Segundo dados do último Censo do IBGE, quase 46 milhões de brasileiros declararam ter algum grau de dificuldade em pelo menos uma das habilidades investigadas (enxergar, ouvir, caminhar ou subir degraus), ou possuir deficiência mental / intelectual. Se considerarmos somente as pessoas que possuem grande ou total dificuldade em uma das habilidades investigadas, são mais de 12,5 milhões de pessoas com deficiência em nossa país, sendo 6,7% da população. Essas pessoas também necessitam se comunicar para poder ter acesso aos serviços das empresas. No setor de telecomunicações do Brasil, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), mantém regras para serem cumpridas pelas operadoras, com o objetivo de levar acessibilidade a pessoas com deficiência. Conheça agora as regras e obrigações das operadoras para o atendimento às pessoas com deficiências.
● Atendimento tem que ser prioritário e especializado – Todas as operadoras devem possuir em suas lojas um aparelho de telefone adaptado.
● Orelhão adaptado – Todos os municípios com mais de 300 habitantes devem ter pelo menos 2,5% dos telefones públicos (TPs) adaptados para cada tipo de deficiência.
● Qualquer PCD ou seu representante, pode solicitar a instalação de TPs adaptados em sua região. Com prazo de 7 dias para ser realizada.
● Os custos da aquisição do Terminal Telefônico para Surdos (TTS) não podem ser repassados ao consumidor.
● É possível consultar a lista de terminais públicos TTS instalados em cada localidade através dos sistemas da Anatel.
● Linha residencial para PCDs – Nas cidades com mais de 300 habitantes, as operadoras devem realizar a instalação de linhas telefônicas residenciais compatíveis com o aparelho TTS num prazo de até sete dias, sendo o consumidor responsável pela compra do Terminal Telefônico para Surdos.
Acesse para mais informações sobre a Central de Atendimento das operadoras.