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Para educar e diminuir os índices de acidentes no trânsito, a Prefeitura de Vitória da Conquista vai instalar mais de 30 radares fixos e móveis em vias de maior velocidade e nos grandes corredores de tráfego da cidade.

Segundo o secretário municipal de Mobilidade Urbana, Jackson Youshiura, as primeiras vias que receberão os equipamentos são as avenidas Brumado, Juracy Magalhães e Luís Eduardo Magalhães. “Os estudos já foram concluídos para que esses radares sejam instalados. A escolha destes locais foi feita pelo número e a gravidade dos acidentes e tem o intuito de inibi-los”, completou.

Na última quinta-feira (23), foi publicada, no Diário Oficial do Município, a homologação do processo licitatório 019/2019 – que visa a contratação de Empresa Especializada na locação de equipamentos de monitoramento de imagens a serem utilizados no Sistema Viário do Município. A empresa vencedora foi a Tivic – Tecnologia e Informação Ltda.

A empresa será responsável pela disponibilização, operação e manutenção de equipamentos eletrônicos, com coleta, armazenamento e processamento de imagens e dados estatísticos.

Fonte: SECOM/PMVC

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Os dois semáforos que foram instalados na Praça Barão do Rio Branco foram retirados pela Prefeitura de Conquista, através da secretaria municipal de mobilidade urbana, no último fim de semana, pegando muita gente de surpresa.

Tanto da Maximiliano Fernandes como o da Zeferino Correia foram retirados.

Nesta segunda-feira (27), a SMOB realizou manutenção na pintura das faixas de pedestres e colocou placa avisando da travessia de pedestres no local.

Cruzamentos da Avenida Frei Benjamin continuam sem semáforo há cinco dias

Dois importantes cruzamentos da Avenida Frei Benjamin estão com os semáforos quebrados.

Os semáforos que deveriam sinalizar os cruzamentos da Avenida Paraná e da Rua Santa Catarina deram pane. O trecho é um dos mais perigosos da zona oeste, registrando vários acidentes quase diariamente.

Passados cinco dias, a situação é a mesma. Com esse período de chuva, a situação se torna ainda mais perigosa, uma vez que o trecho é um dos mais movimentados de Vitória da Conquista.

Com informações do Blog do Sena
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O serviço está suspenso no Simtrans de Vitória da Conquista nesta quarta-feira (22).

O motivo é devido a agressão que três agentes sofreram na tarde de ontem (21) na Avenida Presidente Vargas, em frente a um supermercado.

Segundo informações obtidas pela nossa reportagem, o proprietário do estabelecimento não concordou com a abordagem, mesmo estando errado, e partiu para cima dos agentes. Um deles foi levado ao Hospital de Base com fraturas no corpo.

O empresário está detido. A prefeitura emitiu uma nota (leia aqui) em solidariedade aos agentes.

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NOTA À IMPRENSA

A Prefeitura de Vitória da Conquista vem a público apoiar integralmente os três agentes do Simtrans violentamente agredidos na tarde de ontem durante o exercício legal de suas funções, e ao apoiar os envolvidos neste caso específico, apoia, também, toda a categoria de agentes de trânsito de nossa cidade.

É inadmissível que em pleno Século XXI a barbárie, a violência pura e simples e o desrespeito à autoridade ainda sejam utilizados como conduta por cidadãos que se acreditam acima de qualquer poder constituído.

Conquista possui leis e elas serão regiamente cumpridas! Não admitiremos que a força dos punhos de quem não cumpre com seus deveres seja maior do que Justiça!

É importante informar que a Prefeitura está acompanhando os agentes agredidos e, através da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, esteve na Delegacia Policial para registrar a ocorrência.

Os agressores serão indiciados por lesão corporal grave e nossos procuradores municipais irão acompanhar este caso com toda a atenção devida.

Um dos agentes, devido às agressões, foi atendido na UPA e está com o braço fraturado. Consideramos isso inadmissível!

Ao atacar um único agente público os agressores atacam todo o funcionalismo público municipal.

Vitória da Conquista não é terra de ninguém. Aqui, tradicionalmente, imperam a civilidade e a gentileza. Ações como essas não traduzem a imagem do nosso povo e devem ser severamente rejeitadas por todo conquistense.

Repudiamos por completo a atitude dos agressores e afirmamos que iremos até a última instância para garantir que a Lei se faça no presente caso.

Aos agentes do Simtrans, o nosso agradecimento, respeito e solidariedade.

PMVC/Secom, 22 de janeiro de 2020.

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Com a cobrança de R$5,00/dia para estacionar na área interna do Shopping Boulevard, alguns motoristas encontraram um “jeitinho” de driblar a taxa, deixando seus veículos na parte de fora, porém se deram mal.

Em vez de pagar apenas R$5,00 agora terão que desembolsar R$130,16, além de 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

De acordo com fiscais do Sistema Municipal de Trânsito (Simtrans), os veículos foram estacionados de forma irregular, sendo que muitos ocuparam vagas reservadas para ônibus do Transporte Coletivo Urbano.

Fonte: Sudoeste Digital
Imagens: Anderson Oliveira/Blog do Anderson. 

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Atenção motoristas que trafegam pelo Centro! Neste sábado (19), a partir das 13h, a Prefeitura vai realizar obras na rotatória situada na rua 2 de julho, nas proximidades do banco do Brasil. No local, serão realizadas intervenções para dar mais fluidez ao trânsito.

Para a realização da obra, que compreende a demolição do canteiro e adequação de passeio, será necessário o bloqueio parcial da via. ” Vamos realizar a obra no fim de semana para que não haja maiores transtornos para a população. Em um segundo momento, também será feito o alargamento de passeios na rua”, destacou o coordenador de Planejamento e Projetos da Secretaria de Mobilidade Urbana, Thiago Baleeiro.

As obras se estenderão até o final da tarde deste domingo (20).

Fonte: SECOM/PMVC

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A empresa classificada em pregão eletrônico para prestar serviços especializados no aluguel de equipamentos de monitoramento de trânsito e tráfego, controle viário e auxílio à fiscalização no trânsito está instalando radares fixos para testes na avenida Luís Eduardo Magalhães e na avenida João Pessoa.

A partir da próxima terça-feira (29), radares fixos e móveis serão testados. Concluído o período de cinco dias previstos no edital, os equipamentos serão retirados para continuidade do processo licitatório.

A licitação do Pregão Eletrônico 019/2019 SRP prevê a realização do teste de conformidade que consiste na instalação e verificação do equipamento de acordo com os requisitos do edital.

Durante esse período, as infrações registradas não gerarão autuações aos condutores. A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana informa que, antes da instalação definitiva, a população será comunicada.

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NOTA OFICIAL

À sociedade Conquistense,

Tendo em vista constantes ataques, enxovalhamentos à honra e insultos dirigidos à categoria de Agentes de Trânsito desse Município, até então não respondidos, seja pelos próprios servidores, seja pela representação sindical, entendemos que seria pertinente nos reportar à mesa diretora desta casa, em especial pelo fato de muitos dos ataques terem aqui se originado, requerendo o direito de ofertar, na exata condição de servidores, alguns esclarecimentos que julgamos necessários:

1- A categoria de Agentes de Trânsito do Município de Vitória da Conquista, hoje, perfazendo 84 (oitenta e quatro) servidores distribuídos no serviço administrativo bem como no operacional, é toda ela composta por servidores do quadro efetivo, submetidos a concurso público, daí, ser cogente concluir-se que não há nenhum jagunço operando no trânsito deste Município, como aparentemente se quis propagandear outrora nessa tribuna;

2- O efetivo em questão atua, pelas previsões do Departamento Nacional de Trânsito- Denatran, com menos da metade recomenda de agentes, visto que a sugestão daquele órgão seria de que os municípios mantivessem um número médio de um agente para cada mil veículos, e a frota no Município de Vitória da Conquista, atualmente gira em torno de 132.000 (cento e trinta e dois mil) veículos, o que nos faz concluir que há um déficit gigantesco de cobertura de serviço, mesmo que, vale registrar, temos um efetivo extremamente laborioso e competente;

3- Como agentes públicos, categoria genérica em que se encontram também todos os demais servidores, cargos comissionados, prefeitos, vereadores, dentre outros, estão submetidos aos Princípios que regem a Administração Pública, como o da Legalidade (informação de domínio de qualquer estudante de direito, quiçá de advogados e legisladores). Em razão disso, na condição de fiscalizadores do trânsito, os Agente têm o dever cumprir e fazer cumprir as regras contidas no Código de Trânsito Brasileiro-CTB e demais legislações pertinentes;

4- Na condição de servidores públicos do Município de Vitória da Conquista, estão sujeitos ao Regimento Jurídico Único (Lei Complementar nº 1.786/2011), que conforma no rol de deveres o de cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais (art. 128, inciso IV). Dito isso, entendemos que discussões  de gestão referentes a regulamentação e legalização de transporte de passageiros ou assuntos correlatos extrapola a esfera de atuação dos agentes de trânsito e, de igual modo, não lhes cabe discricionariedade (capacidade de decidir) acerca da aplicação ou não da lei e/ ou de ordens superiores, pois incorreria respectivamente em prevaricação e insubordinação;

5- São legítimas a fiscalização e a discordância das ações de gestão, pelo vereadores, pelo Ministério Público, pela sociedade civil organizada, no entanto, o que não se pode é à custa de posicionamentos políticos (partidários ou não), colocar trabalhadores, pais, mães, filhos e filhas de família à mercê do ódio infundado, justificados em discursos maledicentes e falaciosos. Ao ódio, diga-se, basta um sopro, e é com muita perplexidade que temos acompanhado nessa casa a promoção de uma verdadeira campanha de ódio e enxovalhamento dirigida aos agentes de trânsito;

6- É de conhecimento recorrente o fato de vivermos (infelizmente, registre-se) numa sociedade mais afeita ao jeitinho, que a princípios éticos, mais habituada ao desvio que ao cumprimento das leis, e parte da campanha de ódio e das calúnias dirigidas à categoria de agentes de trânsito são devidas ao fato de contrariarem os jeitinhos e os desvios normativos;

7- Temos ouvido falar de modo insistente na existência de uma “indústria de multas” nesse Município, inclusive já tendo sido tal questão sustentada outrora nessa casa. Não obstante a isso, em encontro oportuno, com em base dados sólidos, técnicos da Secretaria de Mobilidade Urbana- SEMOB puderam demonstrar à uma pequena comissão de vereadores, dentre os quais constavam os excelentíssimos Jorge Bezerra, Edivaldo Ferreira Jr, Rodrigo Moreira, que não se pode falar na existência de tal “indústria de multas” no âmbito do Município de Vitória da Conquista (poderíamos sim, falar em subnotificação), salvo se tal indústria fizer alusão ao proceder dos condutores que aqui trafegam, dado a cultura que ainda impera, embora, muito já tenha sido mudado desde a municipalização do trânsito em razão da atuação hodierna e incansável dos agentes de trânsito que aqui laboram.

Ante todo o exposto, demandamos responsabilidade no que se fala, vez que a prerrogativa legal do cargo que versa sobre a livre manifestação não se consubstancia num fim em si, mas no desígnio que o agente público ocupante do cargo  legislativo tem em representar o cidadão, e como tal, é seu dever fazê-lo com amparo na verdade dos fatos e no respeito à dignidade da pessoa humana.

Pedimos ainda, que lembrem-se de que diferenciar as gestões e os servidores, sendo que a esses últimos, cabe meramente cumprir o que lhes é ordenado. Entendemos legítimo que das gestões se discorde politicamente, sabendo, no entanto, que constitui irresponsabilidade e ilegalidade inflamar a população contra servidores que desempenham seu trabalho, e diga-se, com muita honradez. Temos ciência de que gestões passam, mas o servidor não, portanto, não podemos carregar ao longo de nossas carreiras um ódio apregoado em palanques.

*Foto Blog do Rodrigo Ferraz

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Nesta quarta-feira (9), agentes municipais de trânsito, com o apoio da Polícia Militar, realizaram operação na Avenida Régis Pacheco. Motoristas de carros de passeio que faziam transporte irregular foram abordados e tiveram seus veículos removidos, conforme a Lei nº 13.855/2019, que entrou em vigor nesta terça-feira (8) e altera o Código de Trânsito Brasileiro. Os veículos já estavam sendo observados pela Central de Videomonitoramento e tiveram suas placas identificadas.

No final da operação desta manhã, quatro pessoas foram conduzidas ao Distrito Integrado de Segurança Pública (Disep) para registro de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Três por condução ilegal de passageiros e um por usurpação de função pública.

O coordenador municipal de Trânsito, Agdo Santa Rosa, lembrou que outras operações serão feitas nos próximos dias com o objetivo de fiscalizar e garantir a segurança da população.

 

 

 

 

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A ação civil pública tramitou na Justiça Federal do Ceará, mas os efeitos poderão repercutir nas esferas federal, estadual e municipal. Todavia, a referida decisão encontra-se em prazo para interposição de recurso de apelação ou recurso obrigatório.

Portanto, no momento, em razão da atual vigência da Resolução nº. 532/2015 do Contran, em conjunto com o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), permanecem válidas as autuações derivadas da fiscalização por videomonitoramento.

Todas as demais autuações por videomonitoramento não ressalvadas nesta decisão poderão ser aplicadas com a descrição completa e detalhada, informando o local e quando ocorreu.

Posteriormente, os efeitos poderão ser repercutidos nos demais estados e municípios do país, conforme determinação da sentença mencionada, por meio de uma nova Resolução do Contran, especificando quais os procedimentos deverão ser adotados a partir de sua expedição e entrada em vigor.

Diante disso, a Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, por meio da Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob), informa que, antecipando a decisão da Justiça Federal no Ceará, não autuava infrações cometidas dentro do veículo por meio do videomonitoramento, por entender que tais medidas poderiam ser contestadas judicialmente.

Sendo assim, todas as autuações de trânsito realizadas através do videomonitoramento no município de Vitória da Conquista estão amparadas por resoluções do Contran, através do Código de Trânsito Brasileiro, bem como pelas atuais decisões da Justiça. | Com informações da Secom/PMVC

Mas o que realmente mudou para os motoristas que foram multados? O que muda daqui em diante? Representantes do Ministério Público Federal (MPF) explicam.

– Quem já foi multado por videomonitoramento será ressarcido? Como proceder?
Não. O direito de ressarcimento das multas aplicadas anteriormente à decisão judicial depende de confirmação da sentença pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), segundo o MPF. O que o juiz determinou foi excluir do sistema, daqui adiante, infrações detectadas dentro do veículo, além de excesso de velocidade, carga, farol baixo e avanço de sinal. Multas já aplicadas continuam. A sentença não tem efeito retroativo.

– Quem está com multas pendentes, poderá retirar?
Segundo Deusito, “quem tem multa até o dia 5/09/2019 não tem nada o que fazer senão pagar, recorrer administrativamente ou à Justiça.

– Quais multas não podem ser aplicadas pelo videomonitoramento?
Não poderão ser apuradas por videomonitoramento as infrações que tenham sistema próprio de apuração, como avanço de sinal, excesso de velocidade ou de carga, por exemplo. Ficam suspensas ainda as aplicações de multas por infrações pela não utilização do farol baixo durante o dia, previsto na Lei 13.290/2016.

O procurador da República, Oscar Costa Filho, alerta que “todo cidadão multado por câmera tem direito a receber a imagem congelada, para ter direito a defesa, o que não é possível por meio do videomonitoramento. Multas genéricas também estão proibidas, como multa por desatenção no trânsito”.

– Para que o videomonitoramento vai servir agora?
Infrações como estacionamento proibido, em faixa de pedestre, em fila dupla, tráfego na contramão, conversão proibida, não uso do capacete ou da viseira e uso de chinelo de dedo podem continuar sendo registradas pelos equipamentos.

“Todas as infrações por videomonitoramento não ressalvadas na decisão só poderão ser aplicadas com a descrição completa e detalhada da infração, para que o infrator saiba efetivamente o que cometeu, quando e onde, e possa se defender, se assim desejar”, aponta o MPF.

– A decisão também vale para os fotossensores?
“Não. O videomonitoramento é realizado por meio de uma câmera que serve apenas para visualização das vias em tempo real pelos agentes de trânsito, e não para guardar as imagens. O fotossensor tem certificação do Inmetro, funciona como um radar.”
Com informações do Sudoeste Digital
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