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A desembargadora Cynthia Maria Pina Resende é nova presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). Ela foi eleita com 46 votos e vai suceder o desembargador Nilson Castelo Branco no comando da Corte. A disputa afunilou entre ela e Pedro Augusto Costa Guerra, que recebeu 15 votos. Houve ainda um voto em branco.

 

Outros desembargadores que também estavam no páreo desistiram na abertura da sessão desta terça-feira (14). São eles: José Edivaldo Rocha Rotondano, Maria de Lourdes Pinho Medauar, Baltazar Miranda Saraiva. As desembargadoras Gardênia Pereira Duarte e Nágila Maria Sales Brito deixaram a corrida antes mesmo da sessão ser aberta.

 

Ao todo, 63 desembargadores estão aptos a votar na sessão desta terça. Outros cinco estão afastados e não participam: Maria do Socorro Barreto Santiago, Ilona Márcia Reis, Sandra Inês Rusciolelli, Lígia Maria Ramos Cunha Lima, Luiz Fernando Lima.

O indicativo para a escolha de Cynthia já havia sido revelado pelo Bahia com informações de interlocutores dos desembargadores baianos. A última presidente mulher do Tribunal baiano foi a desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, durante o biênio 2016-2018.

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Em decisão publicada na tarde desta segunda-feira (15), o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargador Lourival Trindade, suspendeu a decisão da 6ª Vara da Fazenda Pública de Salvador que determinou o retorno das aulas presenciais nas escolas públicas e privadas do Estado da Bahia até o dia 1 de março de 2021. A decisão não se aplica às escolas particulares da capital baiana, pois estas são beneficiárias de uma liminar cujo pedido de suspensão ainda não foi apreciado pelo Tribunal.

Em sua decisão o magistrado destacou que a manutenção da decisão, nos moldes em que redigido, “além de vergastar, desapiedadamente, o princípio da separação dos Poderes, vem ocasionando incontraditável risco de lesão à ordem e à saúde públicas estaduais”.

“Na hipótese dos autos, depreende-se que, neste momento, ante à impossibilidade de viabilizar-se a retomada das atividades presenciais das instituições de ensino, das redes pública e particular, de todo o território do Estado da Bahia, sem que sejam, diretamente, afetados os direitos à saúde e, corolariamente, à vida, é incontendível que estes últimos devam prevalecer, em detrimento do direito à educação”, pontou o desembargador.

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