020, com redução de valores até 85,4% em relação ao ano passado.

Quatro dias depois, em 31 de dezembro, o STF derrubou a medida e restituiu os valores cobrados em 2019. A decisão, no entanto, tem caráter liminar e pode ser alterada a qualquer momento.

Segundo a seguradora, o valor pago no ano passado está sendo cobrado para o exercício de 2020, como determinou a liminar do STF, variando entre R$ 16,21 (para automóveis) e R$ 84,58 (para motocicletas).

Se estivesse em vigor a tarifa anunciada para este ano, a cobrança para automóveis seria de R$ 5,23, o que representaria uma redução de 68%, enquanto para motos o valor seria de R$ 12,30, com uma queda de 85,4%.

Seguradora não informa sobre possibilidade de restituição

Apesar de recomendar que o motorista faça o pagamento logo, a Seguradora Líder não informou como vai ressarcir os contribuintes que já tiverem quitado o seguro obrigatório, caso a Justiça reforme a decisão e restabeleça o valor com desconto para 2020.

O calendário de pagamento do DPVAT segue o vencimento da cota única ou da primeira parcela do IPVA. No caso do Rio de Janeiro, a primeira data é 21 de janeiro (final de placa 0).

Planejamento financeiro

Um levantamento feito pelo Instituto Fecomércio-RJ (IFec RJ) mostrou que 51,8% dos fluminenses fizeram algum planejamento financeiro ao longo de 2019 para pagar as contas do início do ano com IPVA, IPTU e despesas escolares (matrícula e material).

— O planejamento financeiro é importante, a fim de evitar empréstimos ou parcelamentos que vão encolher o rendimento mensal ao longo dos próximos meses — destacou João Gomes, diretor do Instituto Fecomércio-RJ.

Entre os fluminenses que pagam IPTU, 53,9% vão quitar o imposto de forma parcelada, mesmo com os descontos oferecidos pelos governos municipais para o pagamento antecipado. Dos 42,4% que pagam IPVA, 50,5% vão quitar a dívida à vista, aproveitando a redução de 3% no valor oferecida pelo governo do estado.

No caso das despesas de menor valor, o estudo mostrou que dos 35,2% que têm gastos com matrícula escolar, 72,2% efetuarão o pagamento à vista. Já dos 49,6% que têm despesas com material escolar, 46,4% vão optar por pagar as compras de uma só vez, enquanto 53,6% vão optar pelo parcelamento.

Por Pollyanna Brêtas
Fonte: Jornal Extra

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu hoje (31) a redução dos valores a serem pagos na contratação do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (Dpvat), que passaria a a vigorar a partir de 1º de janeiro.

Após proposta da Superintendência de Seguros Provados (Susep), o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) aprovou na semana passada uma redução de 67,7% e de 85,4% no valor do DPVAT de 2020 para carros e motos, respectivamente.

No caso dos carros, o novo valor a ser pago seria de R$ 5,23, enquanto os proprietários de motos passariam a pagar R$ 12,30. A redução drástica dos valores também se observava nas demais categorias: o preço para ônibus com frete seria de R$ 10,57; para ônibus sem frete, de R$ 8,11, e para caminhões, R$ 5,78.

A Seguradora Líder, única administradora do Dpvat, reclamou no Supremo que a medida seria uma maneira de burlar decisão do próprio tribunal, que neste mês suspendeu a medida provisória (MP 904/2019) que havia extinguido o seguro. Isso porque os valores estabelecidos seriam “irrisórios” e insuficientes para manter os serviços prestados.

Toffoli concordou com os argumentos, destacando que, a seu ver, a única motivação para o CNSP e a Susep promoverem a redução nos valores foi a decisão do Supremo, pois caso contrário não haveria razão para o ato, uma vez que não fosse a atuação do tribunal o Dpvat não mais existiria a partir de 1º de janeiro.

O ministro escreveu que a alteração do ato normativo referente ao Dpvat por parte do Conselho Nacional de Seguros Privados configura “subterfúgio da administração para se furtar ao cumprimento da eficácia da decisão cautelar proferida pelo Plenário do STF na ADI nº 6.262/DF”, na qual foi suspensa a extinção do seguro.

“Por essas razões, entendo que a Resolução CNSP nº 378/2019 esvazia a providência cautelar deferida por essa Suprema Corte nos autos da ADI nº 6.262/DF, razão pela qual compreendo ser o caso de sua suspensão”, concluiu Toffoli.

O presidente do STF determinou a notificação da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da Advocacia-Geral da República sobre a suspensão da redução dos valores do DPVAT.

Neste mês, o advogado-geral da União, André Mendonça, disse que não pretendia recorrer da liminar do Supremo que impediu a extinção do DPVAT, levando em consideração que a decisão foi tomada de forma unânime pelo plenário da Corte.

Fonte: Agência Brasil

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O presidente Jair Bolsonaro assinou hoje (11) medida provisória (MP) extinguindo, a partir de 1º de janeiro de 2020, o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o chamado Dpvat. De acordo com o governo, a medida tem por objetivo evitar fraudes e amenizar os custos de supervisão e de regulação do seguro por parte do setor público, atendendo a uma recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU).

Pela proposta, os acidentes ocorridos até 31 de dezembro de 2019 continuam cobertos pelo DPVAT. A atual gestora do seguro, a Seguradora Líder, permanecerá até 31 de dezembro de 2025 como responsável pelos procedimentos de cobertura dos sinistros ocorridos até a da de 31 de dezembro deste ano.

“O valor total contabilizado no Consórcio do Dpvat é de cerca de R$ 8,9 bilhões, sendo que o valor estimado para cobrir as obrigações efetivas do Dpvat até 31/12/2025, quanto aos acidentes ocorridos até 31/12/2019, é de aproximadamente R$ 4.2 bilhões”, informou o Ministério da Economia.

De acordo coma pasta, o valor restante, cerca de R$ 4.7 bilhões, será destinado, em um primeiro momento, à Conta Única do Tesouro Nacional, em três parcelas anuais de R$ 1.2 bilhões, em 2020, 2021 e 2022.

“A medida provisória não desampara os cidadãos no caso de acidentes, já que, quanto às despesas médicas, há atendimento gratuito e universal na rede pública, por meio do SUS [Sistema Único de Saúde]. Para os segurados do INSS [Instituto Nacional do Seguro Social], também há a cobertura do auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente e de pensão por morte”, acrescentou o ministério.

A MP extingue também o Seguro de Danos Pessoais Causados por Embarcações, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não (DPEM). Segundo o ministério, esse seguro está sem seguradora que o oferte e inoperante desde 2016.

* Agência Brasil

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